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norma nº 74/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2009
Date 2009-11-18
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 21 da lei nº 054-2008 de 02 de abril de 2008 que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Habitação
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Lei nº ~ Z-1 . /2009 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 18 de novembro de 2009. 
Dispõe sobre alteração do artigo 21 da lei 
nº 054/ 2008 de 02 de abril de 2008, que 
Dispõe sobre a Criação do Conselho 
Municipal de Habitação e do Fundo 
Municipal de Habitação de Tupirama, que 
passa a vigorar com nova redação e dá 
outras providências. 
Considerando a necessidade de adequar a lei que criou o Conselho Municipal de 
Habitação e o Fundo Municipal de Habitação deste município, ao comando de 
Proporcionalidade de ¼ das vagas do Conselho gestor aos movimentos populares. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - o artigo 21 da Lei nº 054/2008 de 02 de abril de 2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação - O Conselho Gestor deverá ser composto pela totalidade dos 
titulares do CMHT e por um representante de cada um dos segmentos a seguir: 
1-Secretaria Municipal da Assistência Social; 
li - Representante de outros órgãos ou instituições do Poder Público 
Municipal; 
Ili - Representante da Câmara dos Vereadores. 
IV - Representante de movimentos populares. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 18 
(dezoito) dias do mês de novembro de 2009. 
RUA ABRAÃO AGUIAR 5/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, TUPIRAMA TO. 

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