| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Atribui funções complementares ao servidor ocupante do cargo Fiscal de Arrecadação criado pela Lei Municipal 81-2009 |
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Lei nº 202/2017 ESTADO DO TOCANTINS PUBLICADO NO PLACAR 00 DIA él-4 1 JQ IJQ)::J Registrado no livro n"-..i.íl-1-9-- As Fls . .i.ft:.;.J.'l----:-::-~:-- Em:_,..1~.....L....LliiM""'L,11,1~,...- PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ADM: 2017 /2020 Tupirama-TO, 24 de outubro de 2017. "Atribui funções complementares ao servidor ocupante do cargo Fiscal de Arrecadação criado pela Lei Municipal ·81/2009." O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas ·atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz ~aber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do T_ocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - O servidor ocupante da função de Fiscal de Arrecadação, cargo criado pela Lei Munidpal 081/2009, passa a ter competência cumulativa para desenvolver as seguintes atribuições: Art.2° São competências e atribuições do Fiscal de Arrecadação: planejar, executar, lançar, arrecadar, fiscalizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas aos dos tributos de competência do Município de Tupirama/TO. Art. 3° - Mediante ato do executivo, em situações de interesse público, poderá ser nomeado dentre os servidores efetivos do . Município Fiscal de Arrecadação "ad hoc". •: Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e terá caráter complementar à Lei Municipal 081/2009, suprindo-a naquilo que não menciona ou regulamenta. Registra-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Tupirama/TO, aos 24 dias do mês de Outubro de 201 1