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norma nº 87/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de excepcional interesse público
native_id186

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1. 
Lei n° CC 1 /2010 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 12 de março de 2010. 
Dispõe sobre autorização legislativa para 
contratação de funcionários em caráter 
temporário de excepcional interesse público, e 
dá outras providências. 
Considerando as necessidades básicas de continuidade dos serviços 
públicos, de interesse social, e tendo em vista a vacância de vários cargos 
públicos, que estão no agua rdo de preenchimento através do concurso 
público em andamento. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei : 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Execut ivo autorizado a contratar por 
tempo determinado, não superior a seis meses, retroativo ao dia 1 ° de 
fevereiro do corrente ano, pessoas para suprir a vacância dos segu intes 
cargos : 
- 03 professores; 
- 01 tratorista; 
- 01 operador de moto-serra; 
- 01 mecânico; 
- 01 agente comunitário de saúde; 
- 03 motoristas; 
- 01 medico; 
- 01 dentista; 
- 01 enfermeira; 
- 01 auxi liar de consultório dentário; 
- 02 técnicos de enfermagem; 
- 01 agente de endemias; 
- 10 auxiliar de serviços gerais; 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO. 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Parágrafo único: os salários adotados para o preenchimento das vagas, 
previstas no caput deste artigo, não poderão ser superior aos já previstos em 
Lei. 
Art. 2º - Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto 
municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2.010. 
__ _..._ .... ,ITO ALVES 
f.éh ~ Municipal 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO. 

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