| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades nacional, estadual e micro regional de representação oficial dos municípios |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 66/2009 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO ACREDITE NO PROGRESSO ADM. 2005/2008 Tupirama - TO, 17 de março de 2009. Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com as entidades nacional, estadual e microrregional de representação oficial dos municípios do Estado do Tocantins. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Tocantinense de Municípios - ATM, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM. Art. 22 A Contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Tupirama nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, através das entidades relacionadas no Art. 12, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos e de controle, e para: 1 - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; li - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; Ili - representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 32 Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2005/2008 Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2.009. Faço ./4a91=r ,.que ~ lâmaÁ? Mui. aprovou P Eu. J/t(J.P) /jrif,a c..11L'-lt:b P ref eit? Mui. sanciono e µrc;m,.,, · o a seguinte e1. Lei Nº.L.a L--___,;,a·S,.k:,Lt--L.t.,.J..=A<6.A,'-'"-