| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial dos servidores do quadro permanente do Poder Executivo |
| native_id | 170 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Lei nº 6 l J /2009 GABINETE DO PREFEITO ACREDITE NO PROGRESSO ADM. 2005/2008 Tupirama - TO, 16 de março de 2009. "Dispõe sobre o piso salarial dos servidores do quadro permanente do Poder Executivo do Município de Tupirama - TO, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aumento salarial de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) sobre o salário base vigente, a todos os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal de Tupirama - TO. Parágrafo Único - O aumento concedido no art. 1 º terá seus efeitos retroagindo ao dia 1 º de fevereiro de 2009. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março Ele-2:°>09. O ALVES