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norma nº 31/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-08-08
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adni.Orlei Brito Alves.97/2000 
LEI Nº 31/97, DE 08 DE AGOSTO DE 1997. 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS 
PROVIDtNCIAS." 
FAÇO SABER que a Câmara Mwúcipal de Tupirama, Estado do 
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº. - Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento 
Municipal, para exercício de 1998, as Diretrizes Gerais de que trata a presente Lei. 
Art. 2º. - As Receitas e Despesas, consignadas no Orçamento 
Municipal, serão estimadas segundo os preços e índice relacionados com as variações 
respectivas, vigentes no mês de julho de 1997, valores que deverão ser corrigidos, 
automaticamente, antes do início da execução orçamentaria, segundo a variação da TR 
(Taxa de Referência) ou por outro índice substitutivo, independente de constar ou não da 
proposta orçamentária, no período compreendido entre os meses de julho/97 a 
Dezembro/97. 
Art. Jº. - A manutenção de atividades ou custeio do município terão 
p1ioridade sobre as ações de expansão ou projetos de investimentos, respeitadas as 
limitações legais. 
Art.4º. - O orçamento municipal de 1998, compreenderá: 
1. - O orçamento FiscaJ que cobre os gastos municipais, de bens e 
serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e solução 
dos compromissos de natureza social e financeira~ e, 
JI - O orçamento de investimento municipal segundo às peculiaridades 
locais. 
Art.5º. - Na Lei Orçamentaria de 1998, a disc.riminação da despesa 
para o Orçamento Fiscal, desdobra-se ; 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferência Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferênci C::1 · 
I 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 
Art.6º. - A Secretaria Municipal da Administração segundo a Lei 
Federal nº.4.320 de 17.03.64, fará constar do Orçamento Municipal Anual, os quadros de 
detalhamento da despesas, especificamente, para projetos e atividades, os elementos de 
despesa e respectivos desdobramentos, com os valores segundo a franquia de correção a 
que alude o Art.2º, da presente Lei. 
Art. 7º. - A despesa com investimentos no ano de 1998, não poderá ser 
inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global do Orçamento Fiscal para o 
mesmo exercício. 
-----. Art. 8º. - É vedada a concessão de isenção ou anistia fiscal de débitos 
consolidados até o ano de 1997, oriundos de qualquer tributo Municipal. 
Art. 9°. - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovada até 
o final da sessão legislativa, a Câmara municipal, será de imediato, convocada 
extraordinariamente pelo Presidente da Casa, até que o referido Projeto de lei seja 
apreciado. 
Paráerafo único - Caso o Projeto de Lei. orçamentária não seja 
aprovada até o dia 31 de dezembro de 1997, a sua programação poderá ser executada em 
caráter excepcional, no mês de janeiro de 1998 até o limite de 1/12 (wn doze avos) do 
total de cada dotação para a manutenção das atividades municipais, vedado o empenho de 
despesas de investimentos. 
Art. 10º. - Fica incorporada à presente Lei, para os devidos fins, o 
- Anexo Único contendo o programa de atividades e as ações de investimentos do 
Município, para ano de 1998. 
Art. 11º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
DADO E PASSADO NO GABCNETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 1997. 
ORLEI liho ALVES 
Prefeito Municipal 
o 
I 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 
ANEXO ÚNICO 
A - PODER LEGISLATIVO 
Exercer ações de caráter institucional, legislativa, fiscalizadora e 
julgadora, com o objetivo de adequar a Administração Pública Municipal ao pri_ncípio 
de moralização na aplicação das receitas do Município, atendendo às ditames 
constitucionais. 
B - PODER JUDICIÁRIO 
Dotar o aparelho da Justiça de meios e condições para um 
...-... desempenho jurisdicial no âmbito municipal contribuindo com recursos suplementares 
para o exercício regular da justiça. 
C - PODER EXECUTIVO 
I - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Oferecer à população desta cidade, serviços eficientes e rápidos, 
especialmente para implementação de desenvolvimento econômico e principalmente 
Social; 
Manter e seguir todos os ditames do Regimento Jurídico Único do 
Município, para que o Servidor Público do Município fique amparado, sem nenhuma 
discriminação Social e Política, sendo que só será admitido novos servidores através de 
Concurso Público. 
Dar seguimento a amortização da Dívida do Município, bem como, 
manter em dias os parcelamento fiscal com encargos sociais e trabalhistas. 
II - SEGURANÇA PÚBLICA 
Dar manutenção e apoio às atividades da segurança pública em 
Geral do Município. 
III - EDUCAÇÃO E CULTURA 
O Ensino fundamental do município será mantido com os mesmo 
princípio já processados, ou seja , aperfeiçoamento dos Professores, com cursos de 
reciclagem e outros cursos profissionalizantes para que possam propiciar os Alunos do 
município a oportunidade de ter urna Boa Educação e também aprender uma Profissão. 
Dar apoio a manutenção do Ensino de Pré-Escolar, atividades 
culturais, esportivas, apoio financeiro a estudante carentes e à Órgãos e/ ou associações 
e ensino Social e Cultural, bem como aquisição de materiais necessários à manutenção 
de todo o Setor Educacional, aquisição de veículos, móveis, imóveis p/Construção e 
ampliação de unidades Escolares, Culturais, recreativas e desportivas., 
Dar seguimento com programa de Merenda Escolar, mantendo os 
convªnio firmado, proporcionado aos alunos do município, sendo na área urbana e 
rural, uma Merenda reforçada e balanceada. 
Prefeitura Municipal de Tupirama-To. 
Adm.Orlei Brito Alves.97/2000 
IV - HABITAÇÃO E URBANISMO 
Dar apoio à manutenção dos serviços de utilidade pública em geral, 
principalmente com Limpeza pública em geral, serviços e manutenção com iluminação 
pública, serviços funerários em Geral, manutenção nos logradouros públicos, praças, 
jardins, promover e implementar a construção de Obras Públicos em Geral, na 
pavimentações em geral, com sarjetas e meios-fios, manter o programa de Casa￾Popular, proporcionado assim a família de baixa renda, condições de obter sua Casa 
própria, através de financiamento junto ao erário município, o qual a parcela mensal 
não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) da renda de cada Família 
beneficiada. e também a construção de Casas p/Família carente que moram e residem 
~ município pelo período mínimo de S(cinco) anos, sendo comprovado pelo seu 
;mprovante de votação-eleitoral no município. 
V-SAÚDE E SANEAMENTO 
Apoio às atividades do Setor, especialmente na distribuição e 
manutenção das redes de água tratada, mantendo assim o convênio firmado com a 
Saneatins., construção de Postos, Unidade Hospitalar, aquisição em Geral, veículos, 
firmar convênio, objetivando incrementar a política de Saúde no município. 
VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
Apoio e manutenção das atividades de assistência social em Geral, 
especialmente na distribuição de remédios, alimentos, agasalhos, encaminhamento de 
pessoas carente para tratamento médico em outra Cidade e/ ou Estado, sendo com 
transporte, alimentação, cirurgias, internações e similares, construção de obras sociais e 
assistenciais em Geral. 
VII - TRANSPORTE 
Apoio e manutenção das atividades do Setor rodoviário municipal, 
construção, reforma, implantação, abertura de: estradas, pontes, pontilhões, mata￾burros e demais obras do Setor Rodoviário. Aquisição de equipamentos em Geral, tanto 
de forma à vista, parcelado, consórcio e similares, aquisição de veículos em Geral., 
Construção, reconstrução, ampliação, reforma de Prédios em Geral, implantação de 
Obras fluviais e similares, incluindo a aquisição de equipamentos em Geral, Adotar 
uma política rodoviária no município, em convênios com o Estado. 
DADO E PASSADO NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 1997. 
ORLEI ~TO ALVES 
Prefeito Municipal 

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