| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo automotor tipo popular |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
GABINETE DO PREFEITO
ACREDITE NO PROGRESSO
Lei nº 65/2009
ADM. 2005/2008
Tupirama - TO, 17 de março de 2009.
Dispõe sobre autorização para aquisição de um veiculo
automotor tipo popular, para incorporar ao patrimônio do
município de Tupirama - TO, para uso da Secretaria
Municipal de Saúde, com permuta para pagamento, e dá
outras providências.
Considerando, a situação de precariedade, do atual veiculo tipo Gol de propriedade
deste Município, de uso da Secretaria Municipal de Saúde, e, a verificação de elevadas
despesas, com a reposição continua de peças para mantê-lo em condições de uso.
Considerando ainda que o referido veiculo pode ser usado na aquisição de outro veiculo
novo, da mesma categoria, na modalidade permuta e que o mesmo atualmente é avaliada em
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais}, viabilizando portanto, a transação de compra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado
do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir através de
compra direta com permuta e financiamento, para o patrimônio do Município de Tupirama, um
veiculo automotor tipo popular, total-flex, pelo valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais).
Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o bem:
Automóvel Gol 1.0, ano de fabricação e modelo 2007, chassi nº 9BWCA05W37O088962,
dando em pagamento parcial do valor do bem citado no Art. 1º.
Art. 3º - Para efetivar a aquisição do bem, citado no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Credito Orçamentário
para a complementação do pagamento do bem a ser adquirido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17
(dezessete) dias do mês de março de 2.0 -~
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