br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 95/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de excepcional interesse público
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n° 95 /2011 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 18 de fevereiro de 2011. 
Dispõe sobre autorização legislativa para contratação 
de funcionários em caráter temporário de ex cepcional 
interesse público, e dá outras providências. 
Considerando as necessidades básicas de continuidade dos serviços 
públicos, de interesse social, e tendo em vista a vacância de vários cargos 
públicos, que estão no aguardo de preenchimento através do concurso 
público em andamento, na Comarca de Pedro Afonso. 
Considerando ainda, que no despacho judicial constante na Ação Civil 
Pública, que trata das questões de transparência do certame para seleção de 
funcionários públicos, o Juízo entendeu que esta municipalidade, não se 
manteve inerte, em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, firmado 
com o Ministério Público Federal do Trabalho, quando realizou o Concurso 
Público, se manifestando a favor da manutenção dos contratos temporários 
essenciais ao atendimento das necessidades habituais e permanentes de sua 
população até o deslinde da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público 
do Estado do Tocantins. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu 
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por 
até 180 (cento e oitenta) dias, pessoas para suprir a vacância dos seguintes 
cargos: 
- 05 professores; 
- O 1 tratorista; 
- 01 operador de moto-serra; - 01 mecânico; 
- 02 agentes comunitários de saúde; 
- 05 motoristas; 
- 01 medico; 
- 01 dentista; 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO. 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
- 01 auxiliar de consultório dentário; 
- 03 técnicos de enfermagem; 
- 01 agente de endemias; 
- 10 auxiliar de serviços gerais; 
Parágrafo único: os salários adotados para o preenchimento das vagas, 
previstas no caput deste artigo, não poderão ser superior aos já previstos em 
Lei. 
Art. 2º - Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto 
municipal. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2.011. 
1osé 'Martins le ffrnr""' Sec. Mui. da Adminis.ração e ?'•·.•·t'111:1 
Decreto ~0 ~-
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151, 34971148, TUPIRAMA TO. 
' 

open original →