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norma nº 202/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAtribui funções complementares ao servidor ocupante do cargo Fiscal de Arrecadação criado pela Lei Municipal 81-2009
native_id288

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Lei nº 202/2017 
ESTADO DO TOCANTINS 
PUBLICADO NO PLACAR 
00 DIA él-4 1 JQ IJQ)::J 
Registrado no livro n"-..i.íl-1-9--
As Fls . .i.ft:.;.J.'l----:-::-~:--
Em:_,..1~.....L....LliiM""'L,11,1~,...-
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
ADM: 2017 /2020 
Tupirama-TO, 24 de outubro de 2017. 
"Atribui funções complementares ao 
servidor ocupante do cargo Fiscal de 
Arrecadação criado pela Lei Municipal 
·81/2009." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas ·atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 
~aber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
T_ocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - O servidor ocupante da função de Fiscal de Arrecadação, 
cargo criado pela Lei Munidpal 081/2009, passa a ter competência 
cumulativa para desenvolver as seguintes atribuições: 
Art.2° São competências e atribuições do Fiscal de Arrecadação: 
planejar, executar, lançar, arrecadar, fiscalizar, acompanhar e 
avaliar as atividades relativas aos dos tributos de competência do 
Município de Tupirama/TO. 
Art. 3° - Mediante ato do executivo, em situações de interesse 
público, poderá ser nomeado dentre os servidores efetivos do 
. Município Fiscal de Arrecadação "ad hoc". •: 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e terá 
caráter complementar à Lei Municipal 081/2009, suprindo-a naquilo 
que não menciona ou regulamenta. 
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tupirama/TO, aos 24 dias do 
mês de Outubro de 201 
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