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norma nº 85/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDispõe sobre a venda de rede de energia urbana
native_id184

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Lei nº <75 /2010. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 09 de fevereiro de 2010. 
"Dispõe sobre a venda de rede de energia urbana e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo de Tupirama - TO, autorizado a vender ao 
Grupo REDE - CELTINS, 120 metros de RDU AT 13,8K, derivando da Avenida Tocantins para 
a Rua 03, nesta urbe. 
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 58/2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, 
aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2010. 
o 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151 , 3497 1148, T 

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