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norma nº 109/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário
native_id206

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texto integral #

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.) 
Lei nº 109/ 2011 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 22 de dezembro de 2011. 
Dispõe sobre autorização legislativa para contratação 
de funcionários em caráter temporário de excepcional 
interesse público, e dá outras providências. 
~' Considerando as necessidades básicas de continuidade dos serviços 
públicos, de interesse social, e tendo em vista a vacância de vários cargos 
públicos, que estão no aguardo de preenchimento através do concurso 
público em andamento. 
Considerando ainda, que através do ato administrativo, Decreto n° 
23/2011, foi anulado o concurso público em andamento, necessária a 
manutenção dos contratos temporários essenciais ao atendimento das 
necessidades habituais e permanentes da população até o deslinde do novo 
concurso público realizado. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IX, do art. 37 da 
Con_stituição Federal, bem como nas demais cominações legais, faz saber que 
a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu 
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por 
tempo determinado de no máximo até o dia 31 de dezembro de 2012, 
pessoas para suprir a vacância dos seguintes cargos: 
- 05 professores; 
- 05 professores auxiliares; 
- 01 tratorista; 
- 01 operador de moto-serra; 
- 01 mecânico; 
- 03 agentes comunitários de saúde; 
- 05 motoristas; 
- 01 medico; 
- 01 dentista; 
- 01 enfermeira; 
- 01 auxiliar de ~,_,ultório dentário; 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
- 04 técnicos de enfermagem; 
- 03 agentes de endemias; 
- 20 auxiliar de serviços gerais; 
- 05 vigias; 
- 03 motoristas capacitados para dirigir ambulância; 
- 02 auxiliar de enfermagem ; 
- 02 fiscal sanitário; 
- 03 recepcionista; 
Parágrafo Primeiro: os salários adotados para o preenchimento das 
vagas, previstas no caput deste artigo, não poderão ser superior aos já 
previstos em Lei . 
Parágrafo Segundo: o salário adotado para Professor Auxiliar é R$ 
750,00 (setecentos e cinquenta reais), podendo ser alterado nas datas base 
da categoria . 
Art. 20 - Para implementação desta Lei, fi ca o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto 
municipal. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias 7 de dezembro de 2011. 
R 
!JTO ALVES 
o Municipal 
Publicado no P ia( &. 
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l\eQistrado no Livro Nº-~ ~ -
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'n""1anl ~ árígu.eS .., .. . .. ,n. ele ~dministração 
· · ·-.to41/2011 
RAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO. 

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