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norma nº 34/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1997
Date 1997-10-13
Ementa"Dispõe sobre o adjetivo pátrio do município de Tupirama, e dá outras providências".
native_id25

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS 
Prefeitura MuniciP.al de Tupirama 
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LEI N.º 34/97, 
Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama TO. 
13 de outubro de 1. 997 
''Dispõe sobre o adjetivo 
município de Tupirama, e 
providências". 
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pátrio do 
dá outras 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são permitidas em 
Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica determinado que o adjetivo 
pátrio (gentílico) do município de Tupirama, será TUPIRAMENSE. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 
1.997. 

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