| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Chefe do Poder Executivo conveniar com o Município de Pedro Afonso, visando o transporte de pacientes com problemas de saúde que necessitam de hemodiálise |
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Lei nº ~ /2010 ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 12 de março de 201 O. Dispõe sobre autorização do Chefe do Poder Executivo conveniar com o Municlpio de Pedro Afonso, visando transporte de pacientes com problemas de saúde que necessitam de hemodiálise, e dá outras providências. Considerando que este município não dispõe de veiculo apropriado, para transportar pessoas com problemas renais que necessitam de fazer tratamentos de hemodiálise. Finalmente, considerando que o município circunvizinho de Pedro Afonso, dispõe do veiculo acima caracterizado, e, tendo em vista pré-disposição do gestor daquele município, em conveniar com este ente, visando a prestação do referido transporte. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o município de Pedro Afonso - TO, visando o transporte de munícipes com problemas renais que necessitam de fazer tratamentos de hemodiálise. Art. 2° - Para a execução do transporte previsto no art. 1°, fica ainda, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer despesas necessárias em conjunto com o município conveniado. Parágrafo único: o convenio autorizado pela presente Lei, seguirá todas as exigências legais advindas das normas dos dois municípios conveniados. Art. 3º - Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto municipal. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. RUA ABRAÃ AGUIAR 5/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO.