| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIO DE PALMAS E ESTADO DO TOCANTINS, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
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LEI N~/2017.
ESTADO DO TOCANTIN S
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ADM 20 17 - 2020
PUB LICADO NO PLACAR
DO DIA JJ I JJ., I ~OJ'?
Registrado no livro n" ... ~ .i=. 0_., 9 __
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Em : &91., I 1J. I J Oj']
Wilson Silva Gomes
Secretário Mun. de Administração
e Planejamento
Decreto n, 05/201"'
Tupirama - TO, 22 de dezembro de 2017.
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS,
NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA A GESTÃO DOS
ASSUNTOS DE SAÚDE, ATINENTES A SERVIÇOS
PÚBLICOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Tupirama, através da Secretaria Municipal da Saúde,
autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Municfpio de Palmas, Estado do
Tocantins, para a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema
único de Saúde, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de
encargos e serviços recíprocos.
§ 1° A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios
Conveniados serão formalizados por meio de instrumento de cooperação especifico nos
termos da legislação vigente.
§ 2° É vedado ao município de Palmas à realização de despesas ao município de
Tupirama, decorrentes da execução dos instrumentos de cooperação autorizados pela
presente lei, sem lastro financeiro, orçamentário e vigência contratual.
Art. 2° As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do
Município de Tupirama para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas, Estado do Tocantins,
para complementação da Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS, executados
pelos instrumentos de cooperação decorrentes desta lei, correrão à conta de recursos do
tesouro municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão,
assim como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual para a realização dos
instrumentos de cooperação decorrentes da presente autorização legislativa.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
l"'\IVl=-,-- cuS 22 ?sdo mês de dezembro de
2017.
~aço saber que a Câmara Mul. aprovou e <¼t~ c&n:,Nh ¾19, Prefeito Eu,,_,._.___ . t Lei
Mui. sanciono e promulgo a seguin e
Lei Nº &1,l }s?O n de rf)J. I IJ_ lsN-{1