| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUP ADM 2013 - 2016 Publicado no Placa do Dia_Jj _ _/ e> / ~ Registíado no Livro nº _j)J_ MA As fls ._'1.....,x' __ _ Em JY l-0~1-~~- Lei nº. J3~ /2014 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e oferecer garantias, e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente Financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observada as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de um Caminhão compactador de lixo e uma pá carregadeira e um caminhão carga seca. Art. 2°- Para garantir do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso Ida Constituição Federal. § 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. §2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos mo antes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipu a , para cada um dos exercícios financeiros em anejamentc - ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ADM 2013 - 2016 que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° - O orçamento do município de Entre Tupirama - TO, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2014. SEBAST Prefeito