| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-08-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adni.Orlei Brito Alves.97/2000 LEI Nº 31/97, DE 08 DE AGOSTO DE 1997. "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS." FAÇO SABER que a Câmara Mwúcipal de Tupirama, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº. - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, para exercício de 1998, as Diretrizes Gerais de que trata a presente Lei. Art. 2º. - As Receitas e Despesas, consignadas no Orçamento Municipal, serão estimadas segundo os preços e índice relacionados com as variações respectivas, vigentes no mês de julho de 1997, valores que deverão ser corrigidos, automaticamente, antes do início da execução orçamentaria, segundo a variação da TR (Taxa de Referência) ou por outro índice substitutivo, independente de constar ou não da proposta orçamentária, no período compreendido entre os meses de julho/97 a Dezembro/97. Art. Jº. - A manutenção de atividades ou custeio do município terão p1ioridade sobre as ações de expansão ou projetos de investimentos, respeitadas as limitações legais. Art.4º. - O orçamento municipal de 1998, compreenderá: 1. - O orçamento FiscaJ que cobre os gastos municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e solução dos compromissos de natureza social e financeira~ e, JI - O orçamento de investimento municipal segundo às peculiaridades locais. Art.5º. - Na Lei Orçamentaria de 1998, a disc.riminação da despesa para o Orçamento Fiscal, desdobra-se ; DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferência Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferênci C::1 · I Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 Art.6º. - A Secretaria Municipal da Administração segundo a Lei Federal nº.4.320 de 17.03.64, fará constar do Orçamento Municipal Anual, os quadros de detalhamento da despesas, especificamente, para projetos e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores segundo a franquia de correção a que alude o Art.2º, da presente Lei. Art. 7º. - A despesa com investimentos no ano de 1998, não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global do Orçamento Fiscal para o mesmo exercício. -----. Art. 8º. - É vedada a concessão de isenção ou anistia fiscal de débitos consolidados até o ano de 1997, oriundos de qualquer tributo Municipal. Art. 9°. - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovada até o final da sessão legislativa, a Câmara municipal, será de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente da Casa, até que o referido Projeto de lei seja apreciado. Paráerafo único - Caso o Projeto de Lei. orçamentária não seja aprovada até o dia 31 de dezembro de 1997, a sua programação poderá ser executada em caráter excepcional, no mês de janeiro de 1998 até o limite de 1/12 (wn doze avos) do total de cada dotação para a manutenção das atividades municipais, vedado o empenho de despesas de investimentos. Art. 10º. - Fica incorporada à presente Lei, para os devidos fins, o - Anexo Único contendo o programa de atividades e as ações de investimentos do Município, para ano de 1998. Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. DADO E PASSADO NO GABCNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 1997. ORLEI liho ALVES Prefeito Municipal o I Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 ANEXO ÚNICO A - PODER LEGISLATIVO Exercer ações de caráter institucional, legislativa, fiscalizadora e julgadora, com o objetivo de adequar a Administração Pública Municipal ao pri_ncípio de moralização na aplicação das receitas do Município, atendendo às ditames constitucionais. B - PODER JUDICIÁRIO Dotar o aparelho da Justiça de meios e condições para um ...-... desempenho jurisdicial no âmbito municipal contribuindo com recursos suplementares para o exercício regular da justiça. C - PODER EXECUTIVO I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Oferecer à população desta cidade, serviços eficientes e rápidos, especialmente para implementação de desenvolvimento econômico e principalmente Social; Manter e seguir todos os ditames do Regimento Jurídico Único do Município, para que o Servidor Público do Município fique amparado, sem nenhuma discriminação Social e Política, sendo que só será admitido novos servidores através de Concurso Público. Dar seguimento a amortização da Dívida do Município, bem como, manter em dias os parcelamento fiscal com encargos sociais e trabalhistas. II - SEGURANÇA PÚBLICA Dar manutenção e apoio às atividades da segurança pública em Geral do Município. III - EDUCAÇÃO E CULTURA O Ensino fundamental do município será mantido com os mesmo princípio já processados, ou seja , aperfeiçoamento dos Professores, com cursos de reciclagem e outros cursos profissionalizantes para que possam propiciar os Alunos do município a oportunidade de ter urna Boa Educação e também aprender uma Profissão. Dar apoio a manutenção do Ensino de Pré-Escolar, atividades culturais, esportivas, apoio financeiro a estudante carentes e à Órgãos e/ ou associações e ensino Social e Cultural, bem como aquisição de materiais necessários à manutenção de todo o Setor Educacional, aquisição de veículos, móveis, imóveis p/Construção e ampliação de unidades Escolares, Culturais, recreativas e desportivas., Dar seguimento com programa de Merenda Escolar, mantendo os convªnio firmado, proporcionado aos alunos do município, sendo na área urbana e rural, uma Merenda reforçada e balanceada. Prefeitura Municipal de Tupirama-To. Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 IV - HABITAÇÃO E URBANISMO Dar apoio à manutenção dos serviços de utilidade pública em geral, principalmente com Limpeza pública em geral, serviços e manutenção com iluminação pública, serviços funerários em Geral, manutenção nos logradouros públicos, praças, jardins, promover e implementar a construção de Obras Públicos em Geral, na pavimentações em geral, com sarjetas e meios-fios, manter o programa de CasaPopular, proporcionado assim a família de baixa renda, condições de obter sua Casa própria, através de financiamento junto ao erário município, o qual a parcela mensal não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) da renda de cada Família beneficiada. e também a construção de Casas p/Família carente que moram e residem ~ município pelo período mínimo de S(cinco) anos, sendo comprovado pelo seu ;mprovante de votação-eleitoral no município. V-SAÚDE E SANEAMENTO Apoio às atividades do Setor, especialmente na distribuição e manutenção das redes de água tratada, mantendo assim o convênio firmado com a Saneatins., construção de Postos, Unidade Hospitalar, aquisição em Geral, veículos, firmar convênio, objetivando incrementar a política de Saúde no município. VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Apoio e manutenção das atividades de assistência social em Geral, especialmente na distribuição de remédios, alimentos, agasalhos, encaminhamento de pessoas carente para tratamento médico em outra Cidade e/ ou Estado, sendo com transporte, alimentação, cirurgias, internações e similares, construção de obras sociais e assistenciais em Geral. VII - TRANSPORTE Apoio e manutenção das atividades do Setor rodoviário municipal, construção, reforma, implantação, abertura de: estradas, pontes, pontilhões, mataburros e demais obras do Setor Rodoviário. Aquisição de equipamentos em Geral, tanto de forma à vista, parcelado, consórcio e similares, aquisição de veículos em Geral., Construção, reconstrução, ampliação, reforma de Prédios em Geral, implantação de Obras fluviais e similares, incluindo a aquisição de equipamentos em Geral, Adotar uma política rodoviária no município, em convênios com o Estado. DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 1997. ORLEI ~TO ALVES Prefeito Municipal