| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com O ESTADO DO TOCANTINS DELEGANDO AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO |
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- Lei nº J4 J /2014 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA-TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PubHcado no Placar do D,a c29 / oq / JaJ '-1 Registrado no Livro nº 01 As fls ._,,$._O __ _ Em c2 9 / 09 / JOJ4 Tupirama-TO., aos 29 de Setembro de 2014. "Dispõe sobre autorização do Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Tocantins, delegando as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário á Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços - ATR, autoriza a celebração de Contrato de Programa com a Agência Tocantinense de Saneamento - ATS para a execução desses, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11 .107, de 06 de Abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, regulamenta pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 201 O, da Lei Estadual nº 1.017, de 20 novembro de 1998, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Tocantins com prestação desses serviços públicos pela Agência Tocantinense de Saneamento - ATS e exercício das competências por intermédio da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos -ATR. Art. 2.0 - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com ATS, visando à prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 3.0 - O Convênio de Cooperação deve estabelecer: ~ RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (~3) 71~ 1148, TUPI RAM A TO. (pé_ r" ~ --- ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA- TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1 - Os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de saneamento básico delegadas ao Estado do Tocantins; li - A execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico; Ili - Os direitos e obrigações do Município; IV - Os direitos e obrigações do Estado; V - As atribuições comuns ao Município e Estado. Art. 4º - A vigência do Convênio de Cooperação está vinculada ao tempo que perdurar o Contrato de Programa. Art. 5º - Aprovada, sancionada e publicada a presente Lei, assinados o Convênio de Cooperação com o Estado do Tocantins, Contrato de Programa para a Prestação de Serviço de Água e Esgotamento Sanitário com a ATS, fica extinto o Contrato de Concessão firmado entre Município e a SANEATINS, antecessora da ATS. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 (vinte e nove) dia do mh de setembro de 2014. Sebastião 1ma Oliveira Prefeito Municipal RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPI RAMA TO.