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norma nº 139/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUP 
ADM 2013 - 2016 
Publicado no Placa 
do Dia_Jj _ _/ e> / ~ 
Registíado no Livro nº _j)J_ 
MA As fls ._'1.....,x' __ _ 
Em JY l-0~1-~~-
Lei nº. J3~ /2014 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 
através da Caixa Econômica Federal, na qualidade 
de Agente Financeiro, e oferecer garantias, e dá 
outras providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e 
Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e 
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico 
e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de 
agente Financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
observada as disposições legais em vigor para contratação de operações de 
crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo 
BNDES para operação. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do 
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na 
aquisição de um Caminhão compactador de lixo e uma pá carregadeira e um 
caminhão carga seca. 
Art. 2°- Para garantir do principal e encargos da 
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em 
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas 
a que se refere o artigo 159, inciso Ida Constituição Federal. 
§ 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em 
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e 
ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos 
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o 
empenho das despesas nos mo antes necessários à amortização da dívida nos 
prazos contratualmente estipu a , para cada um dos exercícios financeiros em 
anejamentc 
-
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
ADM 2013 - 2016 
que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o 
seu pagamento final. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de 
crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento 
ou em créditos adicionais. 
Art. 4° - O orçamento do município de Entre Tupirama 
- TO, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 
2014. 
SEBAST 
Prefeito 

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