| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de uso Ônibus concedida pela união para ser utilizados para transportes de estudantes da zona urbana e de educação superior mediante regulamentação por decreto |
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LEI Nº 127 /2013. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICTPAL DE TUPIRAMA UNIDOS PARA O POVO ADM. 2013/2014 Publicado no Placar do Dia ;q / // / d?,(213 Regisrrado no Livro nº Or As fls. .50 Em /q / li / a2P1..:, I Lilia~ 5w, Secretw Mun. de Administração e Plan•iiir., llecmo n9 93/?01' Dispõe sobre a autorização de uso Ônibus concedida pela união para ser utilizados para transportes de estudantes da zona urbana e de educação superior mediante de regulamentação por decreto e dá outras providências. Considerando - que o citado Projeto de Lei nº. 09/2013, datado de 18 de setembro de 2013, protocolizado na Mesa Diretora da Câmara Municipal em 18 de setembro de 2013 e aprovado em 1º turno dia 15 de outubro de 2013 e em 2º turno dia 18 de outubro de 2013 e por ultimo, enviado ao Executivo para sanção em 22 de outubro de 2013, por meio do Ofício nº. 98/2013. Considerando - o Artigo 120 do Regimento Interno que preceitua: Art. 120 - Aprovado o projeto de Lei será extraído autógrafo encaminhado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ao Prefeito, que deverá, dentro de 15 (quinze) dias úteis, sancioná-lo ou vetá-lo, após esse prazo e decorrido 48 ( quarenta e oito) horas sem a manifestação do Prefeito, a Lei será promulgada pelo Presidente da Câmara. ( ... ) § 3º · Se o Prefeito não Promulgar nem publicar a Lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a Promulgará e publicará; se este não o fizer, no máximo de 48 (quarenta e oito) horas, caberá ao Vice-Presidente, obrigatoriamente fazê-lo. Considerando - o Artigo 56 caput e seu § 3º da lei Orgânica Municipal de Tupirama, que assim preceituam: Art. 56 - Aprovado o proje to d e Le i ser á est e e nviado a o Prefeito , que, aquiescendo, o sancionará. ( ... ) ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNIOPAL DE TUPIRAMA UNIDOS PARA O POVO ADM. 2013/2014 § 32 - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção. Considerando- que o senhor Prefeito Municipal por meio do oficio n2556/2013 datado do dia 05 de dezembro de 2013, solicitou nova renumeração para Lei, portando, e o que justifica a republicação da Presente Lei. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial a Lei Federal n2 • 12.816/2013, datada de 05 de junho de 2013 aprova e o Presidente, Vereador, Senhor José Pereira da Silva, com fulcro no artigo 120 e seu § 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal e § 32 do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, por SANÇÃO TÁCITA, Promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o poder executivo municipal utilizar os ônibus concedidos pela União ao município de Tupirama- Tocantins, para realizar transportes de estudantes da zona urbana e de educação superior. Art. 2º- Fica autorizado o poder executivo municipal a regulamentar por Decreto quanto ao uso dos veículos, bem como os horários a serem realizados, as localidades, os estudantes, os estudantes que serão beneficiados e a responsabilidade pelo custo do combustível. Art. 3º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tupirama/TO., aos 19 dias do mês de novembro de 2013. Registre-se, f-a Eu-rr-t=--~~..!J,!,.~~ Publique-se, Cumpra-se.