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norma nº 86/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaDispõe sobre autorização do Chefe do Poder Executivo conveniar com o Município de Pedro Afonso, visando o transporte de pacientes com problemas de saúde que necessitam de hemodiálise
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Lei nº ~ /2010 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 12 de março de 201 O. 
Dispõe sobre autorização do Chefe do Poder Executivo 
conveniar com o Municlpio de Pedro Afonso, visando 
transporte de pacientes com problemas de saúde que 
necessitam de hemodiálise, e dá outras providências. 
Considerando que este município não dispõe de veiculo apropriado, para transportar 
pessoas com problemas renais que necessitam de fazer tratamentos de hemodiálise. 
Finalmente, considerando que o município circunvizinho de Pedro Afonso, dispõe do 
veiculo acima caracterizado, e, tendo em vista pré-disposição do gestor daquele município, em 
conveniar com este ente, visando a prestação do referido transporte. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conveniar com o município de 
Pedro Afonso - TO, visando o transporte de munícipes com problemas renais que necessitam 
de fazer tratamentos de hemodiálise. 
Art. 2° - Para a execução do transporte previsto no art. 1°, fica ainda, o Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a fazer despesas necessárias em conjunto com o município conveniado. 
Parágrafo único: o convenio autorizado pela presente Lei, seguirá todas as exigências 
legais advindas das normas dos dois municípios conveniados. 
Art. 3º - Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
fazer os seus ajustes necessários via Decreto municipal. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. 
RUA ABRAÃ AGUIAR 5/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO. 

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