| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2009 |
| Date | 2009-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 21 da lei nº 054-2008 de 02 de abril de 2008 que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Habitação |
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Lei nº ~ Z-1 . /2009 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 18 de novembro de 2009. Dispõe sobre alteração do artigo 21 da lei nº 054/ 2008 de 02 de abril de 2008, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Habitação de Tupirama, que passa a vigorar com nova redação e dá outras providências. Considerando a necessidade de adequar a lei que criou o Conselho Municipal de Habitação e o Fundo Municipal de Habitação deste município, ao comando de Proporcionalidade de ¼ das vagas do Conselho gestor aos movimentos populares. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - o artigo 21 da Lei nº 054/2008 de 02 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação - O Conselho Gestor deverá ser composto pela totalidade dos titulares do CMHT e por um representante de cada um dos segmentos a seguir: 1-Secretaria Municipal da Assistência Social; li - Representante de outros órgãos ou instituições do Poder Público Municipal; Ili - Representante da Câmara dos Vereadores. IV - Representante de movimentos populares. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2009. RUA ABRAÃO AGUIAR 5/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, TUPIRAMA TO.