| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de excepcional interesse público |
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1. Lei n° CC 1 /2010 ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 12 de março de 2010. Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências. Considerando as necessidades básicas de continuidade dos serviços públicos, de interesse social, e tendo em vista a vacância de vários cargos públicos, que estão no agua rdo de preenchimento através do concurso público em andamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Execut ivo autorizado a contratar por tempo determinado, não superior a seis meses, retroativo ao dia 1 ° de fevereiro do corrente ano, pessoas para suprir a vacância dos segu intes cargos : - 03 professores; - 01 tratorista; - 01 operador de moto-serra; - 01 mecânico; - 01 agente comunitário de saúde; - 03 motoristas; - 01 medico; - 01 dentista; - 01 enfermeira; - 01 auxi liar de consultório dentário; - 02 técnicos de enfermagem; - 01 agente de endemias; - 10 auxiliar de serviços gerais; RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO. ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Parágrafo único: os salários adotados para o preenchimento das vagas, previstas no caput deste artigo, não poderão ser superior aos já previstos em Lei. Art. 2º - Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2.010. __ _..._ .... ,ITO ALVES f.éh ~ Municipal RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO.