| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de excepcional interesse público |
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Lei n° 95 /2011 ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 18 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de ex cepcional interesse público, e dá outras providências. Considerando as necessidades básicas de continuidade dos serviços públicos, de interesse social, e tendo em vista a vacância de vários cargos públicos, que estão no aguardo de preenchimento através do concurso público em andamento, na Comarca de Pedro Afonso. Considerando ainda, que no despacho judicial constante na Ação Civil Pública, que trata das questões de transparência do certame para seleção de funcionários públicos, o Juízo entendeu que esta municipalidade, não se manteve inerte, em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público Federal do Trabalho, quando realizou o Concurso Público, se manifestando a favor da manutenção dos contratos temporários essenciais ao atendimento das necessidades habituais e permanentes de sua população até o deslinde da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por até 180 (cento e oitenta) dias, pessoas para suprir a vacância dos seguintes cargos: - 05 professores; - O 1 tratorista; - 01 operador de moto-serra; - 01 mecânico; - 02 agentes comunitários de saúde; - 05 motoristas; - 01 medico; - 01 dentista; RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO. ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 - 01 auxiliar de consultório dentário; - 03 técnicos de enfermagem; - 01 agente de endemias; - 10 auxiliar de serviços gerais; Parágrafo único: os salários adotados para o preenchimento das vagas, previstas no caput deste artigo, não poderão ser superior aos já previstos em Lei. Art. 2º - Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto municipal. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2.011. 1osé 'Martins le ffrnr""' Sec. Mui. da Adminis.ração e ?'•·.•·t'111:1 Decreto ~0 ~- RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO. '