br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 69/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL
native_id174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. 
-- ..... .. ...... 
Lei nº 69/2009 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 08 de junho de 2009. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
AQUISIÇAO DE UM ONIBUS, PARA O 
TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA 
RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Considerando, a disponibilidade de recursos financeiros do BNDS, via Banco do Brasil, 
em financiar veículos escolares para os municípios e, tendo em vista a real necessidade deste 
município em adquirir veiculo adequado para o transporte dos alunos que residem na Zona 
Rural deste Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. , até o valor financeiro de R$ 220.000,00 (duzentos 
e vinte mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de 
credito. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, 
st-, c10 obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, microônibus para o transporte escolar 
dos alunos que residem na Zona Rural, no Programa do Caminho da Escola, nos termos da 
Resolução n9 3.453 de 26/04/2007, do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de credito, 
fica o Banco do Brasil, autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de 
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de deposito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
Parágrafo 1º - No caso dos recursos do Município, não serem depositados no Banco do 
Brasil, fica a instltulçao financeira depositária, a uto rizada a debitar e , p osterio rme nte trans f e rir 
os recursos a credito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e 
pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no 
caput. 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do 
principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogada a 
Lei nº 46/2007 e demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 08 
(oito) dias do mês de junho de 2009. 
O ALVES 
Publ1cado no Placar 
oo l)a OS - üb - :;2,009 
Registrado no Livro NO OG . 
~~01 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO. CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO. 

open original →