| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA |
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LEI Nº 115/ 2012
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ACREDITE NO PROGRESSO
ADM 2009 - 2012
Tupirama- TO, 31 de maio de 2012.
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS
DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal, bem como nas demais cominações legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu em seu nome sanciono e promulgo a
segu inte Lei:
Art. 1 º - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito
do município, inseridas no Programa Minha Casa, M inha Vida do Governo Federal, nos
termos da Lei Federal nº. 11.977 /2009.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos beneficiários para
construção de moradia do programa minha casa, minha vida, do governo federal, terrenos
não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias.
Art. 3º - Nos terrenos, cuja a doação ora é autorizada, deverá ser construída um
empreendimento habitacional voltado para as famílias de baixa renda, nos termos do
Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, com os ditames da Lei Federal nº.
11.977 /2009.
7704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 34971148, TUPIRAMA TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ACREDITE NO PROGRESSO
ADM 2009 - 2012
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo poder
público municipal a título de complementação necessária para a construção das unidades
habitacionais não serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados.
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste
programa ficarão isentas do pagamento de alvará de construção, do habite-se, incidente
sobre as mesmas.
Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos
imóveis aos beneficiários contemplados pelo programa Minha casa, Minha vida de acordo
com os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.977 /2009.
Parágrafo único - O instrumento de doação deverá expressamente conter clausula
segundo a qual o beneficiário, pelo período mínimo de 15 (quinze) anos, não poderá
vender, doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de reversão ao domínio
do município sem direito a ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel.
O beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará impedido de participar de novo
programa habitacional realizado pelo Município.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, através de decreto, o
interesse social de empreendimento desse município que serão destinados ao
atendimento do programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado por meio
da presente lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao Tabelionato e
no Cartório de registros de Imóveis ficarão por conta da Prefeitura Municipal através de
ONE/FAX (63) 34971151 , 34971148, TUPIRAMA TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ACREDITE NO PROGRESSO
ADM 2009 - 2012
Art. 8º - As cláusulas gerais da presente Lei serão reguladas subsidiariamente pela
Lei Federal nº 11.977 /2009.
Art. 9º - Os gastos decorrente da implementação do programa estão previsto no
orçamento vigente e, em execução orçamentária da União, possibilitando, desta forma, a
aprovação imediata nos termo do § 10º do art. 73 da Lei 9504/93.
Parágrafo único - Fica ainda o chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer as
demais implementações necessárias para a execução da presente Lei, via Decreto
Municipal.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre- se, publique- se, e cumpra- se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Maio de 2012.
Publicado no Placar
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Registrado no Livro n2_.:......,i.+.I"'"'
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RUA ABRAÃO AGUIAR S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO.