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norma nº 64/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos servidores do quadro permanente do Poder Executivo
native_id170

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Lei nº 6 l J /2009 
GABINETE DO PREFEITO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM. 2005/2008 
Tupirama - TO, 16 de março de 2009. 
"Dispõe sobre o piso salarial dos servidores do 
quadro permanente do Poder Executivo do 
Município de Tupirama - TO, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido aumento salarial de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) 
sobre o salário base vigente, a todos os servidores efetivos do Poder Executivo 
Municipal de Tupirama - TO. 
Parágrafo Único - O aumento concedido no art. 1 º terá seus efeitos retroagindo 
ao dia 1 º de fevereiro de 2009. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos 16 (dezesseis) dias do mês de março Ele-2:°>09. 
O ALVES 

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