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norma nº 65/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo automotor tipo popular
native_id171

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
Lei nº 65/2009 
ADM. 2005/2008 
Tupirama - TO, 17 de março de 2009. 
Dispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo 
automotor tipo popular, para incorporar ao patrimônio do 
município de Tupirama - TO, para uso da Secretaria 
Municipal de Saúde, com permuta para pagamento, e dá 
outras providências. 
Considerando, a situação de precariedade, do atual veiculo tipo Gol de propriedade 
deste Município, de uso da Secretaria Municipal de Saúde, e, a verificação de elevadas 
despesas, com a reposição continua de peças para mantê-lo em condições de uso. 
Considerando ainda que o referido veiculo pode ser usado na aquisição de outro veiculo 
novo, da mesma categoria, na modalidade permuta e que o mesmo atualmente é avaliada em 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais}, viabilizando portanto, a transação de compra. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através de 
compra direta com permuta e financiamento, para o patrimônio do Município de Tupirama, um 
veiculo automotor tipo popular, total-flex, pelo valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil 
reais). 
Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o bem: 
Automóvel Gol 1.0, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº 9BWCA05W37O088962, 
dando em pagamento parcial do valor do bem citado no Art. 1º. 
Art. 3º - Para efetivar a aquisição do bem, citado no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Credito Orçamentário 
para a complementação do pagamento do bem a ser adquirido. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 
(dezessete) dias do mês de março de 2.0 -~ 
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PubHcado no Placa, 
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