| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o recolhimento de imposto relativo aos atos notariais e de registro |
| native_id | 278 |
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LEI nº 192/2017. ESTADO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ADM 2017 - 2020 Tupirama - TO, 19 de Junho de 2017. "Dispõe sobre o recolhimento de imposto relativo aos atos notariais e de registro e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS incidentes sobre os serviços notariais e registrais, os delegatórios titulares, interinos, interventores, deverão informar os serviços realizados à Fazenda Pública Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de efetivação do ato notarial ou registrai respectivo, preferencialmente por escrito. § 1°. O integral recolhimento dos valores de que trata o parágrafo anterior será realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de efetivação do ato notarial ou registrai respectivo, mediante documento disponibilizado pela Fazenda Pública Municipal. § 2°. Não incluem na base de cálculo do ISS, cujo percentual não integra o preço do serviço, o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária do Funcivil. § 3°. Incluem na base de cálculo do ISS os emolumentos pelos serviços notariais e registrais realizados. Art. 2°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou instrumentos similares com a finalidade de viabilizar a arrecadação dos tributos municipais, especialmente os IPTU e o ITBI, pelos delegatários dos Serviços Notariais e Registrais. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUe de Junho de 2017.