br-locleg corpus explorer

← Tupirama (TO)

norma nº 211/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM MUNICÍPIO DE PALMAS E ESTADO DO TOCANTINS, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N~/2017. 
ESTADO DO TOCANTIN S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ADM 20 17 - 2020 
PUB LICADO NO PLACAR 
DO DIA JJ I JJ., I ~OJ'? 
Registrado no livro n" ... ~ .i=. 0_., 9 __ 
As Fls . .iJ:5~0'---~----::-'!:"=-:-:~ 
Em : &91., I 1J. I J Oj'] 
Wilson Silva Gomes 
Secretário Mun. de Administração 
e Planejamento 
Decreto n, 05/201"' 
Tupirama - TO, 22 de dezembro de 2017. 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPIRAMA, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O 
MUNICÍPIO DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA, PARA A GESTÃO DOS 
ASSUNTOS DE SAÚDE, ATINENTES A SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Tupirama, através da Secretaria Municipal da Saúde, 
autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Municfpio de Palmas, Estado do 
Tocantins, para a gestão associada de serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema 
único de Saúde, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de 
encargos e serviços recíprocos. 
§ 1° A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Municípios 
Conveniados serão formalizados por meio de instrumento de cooperação especifico nos 
termos da legislação vigente. 
§ 2° É vedado ao município de Palmas à realização de despesas ao município de 
Tupirama, decorrentes da execução dos instrumentos de cooperação autorizados pela 
presente lei, sem lastro financeiro, orçamentário e vigência contratual. 
Art. 2° As despesas decorrentes das transferências do Fundo Municipal da Saúde do 
Município de Tupirama para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas, Estado do Tocantins, 
para complementação da Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS, executados 
pelos instrumentos de cooperação decorrentes desta lei, correrão à conta de recursos do 
tesouro municipal consignadas na Lei Orçamentária Anual e demais instrumentos de gestão. 
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado adequar os instrumentos legais de gestão, 
assim como, suplementar créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual para a realização dos 
instrumentos de cooperação decorrentes da presente autorização legislativa. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
l"'\IVl=-,-- cuS 22 ?sdo mês de dezembro de 
2017. 
~aço saber que a Câmara Mul. aprovou e <¼t~ c&n:,Nh ¾19, Prefeito Eu,,_,._.___ . t Lei 
Mui. sanciono e promulgo a seguin e 
Lei Nº &1,l }s?O n de rf)J. I IJ_ lsN-{1 

open original →