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norma nº 72/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 2° da lei n º 040-2007 de 27 de fevereiro de 2007, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
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Lei nº 72/2009 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 05 de novembro de 2009. 
Dispõe sobre alteração do artigo 2° da lei nº 040/2007 de 
27 de fevereiro de 2007, que Dispõe sobre a Criação do 
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do FUNDEB, de Tupirama, que passa a vigorar 
com nova redação e dá outras providências. 
Considerando a necessidade de adequar a lei que criou o Conselho do FUNDES 
deste município, ao comando da lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - o artigo 2° da Lei nº 040/2007 de 27 de fevereiro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação - O Conselho a que se refere o art. 1 ° é constituído por 1 O 
(dez) membros, titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminadas: 
a) dois representantes do poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 
um da Secretaria Municipal de educação ou órgão educacional equivalente; 
b) um representante dos professores da educação básica pública; 
c) um representante dos diretores das escolas básicas pública; 
d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
básicas públicas; 
e) dois representantes dos pais e alunos da escola básica pública; 
f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos 
quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
g) um representante do Conselho Tutelar, no que se refere a Lei Federal nº 
8.069 de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 05 
(cinco) dias do mês de novembro de 2009. 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. 

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