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norma nº 192/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDispõe sobre o recolhimento de imposto relativo aos atos notariais e de registro
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LEI nº 192/2017. 
ESTADO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ADM 2017 - 2020 
Tupirama - TO, 19 de Junho de 2017. 
"Dispõe sobre o recolhimento de 
imposto relativo aos atos notariais e de 
registro e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS incidentes 
sobre os serviços notariais e registrais, os delegatórios titulares, interinos, 
interventores, deverão informar os serviços realizados à Fazenda Pública 
Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de efetivação do 
ato notarial ou registrai respectivo, preferencialmente por escrito. 
§ 1°. O integral recolhimento dos valores de que trata o parágrafo anterior será 
realizado até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de efetivação do 
ato notarial ou registrai respectivo, mediante documento disponibilizado pela 
Fazenda Pública Municipal. 
§ 2°. Não incluem na base de cálculo do ISS, cujo percentual não integra o 
preço do serviço, o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária do Funcivil. 
§ 3°. Incluem na base de cálculo do ISS os emolumentos pelos serviços 
notariais e registrais realizados. 
Art. 2°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios 
ou instrumentos similares com a finalidade de viabilizar a arrecadação dos 
tributos municipais, especialmente os IPTU e o ITBI, pelos delegatários dos 
Serviços Notariais e Registrais. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUe 
de Junho de 2017. 

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