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norma nº 132/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDispõe sobre instituição do 14º salário na remuneração dos profissionais do magistério
native_id224

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LEI Nº 132/2013. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAM 
ADM. 2013/2016 
Pub,,r ..., d·o, ., .. ,,,., !)ta , .. ,·· 
i 1 .._ c.J • .. ,.. ; i L Cl i 
do Dia 30 / -1.c:2:_I _çiJOI !} 
Regi strado no Livro r19 _..122.. 
As fls. Go 
Em 3 O/ _..M_j a?0/-3 
Dispõe sobre instituição do 14º salário na 
remu11eraç(io dos profissionais do 
magistério do Município de Tupirama 
referente ao exercicio de 2013. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURPIRAMA, Estado de Tocantins, usando 
de suas atribuições, conferidas por Lei, bem como nas demais cominações legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA do Estado de Tocantins, 
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. 
Considerando a necessidade de valorização e estimulo aos profissionais do 
magistério do Município de Tupirama/TO. Visando melhorias na qualidade do ensino e 
por consequência elevando o nível sócio-educativo dos cidadãos. 
Considerando que houve uma otimização por parte da Administração dos 
recursos orçamentárias do FUNDEB 60, referente ao exercício 201 3. 
Propõe-se a seguinte lei que institui o 14° salário, apenas para o exercício de 20 13 
Art 1 º : Institui o 14° salário, para os servidores do magistério, que desempenha as 
funções estabelecidas de acordo com os 60% de recursos destinados pelo FUNDEB, 
professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. 
Art. 2 ° - Revoga-se as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos (30) treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. 
•, ----, 
SebastiãoJi.e i,D:la Oliveira 
Prefeito Municipal de Tupirama/TO 

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