| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | ''Dispõe sobre criação e oficialização da Escola Municipal "São Bento", e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Tupirama
Acredite no Progreuo
Praça da Matriz s/n Centro
CEP 77.704-000 Tupirama Tocantins
LEI N.
0 / j /97, 10 de Março de 1.997
''Dispõe sobre cnaçao e oficialização da
Escola Municipal "São Bento", e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são
permitidas em Lei,
FAZ, SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica criada e oficializada a Escola
Municipal "São Bento", localizada na fazenda Tocantinorte, neste município.
Art. 2° - Esta Escola Municipal, tem por
objetivo a educação e formação das crianças, jovens e adolescentes no ensino
fundamental, no nível pré-escolar e nos níveis de l8 (primeira) à 4ª ( quarta) série do
primeiro grau, em regime multiseriado.
Art. 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de Março de
1.997.
i'01/ i ~ lo fJ/oer.
?refe1to Mnnlc.:lpal
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Tupirama
Acredite n o Progr•••o
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO.
LEI N.º {? v /97, 27 de fevereiro de 1.997
"Dispõe sobre cnaçao e oficialização da
Escola Municipal "Brito Alves", e dá outras
providências".
o PREFEITO MUNlCIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são
permitidas em Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNlCIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica criada e oficializada a Escola
Municipal "Brito Alves", localizada na fazenda Cabeceira Verde, neste município.
Art. 2° - Esta Escola Municipal, tem por
objetivo a educação e formação das crianças, jovens e adolescentes no ensino
fundamental, no nível pré-escolar e nos níveis de 1ª (primeira) à 4ª (quarta) série do
primeiro grau, em regime multiseriado.
Art. 3° - Esta Lei entrar em vigor na data de
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNIClP AL
DE TUPlRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
fevereiro de 1.997.
0,/e; ~ /:JltJH
Prefeito Munlolpa1
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Tupirama
Acredite no Proqr•••o
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO.
LEI N.º e)/ 197, 27 de fevereiro de 1.997
"Dispõe sobre requerer autorização para a
reforma da ponte sobre o ribeirão
tranqueirinha, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TUPJRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são
permitidas em Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNIClPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a reforma da ponte sobre o ribeirão Tranqueirinha,
localizada na divisa entre os municípios de Tupirama e Guarai.
Art. 2º - A autorização acima mencionada é
de 50% ( cinqüenta por cento) do valor total da obra, haja vista que a outra metade caberá
ao município de Guarai.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE TUPlRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
fevereiro de 1.997.
Orle;<z§t.To ,4h,es
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Tupirama
Acredita no Progre••o
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO.
LEI N.
0 o(c<. /97, 27 de fevereiro de 1.997
"Dispõe sobre cnaçao e oficialização da
Escola Municipal "José da Costa Soares", e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são
permitidas em Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNlCIP AL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito
l\!unicipa.l sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica criada e oficializada a Escola
l\1 unieipal "José da Costa Soares", localizada na fazenda Barra da Tranqueira, neste
mmicípio.
Art. 2° - Esta Escola Municipal, tem por
objetivo a educação e formação das crianças, jovens e adolescentes no ensino
fundamental, no nível pré-escolar e nos níveis de 1ª (primeira) à 4ª (quarta) série do
primeiro grau, em regime multiseriado.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua promulgação e publicação, revogadas as ·disposições em contráiio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREfElTO MUNICIPAL
DE TUPlRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
fevereiro de 1.997.
O rlei J~o ,4/oes
:Prefeito Municipal
. -
LEI N.
0 ,/3 /97,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Tupirama
Acredite no Progreaao
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO.
27 de fevereiro de 1.997
"Dispõe sobre requerer autorização para a
contratação de empresas particulares para a
abertura e melhoria de estradas no município , e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA,
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes são permitidas em Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar a contratação de empresas particulares para procederem a
abertura e melhoria de estradas no município de Tupirama, tanto na zona urbana como na zona
rural.
§ 1 º - a melhoria e abertura a que se refere no
artigo acima como, "estradas na zona urbana", são as ruas e avenidas dentro da cidade de
Tupirama.
Art. 2° - Fica ainda autorizado a reabrir todas as
estradas municipais, sendo estas dentro de terras municipais ou particulares, visando a melhoria
e melhor integração da comunidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de
1.997.
@~lei ,@/1~ ,4/oes
Prefeito 14Wl1cl-p,J
u
..
LEI N.º 26/97
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Tupirama
Acredite no Progre••o
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama - TO.
15 de abril de 1. 997
"Dispõe sobre a assistência às pessoas carentes do
nosso município, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPJRAMA,
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPJRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a efetuar despesas com: consultas médicas, internamento
hospitalar, remédios, extrações de dentes, viagens de ônibus ou de carro, quando
necessário para tratamento especializado não existente em nossa cidade e por
recomendação médica.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a contabilizar as despesas de acordo com a Lei Orçamentária
aprovada para o presente exercício.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
promulgação publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
jurídicos e legais efeitos a 1 ° de janeiro de 1. 997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
TUPJRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de
1.997.
6 ,/ef ~ e /!J/r,eg