| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL |
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. -- ..... .. ...... Lei nº 69/2009 ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 08 de junho de 2009. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇAO DE UM ONIBUS, PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando, a disponibilidade de recursos financeiros do BNDS, via Banco do Brasil, em financiar veículos escolares para os municípios e, tendo em vista a real necessidade deste município em adquirir veiculo adequado para o transporte dos alunos que residem na Zona Rural deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. , até o valor financeiro de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de credito. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, st-, c10 obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, microônibus para o transporte escolar dos alunos que residem na Zona Rural, no Programa do Caminho da Escola, nos termos da Resolução n9 3.453 de 26/04/2007, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de credito, fica o Banco do Brasil, autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de deposito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo 1º - No caso dos recursos do Município, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instltulçao financeira depositária, a uto rizada a debitar e , p osterio rme nte trans f e rir os recursos a credito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Parágrafo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogada a Lei nº 46/2007 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2009. O ALVES Publ1cado no Placar oo l)a OS - üb - :;2,009 Registrado no Livro NO OG . ~~01 RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO. CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO.