| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | INSTITUI O AUXILIO SAÚDE PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS |
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Lei nº )40 /2014
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
-------
Publicado no Placar
do Dia OI / _ OV j,J,,0/(j
Registrado no Livro nº O:J
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Tupirama-TO., ao 01 de Abril de 2014.
INSTITUI O "AUXILIO SAÚDE" PARA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS,
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
EXAMES MÉDICOS
ESPECIALIZADOS E PASSAGENS
PARA DESLOCAMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.0 - Fica instituído o "Auxilio Saúde" que se divide em "Auxilio
Medicamentos" destinado para a aquisição de medicamentos, "Auxílio
Consultas e Exames" destinado à realização de consultas e exames médicos
especializados e "Auxilio Passagens" para tratamento nos casos em que
houver encaminhamento médico.
Art. 2. 0
- O "Auxilio Medicamentos" é destinado à aquisição de medicamentos
que não se encontrem em estoque na farmácia básica e será concedido de O a
100% do valor do receituário médico.
Parágrafo Único: Inclui-se como auxilio medicamentos; prótese dentaria,
aparelho ortopédicos, dentaduras, cadeiras de rodas, muletas, óculos, fraudas
geriátricas, leites e dieta de prescrição especial. Este atendimento estará
condicionado à avaliação de medica especializada.
Art. 3.0
- O "Auxilio Consultas e Exames" é destinado à realização de consultas
e exames médicos especializados e será concedido de O a 100% do valor da
consulta ou exame, quando este não for ofertado ou disponibilizado pelo SUS.
Parágrafo Primeiro: Os casos quando emergenciais devidamente comprovado
e solicitado pelo profissional médico, o município fica amparado para agilizar o
atendimento.
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-0 F0NE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPI RAMA TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo Segundo: - Os auxílios para consultas e exames médicos e
laboratoriais serão priorizados para as clinicas médicas ou médicos e
laboratórios conveniados pelo município.
Art. 4.º - O "Auxilio Transporte" se destina a auxiliar no deslocamento
intermunicipal e interestadual de pessoas para tratamento médico em centros
maiores, nos casos em que houver encaminhamento médico e será concedido
de O a 100% do valor da passagem, quando não atendidos pelo que determina
a Normatização Estadual de Tratamento fora de domicilio - TFD do Estado do
Tocantins.
Art. 5.
0 - A autorização e a concessão dos auxílios referidos nesta lei, será
restrita a Secretária Municipal da Saúde ou da pessoa por ela designada, que
deverá efetuar a avaliação criteriosa do valor a ser concedido, observando a
disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Art. 6. 0 - A Secretária Municipal de Saúde manterá controles mensais dos
"Auxílios Medicamentos", na forma do Anexo 1, "Auxilio Consultas e Exames"
na forma do Anexo li , e "Auxilio Passagens", na forma do Anexo Ili, os quais
serão mantidos em arquivo na Secretaria Municipal de Saúde para
comprovação dos auxílios concedidos.
Art. 7.
0 - Os auxílios de que tratam esta lei serão pagos diretamente à pessoa
beneficiária ou a seu responsável, mediante empenho e liquidação da despesa,
a qual está condicionada à apresentação de documento idôneo e de previa
autorização para a sua realização por parte da Secretaria da Saúde.
Art. 8.º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial.
Art. 9. 0 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.0 - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroativo a primeiro de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO
TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de abril de 2014.
1 I
I
:::.---,
Sebastião ..Lima Oliveira
Prefeito Municipal
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX {63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO.
;e
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
Auxilio medicamentos
Documentos necessários para recebimento do auxilio
./ CPF
./ RG
./ TITULO DE ELEITOR
./ COMPROVANTE DE ENDEREÇO
./ CARTÃO SUS
./ ENCAMINHAMENTO, SOLICITAÇÃO OU LAUDO MÉDICO
RUA ABRAÃO 5/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/ FAX (63) 3497 1;;1, 3497 1148, TUPI RAMA TO.
;~
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO li
Auxilio consultas e exames
Documentos necessários para recebimento do auxilio
./ CPF
./ RG
./ TITULO DE ELEITOR
./ COMPROVANTE DE ENDEREÇO
./ CARTÃO SUS
./ ENCAMINHAMENTO, SOLICITAÇÃO OU LAUDO MÉDICO
./ COMPROVANTE DE MARCAÇÃO DE CONSULTA OU EXAMES
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. /e~
I
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA- TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO Ili
Auxilio passagens
Documentos necessários para recebimento do auxilio
./ CPF
./ RG
./ TITULO DE ELEITOR
./ COMPROVANTE DE ENDEREÇO
./ CARTÃO SUS
./ ENCAMINHAMENTO, SOLICITAÇÃO OU LAUDO MÉDICO
RUA ABRAÃ;~04-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO.