| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação dos períodos da licença gestante, da licença por adoção e da licença maternidade especial |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº -1l.i._1201 O ACREDITE NO PROGRESSO 2005/2008 Tupirama - TO, 17 de março de 201 O. "Dispõe sobre a ampliação dos períodos da /icençagestante, da licença por adoção e da licençamaternidade especial" .. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art 70 ... da Lei nº 36 de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . .... - à funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral. § 1º Durante a licença, cometerá falta grave à funcionária que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar. § 2° A vedação de manutenção da criança em creche ou organização similar, de que trata o § 1° deste artigo, não se aplica ao período de 15 (quinze) dias que antecedam ao tempo final da licença, que se destinará à adaptação da criança essa nova situação. § 4° A licença gestante de que trata este artigo, requerida após o parto e além do décimo dia do puerpério, será concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir dessa data, podendo retroagir até 15 (quinze) dias". § 5° A funcionária municipal poderá obter licença de 180 ( cento e oitenta) dias, com vencimento integral, quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda, para fins de adoção. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2.010 . ............ ... ........... , #. .. .... --- ---"'·""'"""' ...... ~-- ... ___ _ _ : ____