| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário |
| native_id | 206 |
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.) Lei nº 109/ 2011 ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 Tupirama - TO, 22 de dezembro de 2011. Dispõe sobre autorização legislativa para contratação de funcionários em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências. ~' Considerando as necessidades básicas de continuidade dos serviços públicos, de interesse social, e tendo em vista a vacância de vários cargos públicos, que estão no aguardo de preenchimento através do concurso público em andamento. Considerando ainda, que através do ato administrativo, Decreto n° 23/2011, foi anulado o concurso público em andamento, necessária a manutenção dos contratos temporários essenciais ao atendimento das necessidades habituais e permanentes da população até o deslinde do novo concurso público realizado. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IX, do art. 37 da Con_stituição Federal, bem como nas demais cominações legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado de no máximo até o dia 31 de dezembro de 2012, pessoas para suprir a vacância dos seguintes cargos: - 05 professores; - 05 professores auxiliares; - 01 tratorista; - 01 operador de moto-serra; - 01 mecânico; - 03 agentes comunitários de saúde; - 05 motoristas; - 01 medico; - 01 dentista; - 01 enfermeira; - 01 auxiliar de ~,_,ultório dentário; ESTADO D OCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ACREDITE NO PROGRESSO ADM 2009 - 2012 - 04 técnicos de enfermagem; - 03 agentes de endemias; - 20 auxiliar de serviços gerais; - 05 vigias; - 03 motoristas capacitados para dirigir ambulância; - 02 auxiliar de enfermagem ; - 02 fiscal sanitário; - 03 recepcionista; Parágrafo Primeiro: os salários adotados para o preenchimento das vagas, previstas no caput deste artigo, não poderão ser superior aos já previstos em Lei . Parágrafo Segundo: o salário adotado para Professor Auxiliar é R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), podendo ser alterado nas datas base da categoria . Art. 20 - Para implementação desta Lei, fi ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os seus ajustes necessários via Decreto municipal. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias 7 de dezembro de 2011. R !JTO ALVES o Municipal Publicado no P ia( &. oo Dia \ :ó,O;l - cQ.D ·(;' l\eQistrado no Livro Nº-~ ~ - n~. ____ i:-."1 _l __ ~ "'::e... ~ 1 ~ - 'n""1anl ~ árígu.eS .., .. . .. ,n. ele ~dministração · · ·-.to41/2011 RAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151 , 3497 1148, TUPIRAMA TO.