| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a venda de rede de energia urbana |
| native_id | 184 |
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Lei nº <75 /2010. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 09 de fevereiro de 2010. "Dispõe sobre a venda de rede de energia urbana e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo de Tupirama - TO, autorizado a vender ao Grupo REDE - CELTINS, 120 metros de RDU AT 13,8K, derivando da Avenida Tocantins para a Rua 03, nesta urbe. Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 58/2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2010. o RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151 , 3497 1148, T