| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o adjetivo pátrio do município de Tupirama, e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura MuniciP.al de Tupirama .. , J, ; • < ( Acredite no Proqre••o ,) I,;• ... 1 J WJ , 'ri "e LEI N.º 34/97, Praça da Matriz s/n - Centro - Tupirama TO. 13 de outubro de 1. 997 ''Dispõe sobre o adjetivo município de Tupirama, e providências". .. I ,. ' t pátrio do dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são permitidas em Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica determinado que o adjetivo pátrio (gentílico) do município de Tupirama, será TUPIRAMENSE. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 1.997.