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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-03
Ementa"Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal administrativo, e dá outras providências".
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LEI N.º 002/97 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
03 DE JANEIRO DE 1.997 
"Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal 
administrativo, e dá outras providências" . 
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO 
CONFERIDAS POR LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar pessoal para compor o quadro administrativo da Prefeitura, por 
prazo determinado, conforme determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Art. 2º - Poderá ainda, contratar pessoal para serviço 
temporário, desde que haja necessidade. 
Art. 3 º - Os ocupantes dos cargos em comissão e 
função de confiança, serão nomeados e exonerados por livre escolha do chefe do Poder 
Executivo. ( art. 3 7, V da CF) 
Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação, revogados os dispositivos em contrário. 
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u 
-
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABJNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos três (03) dias do mês de janeiro de 
1.997. 
PREFEITO ~Cll¼L, 
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