br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 66/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAutoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades nacional, estadual e micro regional de representação oficial dos municípios
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 66/2009 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM. 2005/2008 
Tupirama - TO, 17 de março de 2009. 
Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as 
entidades nacional, estadual e microrregional de 
representação oficial dos municípios do Estado do 
Tocantins. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação Tocantinense de Municípios - ATM, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS 
MUNICIPIOS - CNM. 
Art. 22 A Contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de 
Tupirama nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, através das 
entidades relacionadas no Art. 12, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, 
Congresso Nacional e demais órgãos normativos e de controle, e para: 
1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
li - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, 
a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à 
modernização e instrumentalização da gestão pública; 
Ili - representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; 
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal. 
Art. 32 Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município 
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos 
nas Assembléias Gerais das mesmas. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2005/2008 
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 
(dezessete) dias do mês de março de 2.009. 
Faço ./4a91=r ,.que ~ lâmaÁ? Mui. aprovou P 
Eu. J/t(J.P) /jrif,a c..11L'-lt:b P ref eit? 
Mui. sanciono e µrc;m,.,, · o a seguinte e1. 
Lei Nº.L.a L--___,;,a·S,.k:,Lt--L.t.,.J..=A<6.A,'-'"-

open original →