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norma nº 89/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaDispõe sobre a ampliação dos períodos da licença gestante, da licença por adoção e da licença maternidade especial
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lei nº -1l.i._1201 O 
ACREDITE NO PROGRESSO 
2005/2008 
Tupirama - TO, 17 de março de 201 O. 
"Dispõe sobre a ampliação dos períodos da /icença￾gestante, da licença por adoção e da licença￾maternidade especial" .. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art 70 ... da Lei nº 36 de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art . .... - à funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, 
licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimento integral. 
§ 1º Durante a licença, cometerá falta grave à funcionária que exercer qualquer 
atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar. 
§ 2° A vedação de manutenção da criança em creche ou organização similar, 
de que trata o § 1° deste artigo, não se aplica ao período de 15 (quinze) dias que 
antecedam ao tempo final da licença, que se destinará à adaptação da criança essa 
nova situação. 
§ 4° A licença gestante de que trata este artigo, requerida após o parto e além 
do décimo dia do puerpério, será concedida mediante a apresentação da certidão de 
nascimento e vigorará a partir dessa data, podendo retroagir até 15 (quinze) dias". 
§ 5° A funcionária municipal poderá obter licença de 180 ( cento e oitenta) dias, 
com vencimento integral, quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade, ou 
quando obtiver judicialmente a sua guarda, para fins de adoção. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2.010 . 
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