| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo da Lei nº 11-2001 de 09 de Março de 2001, que Dispõe sobre a política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente |
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
UNIDOS PARA O POVO
Lei nº 107/2011
ADM. 2009 / 201 O
Tupirama-TO, 18 de novembro de 201 1.
Dispõe sobre alteração do artigo da Lei nº 11/2001 de 09 de
Março de 2001, que Dispõe sobre a política Municipal de
Atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, e dá
outras providencias''.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116 do Regimento Interno,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- o aitigo 15 da Lei Municipal nº 11/2001, de 09 de março de 2001, passa a
vigorar com o acréscimo dos parágrafos 3° e 4° dando-lhe nova redação:
Art-.. .
§ 1 º-.. .
1-.. .
II-.. .
IV-.. .
IV-.. .
§ 2º-.. .
,-..,__ § 3º- A remuneração do Conselheiro Tutelar corresponde ao nível de assistente
Administrativo do Quadro do Funcionalismo da Prefeitura Municipal,sendo reajustada
nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao
fw1cionalismo publico municipal.
§ 4°- O Conselheiro Tutelar terá assegurada a percepção de todos os direitos
assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas
asa disposições em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado
do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 20 11 .
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J\iP! reirda Silva
Presidente da Câmara Mwucipal
Avenida Antônio Primo Lacerda, s/nº - Fone/Fax: (63) 3497- 1125 - Tupirama - Tocantins