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norma nº 19/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-03-10
Ementa''Dispõe sobre criação e oficialização da Escola Municipal "São Bento", e dá outras providências".
native_id17

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progreuo 
Praça da Matriz s/n Centro 
CEP 77.704-000 Tupirama Tocantins 
LEI N.
0 / j /97, 10 de Março de 1.997 
''Dispõe sobre cnaçao e oficialização da 
Escola Municipal "São Bento", e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são 
permitidas em Lei, 
FAZ, SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica criada e oficializada a Escola 
Municipal "São Bento", localizada na fazenda Tocantinorte, neste município. 
Art. 2° - Esta Escola Municipal, tem por 
objetivo a educação e formação das crianças, jovens e adolescentes no ensino 
fundamental, no nível pré-escolar e nos níveis de l8 (primeira) à 4ª ( quarta) série do 
primeiro grau, em regime multiseriado. 
Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de Março de 
1.997. 
i'01/ i ~ lo fJ/oer. 
?refe1to Mnnlc.:lpal 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite n o Progr•••o 
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO. 
LEI N.º {? v /97, 27 de fevereiro de 1.997 
"Dispõe sobre cnaçao e oficialização da 
Escola Municipal "Brito Alves", e dá outras 
providências". 
o PREFEITO MUNlCIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são 
permitidas em Lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNlCIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criada e oficializada a Escola 
Municipal "Brito Alves", localizada na fazenda Cabeceira Verde, neste município. 
Art. 2° - Esta Escola Municipal, tem por 
objetivo a educação e formação das crianças, jovens e adolescentes no ensino 
fundamental, no nível pré-escolar e nos níveis de 1ª (primeira) à 4ª (quarta) série do 
primeiro grau, em regime multiseriado. 
Art. 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNIClP AL 
DE TUPlRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 1.997. 
0,/e; ~ /:JltJH 
Prefeito Munlolpa1 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Proqr•••o 
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO. 
LEI N.º e)/ 197, 27 de fevereiro de 1.997 
"Dispõe sobre requerer autorização para a 
reforma da ponte sobre o ribeirão 
tranqueirinha, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPJRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são 
permitidas em Lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNIClPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar a reforma da ponte sobre o ribeirão Tranqueirinha, 
localizada na divisa entre os municípios de Tupirama e Guarai. 
Art. 2º - A autorização acima mencionada é 
de 50% ( cinqüenta por cento) do valor total da obra, haja vista que a outra metade caberá 
ao município de Guarai. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPlRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 1.997. 
Orle;<z§t.To ,4h,es 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredita no Progre••o 
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO. 
LEI N.
0 o(c<. /97, 27 de fevereiro de 1.997 
"Dispõe sobre cnaçao e oficialização da 
Escola Municipal "José da Costa Soares", e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são 
permitidas em Lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNlCIP AL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito 
l\!unicipa.l sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criada e oficializada a Escola 
l\1 unieipal "José da Costa Soares", localizada na fazenda Barra da Tranqueira, neste 
mmicípio. 
Art. 2° - Esta Escola Municipal, tem por 
objetivo a educação e formação das crianças, jovens e adolescentes no ensino 
fundamental, no nível pré-escolar e nos níveis de 1ª (primeira) à 4ª (quarta) série do 
primeiro grau, em regime multiseriado. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as ·disposições em contráiio. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREfElTO MUNICIPAL 
DE TUPlRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 1.997. 
O rlei J~o ,4/oes 
:Prefeito Municipal 
. -
LEI N.
0 ,/3 /97, 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progreaao 
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO. 
27 de fevereiro de 1.997 
"Dispõe sobre requerer autorização para a 
contratação de empresas particulares para a 
abertura e melhoria de estradas no município , e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, 
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são permitidas em Lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar a contratação de empresas particulares para procederem a 
abertura e melhoria de estradas no município de Tupirama, tanto na zona urbana como na zona 
rural. 
§ 1 º - a melhoria e abertura a que se refere no 
artigo acima como, "estradas na zona urbana", são as ruas e avenidas dentro da cidade de 
Tupirama. 
Art. 2° - Fica ainda autorizado a reabrir todas as 
estradas municipais, sendo estas dentro de terras municipais ou particulares, visando a melhoria 
e melhor integração da comunidade. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 
1.997. 
@~lei ,@/1~ ,4/oes 
Prefeito 14Wl1cl-p,J 
u 
.. 
LEI N.º 26/97 
ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura Municipal de Tupirama 
Acredite no Progre••o 
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO. 
15 de abril de 1. 997 
"Dispõe sobre a assistência às pessoas carentes do 
nosso município, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPJRAMA, 
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPJRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a efetuar despesas com: consultas médicas, internamento 
hospitalar, remédios, extrações de dentes, viagens de ônibus ou de carro, quando 
necessário para tratamento especializado não existente em nossa cidade e por 
recomendação médica. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a contabilizar as despesas de acordo com a Lei Orçamentária 
aprovada para o presente exercício. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
promulgação publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus 
jurídicos e legais efeitos a 1 ° de janeiro de 1. 997. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPJRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 
1.997. 
6 ,/ef ~ e /!J/r,eg 

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