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norma nº 107/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDispõe sobre alteração do artigo da Lei nº 11-2001 de 09 de Março de 2001, que Dispõe sobre a política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente
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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
UNIDOS PARA O POVO 
Lei nº 107/2011 
ADM. 2009 / 201 O 
Tupirama-TO, 18 de novembro de 201 1. 
Dispõe sobre alteração do artigo da Lei nº 11/2001 de 09 de 
Março de 2001, que Dispõe sobre a política Municipal de 
Atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, e dá 
outras providencias''. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116 do Regimento Interno, 
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º- o aitigo 15 da Lei Municipal nº 11/2001, de 09 de março de 2001, passa a 
vigorar com o acréscimo dos parágrafos 3° e 4° dando-lhe nova redação: 
Art-.. . 
§ 1 º-.. . 
1-.. . 
II-.. . 
IV-.. . 
IV-.. . 
§ 2º-.. . 
,-..,__ § 3º- A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponde ao nível de assistente 
Administrativo do Quadro do Funcionalismo da Prefeitura Municipal,sendo reajustada 
nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao 
fw1cionalismo publico municipal. 
§ 4°- O Conselheiro Tutelar terá assegurada a percepção de todos os direitos 
assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas 
asa disposições em contrario. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado 
do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 20 11 . 
fJ;w{J= 
J\iP! reirda Silva 
Presidente da Câmara Mwucipal 
Avenida Antônio Primo Lacerda, s/nº - Fone/Fax: (63) 3497- 1125 - Tupirama - Tocantins 

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