| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Tupirama a participar do Consórcio Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada |
| native_id | 200 |
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Lei nº 1 O :2.. /2011 . ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 04 de julho de 2011 . "Autoriza o Município de Tupirama a participar do Consórcio Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada e a ratificar o Protocolo de Intenção, firmado entre os Municípios de Tupirama, Bom Jesus do Tocantins e Pedro Afonso, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, faz saber que enviou para a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA o seguinte Projeto de Lei: Art.1 ° Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental, e a ratificar o Protocolo de Intenção, firmado entre os Municípios de Tupirama, Bom Jesus do Tocantins e Pedro Afonso também denominado DELTA DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno constituído sob a forma de Associação Pública de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Nos termos do artigo 41 , inciso IV e SS. da Lei 10.406/02, do Art. 30, 1 e 241 da Constituição Federal, sem fins lucrativos, com patrimônio distinto de seus associados e área de atuação correspondente à soma dos territórios dos Municípios consorciados. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, para atender ao contrato de rateio firmado entre os municípios participantes do consorcio DELTA oo TOCANTINS, nos valores e percentuais nele estipulados, utilizando recursos provenientes do FPM ou do ICMS, bem como firmar contrato de rateio, visando atender as finalidades do consorcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções, que através da presente Lei, passa a denominar-se Contrato do Consórcio DELTA DO TOCANTINS. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 § 1 ° _ 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência, não será superior aos das dotações que o suportam. § 2º - é vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio, para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 3º As aplicações referentes aos recursos citados no artigo 2° aplicam-se as reg~as da Lei nº 11 .107, de 06 de abril de 2005, Lei dos Consórcios Públicos. Art. 4º O Consórcio Público terá por finalidade a cooperação técnica, cientifica, educacional, cultural e operacional entre os participes, visando o desenvolvimento do consórcio DELTA DO TOCANTINS, mediante a execução conjunta de programas e projetos, intercambio em assuntos educacionais, culturais, científicos e tecnológicos, para a implementação de ações para gestão de resíduos sólidos e gestão ambiental integrada, através de ações sociais, de saúde, de educação formal e não formal, a defesa do meio ambiente, dos recursos hídricos e programas de infraestrutura, observando sempre, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, tudo para uma melhor prestação de serviços e melhor execução de atividades de interesse dos municípios associados, respeitado o interesse dos municípios associados, respeitando o local de cada ente consorciado. Art. 5° Por meio da presente Lei, fica expressamente ratificado o Protocolo de Intenções entre os entes da Federação participes do Consórcio DELTA DO TOCANTINS, e que fará parte integrante desta Lei. Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2011 . RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 unicipal /FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO.