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norma nº 102/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaAutoriza o Município de Tupirama a participar do Consórcio Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada
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Lei nº 1 O :2.. /2011 . 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 04 de julho de 2011 . 
"Autoriza o Município de Tupirama a participar do 
Consórcio Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos 
e Gestão Ambiental Integrada e a ratificar o Protocolo de 
Intenção, firmado entre os Municípios de Tupirama, Bom 
Jesus do Tocantins e Pedro Afonso, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que enviou para a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art.1 ° Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do Consórcio Público 
Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental, e a ratificar o Protocolo 
de Intenção, firmado entre os Municípios de Tupirama, Bom Jesus do Tocantins e Pedro 
Afonso também denominado DELTA DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno 
constituído sob a forma de Associação Pública de natureza autárquica, integrante da administração 
indireta de todos os entes da Federação consorciados. Nos termos do artigo 41 , inciso IV e SS. da 
Lei 10.406/02, do Art. 30, 1 e 241 da Constituição Federal, sem fins lucrativos, com patrimônio 
distinto de seus associados e área de atuação correspondente à soma dos territórios dos 
Municípios consorciados. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, para atender ao 
contrato de rateio firmado entre os municípios participantes do consorcio DELTA oo TOCANTINS, 
nos valores e percentuais nele estipulados, utilizando recursos provenientes do FPM ou do ICMS, 
bem como firmar contrato de rateio, visando atender as finalidades do consorcio, conforme 
estabelecido no protocolo de intenções, que através da presente Lei, passa a denominar-se 
Contrato do Consórcio DELTA DO TOCANTINS. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
§ 1 ° _ 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de 
vigência, não será superior aos das dotações que o suportam. 
§ 2º - é vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio, para o atendimento 
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 
Art. 3º As aplicações referentes aos recursos citados no artigo 2° aplicam-se as reg~as da 
Lei nº 11 .107, de 06 de abril de 2005, Lei dos Consórcios Públicos. 
Art. 4º O Consórcio Público terá por finalidade a cooperação técnica, cientifica, 
educacional, cultural e operacional entre os participes, visando o desenvolvimento do consórcio 
DELTA DO TOCANTINS, mediante a execução conjunta de programas e projetos, intercambio em 
assuntos educacionais, culturais, científicos e tecnológicos, para a implementação de ações para 
gestão de resíduos sólidos e gestão ambiental integrada, através de ações sociais, de saúde, de 
educação formal e não formal, a defesa do meio ambiente, dos recursos hídricos e programas de 
infraestrutura, observando sempre, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, economicidade e eficiência, tudo para uma melhor prestação de serviços e melhor 
execução de atividades de interesse dos municípios associados, respeitado o interesse dos 
municípios associados, respeitando o local de cada ente consorciado. 
Art. 5° Por meio da presente Lei, fica expressamente ratificado o Protocolo de Intenções 
entre os entes da Federação participes do Consórcio DELTA DO TOCANTINS, e que fará parte 
integrante desta Lei. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 
04 (quatro) dias do mês de julho de 2011 . 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 
unicipal 
/FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO. 

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