| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 14 de 30 de Janeiro de 1997, que criou o Fundo Municipal de Saúde |
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Lei nº 9 l /201 O. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama -TO, 14 de dezembro de 2010. "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 14 de 30 de janeiro de 1997, que criou o Fundo Municipal de Saúde, que passa a vigorar com nova redação, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Tupirama, Estado do Tocantins, previsto no§ 1 ° artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Tupirama, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos orçamentários e extraorçamentários destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de Tupirama/TO que compreendem: 1 - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; li - Atenção Básica Ampliada: Atenção aos Ciclos de Vida (Nascituro, Puerpério, Criança e Adolescente e Idosos); Saúde e Gênero (Saúde do Homem e da Mulher); Saúde Mental; Saúde Bucal; Saúde da Família (ESF//EACS); Alimentação e Nutrição; Urgência e Emergência; Salvamento Marítimo e; Saúde do Trabalhador. RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Ili - Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde: Vigilância Epidemiológica; Vigilância Ambiental; Vigilância Sanitária e; Atenção à Pessoa em Situação de Risco e Violência. IV - Gestão do Sistema Único de Saúde: Planejamento, Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria; Controle Social; Gestão do Trabalho em Saúde; Educação Permanente em Saúde; lntersetorialidade das Ações em Saúde; Redes de Atenção à Saúde; Transporte em Saúde (Garantia de Acesso) e; Financiamento da Saúde; VI - O estimulo ao exercício físico orientado, como forma de prevenir doenças, controlar e recuperar a saúde. CAPITULO li DA ADMINISTRAÇÂO DO FUNDO SEÇÂO 1 DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde - FMS de Tupiramarro ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de Tupiramarro, e terá uma Coordenação nomeada pelo Prefeito Municipal de Tupiramarro, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde-CMS. Parágrafo Único - Funcionará dentro da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de Tupiramarro. SEÇÂO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, O FONE/FAX (63) 34971151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Art. 3º - São atribuições do Prefeito Municipal de Tupirama/TO: 1 - Nomear o (a) Coordenador (a) do Fundo Municipal de Saúde - FMS, de Tupirama/TO; li - Assinar cheques juntamente com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Tupirama/TO. CAPITULO Ili DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4° - São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Tupirama/TO: 1 - Gerir o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Tupirama/TO e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o CMS; li - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde de Tupirama/TO; 111 - Submeter ao CMS o plano de aplicação a cargo do FMS, em consonância com o Plano Municipal de Saúde de Tupirama/TO e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município de Tupirama/TO; IV - Submeter ao CMS as demonstrações mensais de receita e despesa do FMS; V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; RUA ABRAÃO AGUIAR S/Nf?Z,77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 VI - Realizar audiência pública trimestral referente à Prestação de Contas do FMS e das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; VII - Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VIII - Assinar cheques juntamente com o Prefeito Municipal; IX- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMS; X - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo FMS. SEÇAO Ili DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 5° - O FMS terá uma Coordenação exercida por funcionário efetivo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tupirama/TO, indicado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Tupirama/TO e nomeado pelo Prefeito Municipal de Tupirama/TO. Art. 6° - São atribuições do (a) Coordenador (a) do FMS: 1 - Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e ao CMS; li - Manter os controles necessários à execução orçamentária do FMS referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; RUA ABRAÃO AGUIAR S/c:f2-77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, T\JPIRAMA TO. ~; ESTADO - DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Ili - Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal de Tupiramarro, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao FMS; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao CMS: a) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) Anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do FMS. V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e ao CMS para aprovação do mesmo; VII - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do FMS e apresentar mensalmente ao CMS; VIII - Apresentar, ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Tupiramarro, e ao CMS a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do FMS detectada nas demonstrações mencionadas; IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - Encaminhar mensalmente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Tupiramarro os controles mencionados no inciso anterior; RUA ABRAÃO AGUIAR SIN, CEN~ 4-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1143, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 XI - Manter o controle e a avaliação da produção das Unidades de Saúde integrantes da Rede Municipal de Saúde; XII - Encaminhar mensalmente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Tupirama/TO relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela Rede Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Para a execução de suas atribuições o (a) Coordenador (a) do FMS deverá se relacionar internamente com os setores da SMS e com os demais órgãos Municipais envolvidos com as ações de saúde, bem como externamente com o órgão Estadual e Federal participante do Sistema Único de Saúde - SUS. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO! DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 7° - São receitas do FMS: 1 - As transferências oriundas do orçamento da União, da Seguridade Social, de Produto de Convênios firmados com pessoas Físicas e Jurídicas. Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, do Orçamento Estadual, e o mínimo de 15% do Orçamento Próprio Municipal, como decorrência do que dispõe o Artigo 30, Inciso VII, da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional Nº 29/2000; li - Alienações patrimoniais, os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; RUA ABRAÃO AGUIAR SIN, ~ 704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Ili - O produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal de Tupirama/TO, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município de Tupirama/TO tenha direito a receber, por força de lei e de convênios no setor; VI - Doações em espécie feitas diretamente para este FMS; § 1 ° - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta, e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito; § 2° - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: a) Da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; b) De prévia aprovação do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde de Tupirama/TO. § 3° - As liberações de receitas por parte do Município de Tupirama/TO, conforme estipulado nos Incisos IV e V deste Artigo serão realizadas no máximo no 10° (décimo) dia útil do mês seguinte àquele em que se efetivaram as respectivas arrecadações. SUBSEÇÃO li DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 8° - Constituem ativos do FMS: RUA ABRAÃO AGUIAR SIN, C~ 04-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 1 - Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especiais oriundas das receitas especificadas; li - Direitos que porventura vier a constituir; Ili - Bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município de Tupirama/TO; IV - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município de Tupirama/TO. Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao FMS. SUBSEÇÃO Ili DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 9° - Constituem passivos do FMS as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município de Tupirama/TO, venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 7770@ (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Art. 1 Oº - O orçamento do FMS, evidenciará as Políticas e os Programas de Trabalho Governamentais, observados o Plano Plurianual - PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e os princípios da Universidade e do Equilíbrio. § 1º - O orçamento do FMS integrará o orçamento do Município de Tupirama/TO, em obediência ao princípio da Unidade. § 2º - O orçamento do FMS observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO li DA CONTABILIDADE Art. 11 - A contabilidade do FMS tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 12 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de apurar, apropriar, e informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 13 - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas possibilitando a interpretação e análise dos resultados obtidos. § 1 ° - A con tab ilida d e e mitirá rela tórios mensais de g estã o , inclus ive d os c u s tos d os serviços. RUA ABRAÃO AGUIAR S~ P 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 § 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do FMS e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela Legislação pertinente. § 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município de Tupirama/TO. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO! DA DESPESA Art. 14 - Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual - LOA, o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde do Município de Tupirama/TO. Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 15 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do e xecutiv o . Art. 16 - A despesa do FMS se constituirá de: RUA ABRAÃO AGUIAR SGlEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 1 - Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela SEMS ou com ela conveniados; li - Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no Art. 1 ° da presente Lei; Ili - Pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no parágrafo 1 º, do Art. 199 da Constituição Federal de 1988; IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - Desenvolvimento de Programas de Capacitação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos em saúde e dos Conselheiros de Saúde; VIII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no Art. 1° da presente Lei. Parágrafo Único - As despesas de que trata o presente Artigo, quando oriundos de Processo de Municipalização do encargo de saúde do Estado e/ou da União, só poderão ser RUA ABRAÃO AGUIAR SI~ 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. ~ vc~ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 assumidos pelo FMS ou pela Municipalidade na forma da Lei e condições estabelecida no Artigo 15, desta Lei. SUBSEÇÃO li DAS RECEITAS Art. 17 - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPITULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMAfTO, Art. 18 - Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS serão depositados em conta especial, no Banco do Brasil S/A e constituirão o FMS. § 1 º - O FMS, será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS de Tupirama/TO, com poderes de ordenador de despesas dos mesmos que o integram e estará sob a responsabilidade do (a) Secretário (a) Municipal da Saúde do Município Tupirama/TO. § 2° - O FMS será constituído, entre outras, pelas seguintes fontes de recursos: 1 - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; li - Ajudas, contribuições, doações e donativos; Ili - Alienações patrimoniais e rendimentos de capital; IV - Taxas, multas e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde; 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 V - Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais; VI - Os 15% (quinze por cento), no mínimo, do Orçamento Municipal; VII - Recursos da Seguridade Social da União; VIII - Recursos da União; IX - Recursos de Convênios. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - O FMS terá vigência ilimitada e, para a sua efetivação e concretização de ações, o chefe do Poder Executivo, poderá via decretos implementar os atos, quando necessários. Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Nº 14 de 30 de janeiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2010. BRAÂO AGUIAR 5/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 34971