| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 2° da lei n º 040-2007 de 27 de fevereiro de 2007, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social |
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Lei nº 72/2009 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 05 de novembro de 2009. Dispõe sobre alteração do artigo 2° da lei nº 040/2007 de 27 de fevereiro de 2007, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, de Tupirama, que passa a vigorar com nova redação e dá outras providências. Considerando a necessidade de adequar a lei que criou o Conselho do FUNDES deste município, ao comando da lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - o artigo 2° da Lei nº 040/2007 de 27 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação - O Conselho a que se refere o art. 1 ° é constituído por 1 O (dez) membros, titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: a) dois representantes do poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de educação ou órgão educacional equivalente; b) um representante dos professores da educação básica pública; c) um representante dos diretores das escolas básicas pública; d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) dois representantes dos pais e alunos da escola básica pública; f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; g) um representante do Conselho Tutelar, no que se refere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2009. RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 3497 1148, TUPIRAMA TO.