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norma nº 101/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de excepcional interesse público
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Lei n° 10 1 /2011 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 04 de julho de 2011. 
Dispõe sobre autorização legislativa para contratação 
de funcionários em caráter temporário de excepcional 
interesse público, e dá outras providências. 
Considerando as necessidades básicas de continuidade dos serviços 
públicos, de interesse social, e tendo em vista a vacância de vários cargos 
públicos, que estão no aguardo de preenchimento através do concurso 
público em breve realizado. 
Considerando ainda, que através do ato administrativo, Decreto n° 
23/2011, foi anulado o concurso público em andamento, e, determinada a 
realização de novo concurso público em um prazo de 90 (noventa) dias, 
sendo, portanto, necessária a manutenção dos contratos temporários 
essenciais ao atendimento das necessidades habituais e permanentes da 
população até o deslinde do novo concurso público a ser realizado. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IX, do art. 37 da 
Constituição Federal, bem como nas demais cominações legais, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e 
Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por 
tempo determinado de no máximo até o dia 31 de dezembro do corrente 
ano, pessoas para suprir a vacância dos seguintes cargos: 
- 05 professores; 
- OS professores auxiliares; 
- 01 tratorista; 
- 01 operador de moto-serra; - 01 mecênico; 
- 03 agentes comunitários de saúde; 
- 05 motoristas; 
- 01 medico; 
- 01 dentista; 
- 01 enfermeira; 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO. 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
- 01 auxiliar de consultório dentário; 
- 04 técnicos de enfermagem; 
- 03 agentes de endemias; 
- 20 auxiliar de serviços gerais; 
Parágrafo Primeiro: os salários adotados para o preenchimento das 
vagas, previstas no caput deste artigo, não poderão ser superior aos já 
previstos em Lei. 
Parágrafo Segundo: o salário adotado para Professor Auxiliar é R$ 
750,00 (setecentos e cinquenta reais). 
Art. 2° - Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto 
municipal. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2.011. 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 349711 51, 34971148, TUPIRAMA TO. 

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