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norma nº 114/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaDispõe sobre autorização legislação para alienação de veículos automotores de propriedade do município via leilão público
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Lei: 114/2012 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Tupirama - TO, 28 de março de 2012. 
Dispõe sobre autorização legislação para alienação de veículos 
automotores de propriedade do município, via leilão público, e dá 
outras providências. 
Considerando, a situação de precariedade, de vários veículos automotores de propriedade deste 
Município, e, a verificação de elevadas despesas, com a reposição continua de peças para mantê-los em 
condições de uso, e que os referidos veículos podem ser usados na aquisição de outros veículos novos. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são 
conferidas no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como nas demais cominações legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar leilão público, para 
alienação dos veículos automotores de propriedade do município, sendo caracterizados como: a) VW -
Kombi Lotação, ano Fab/Mod 2001/2002, placa KEP 2330, chassi 9BWGB07X22P004658, cor branca, 
capacidade 12P, avaliado em lance mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais); b) VW - Kombi Lotação, ano 
Fab/Mod 2001/2002, placa KEP 2240, chassi 9BWGB07X02P004397, cor branca, capacidade 12P, 
avaliado em lance mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais); c)Toyota - Band. BJ55LP 2BL, ano Fab/Mod 
1998/1998, chassi 9BRBJ0160W1015465, cor branca, capacidade 0,01T, avaliado em lance mínimo de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais); que estão com reposição continua de peças e sem condições de uso. 
Parágrafo único - em caso de insucesso da alienação através de leilão público, fica o Chefe do 
Executivo, autorizado a efetivar a alienação prevista no art. 1°, através de permuta e financiamento, para 
aquisição de outros veículos para o patrimônio do Município de Tupirama. 
Art. 2° - Para efetivar a aquisição dos bens, citados no parágrafo único do artigo 1° desta Lei, fica 
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um Credito 
Orçamentário para a complementação do paga bens a serem adquiridos. 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO. 
ESTADO D OCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ACREDITE NO PROGRESSO 
ADM 2009 - 2012 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e 
oito) dias do mês de março de 2012. 
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Publicado no Placar 
do Dia a.-i - o 3 - ~ Registrado no Livro Nº 7 
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vevane J\& Roári~ 
Sec. Mun. de Adminlstraçao 
Decreto 41/2011 
RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, TUPIRAMA TO. 

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