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norma nº 140/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaINSTITUI O AUXILIO SAÚDE PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS
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Lei nº )40 /2014 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
-------
Publicado no Placar 
do Dia OI / _ OV j,J,,0/(j 
Registrado no Livro nº O:J 
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Tupirama-TO., ao 01 de Abril de 2014. 
INSTITUI O "AUXILIO SAÚDE" PARA 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, 
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E 
EXAMES MÉDICOS 
ESPECIALIZADOS E PASSAGENS 
PARA DESLOCAMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica instituído o "Auxilio Saúde" que se divide em "Auxilio 
Medicamentos" destinado para a aquisição de medicamentos, "Auxílio 
Consultas e Exames" destinado à realização de consultas e exames médicos 
especializados e "Auxilio Passagens" para tratamento nos casos em que 
houver encaminhamento médico. 
Art. 2. 0 
- O "Auxilio Medicamentos" é destinado à aquisição de medicamentos 
que não se encontrem em estoque na farmácia básica e será concedido de O a 
100% do valor do receituário médico. 
Parágrafo Único: Inclui-se como auxilio medicamentos; prótese dentaria, 
aparelho ortopédicos, dentaduras, cadeiras de rodas, muletas, óculos, fraudas 
geriátricas, leites e dieta de prescrição especial. Este atendimento estará 
condicionado à avaliação de medica especializada. 
Art. 3.0 
- O "Auxilio Consultas e Exames" é destinado à realização de consultas 
e exames médicos especializados e será concedido de O a 100% do valor da 
consulta ou exame, quando este não for ofertado ou disponibilizado pelo SUS. 
Parágrafo Primeiro: Os casos quando emergenciais devidamente comprovado 
e solicitado pelo profissional médico, o município fica amparado para agilizar o 
atendimento. 
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-0 F0NE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPI RAMA TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Parágrafo Segundo: - Os auxílios para consultas e exames médicos e 
laboratoriais serão priorizados para as clinicas médicas ou médicos e 
laboratórios conveniados pelo município. 
Art. 4.º - O "Auxilio Transporte" se destina a auxiliar no deslocamento 
intermunicipal e interestadual de pessoas para tratamento médico em centros 
maiores, nos casos em que houver encaminhamento médico e será concedido 
de O a 100% do valor da passagem, quando não atendidos pelo que determina 
a Normatização Estadual de Tratamento fora de domicilio - TFD do Estado do 
Tocantins. 
Art. 5.
0 - A autorização e a concessão dos auxílios referidos nesta lei, será 
restrita a Secretária Municipal da Saúde ou da pessoa por ela designada, que 
deverá efetuar a avaliação criteriosa do valor a ser concedido, observando a 
disponibilidade orçamentária e financeira do município. 
Art. 6. 0 - A Secretária Municipal de Saúde manterá controles mensais dos 
"Auxílios Medicamentos", na forma do Anexo 1, "Auxilio Consultas e Exames" 
na forma do Anexo li , e "Auxilio Passagens", na forma do Anexo Ili, os quais 
serão mantidos em arquivo na Secretaria Municipal de Saúde para 
comprovação dos auxílios concedidos. 
Art. 7.
0 - Os auxílios de que tratam esta lei serão pagos diretamente à pessoa 
beneficiária ou a seu responsável, mediante empenho e liquidação da despesa, 
a qual está condicionada à apresentação de documento idôneo e de previa 
autorização para a sua realização por parte da Secretaria da Saúde. 
Art. 8.º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial. 
Art. 9. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10.0 - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroativo a primeiro de fevereiro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO 
TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de abril de 2014. 
1 I 
I 
:::.---, 
Sebastião ..Lima Oliveira 
Prefeito Municipal 
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX {63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. 
;e 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO 1 
Auxilio medicamentos 
Documentos necessários para recebimento do auxilio 
./ CPF 
./ RG 
./ TITULO DE ELEITOR 
./ COMPROVANTE DE ENDEREÇO 
./ CARTÃO SUS 
./ ENCAMINHAMENTO, SOLICITAÇÃO OU LAUDO MÉDICO 
RUA ABRAÃO 5/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/ FAX (63) 3497 1;;1, 3497 1148, TUPI RAMA TO. 
;~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO li 
Auxilio consultas e exames 
Documentos necessários para recebimento do auxilio 
./ CPF 
./ RG 
./ TITULO DE ELEITOR 
./ COMPROVANTE DE ENDEREÇO 
./ CARTÃO SUS 
./ ENCAMINHAMENTO, SOLICITAÇÃO OU LAUDO MÉDICO 
./ COMPROVANTE DE MARCAÇÃO DE CONSULTA OU EXAMES 
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. /e~ 
I 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA- TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO Ili 
Auxilio passagens 
Documentos necessários para recebimento do auxilio 
./ CPF 
./ RG 
./ TITULO DE ELEITOR 
./ COMPROVANTE DE ENDEREÇO 
./ CARTÃO SUS 
./ ENCAMINHAMENTO, SOLICITAÇÃO OU LAUDO MÉDICO 
RUA ABRAÃ;~04-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. 

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