| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição do 14º salário na remuneração dos profissionais do magistério |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 132/2013. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAM ADM. 2013/2016 Pub,,r ..., d·o, ., .. ,,,., !)ta , .. ,·· i 1 .._ c.J • .. ,.. ; i L Cl i do Dia 30 / -1.c:2:_I _çiJOI !} Regi strado no Livro r19 _..122.. As fls. Go Em 3 O/ _..M_j a?0/-3 Dispõe sobre instituição do 14º salário na remu11eraç(io dos profissionais do magistério do Município de Tupirama referente ao exercicio de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURPIRAMA, Estado de Tocantins, usando de suas atribuições, conferidas por Lei, bem como nas demais cominações legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA do Estado de Tocantins, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. Considerando a necessidade de valorização e estimulo aos profissionais do magistério do Município de Tupirama/TO. Visando melhorias na qualidade do ensino e por consequência elevando o nível sócio-educativo dos cidadãos. Considerando que houve uma otimização por parte da Administração dos recursos orçamentárias do FUNDEB 60, referente ao exercício 201 3. Propõe-se a seguinte lei que institui o 14° salário, apenas para o exercício de 20 13 Art 1 º : Institui o 14° salário, para os servidores do magistério, que desempenha as funções estabelecidas de acordo com os 60% de recursos destinados pelo FUNDEB, professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. Art. 2 ° - Revoga-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos (30) treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze. •, ----, SebastiãoJi.e i,D:la Oliveira Prefeito Municipal de Tupirama/TO