| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2018 |
| Date | 2018-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo determinado de excepcional interesse público |
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LEI Nº 215/2018. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ADM 2017 - 2020 PUBLICAOO NO PLAC:'R 00 DIA ~.J- I Ol_ 1 ~Qil RcQír,~rl? no livro n.. · ·--- As Fle.12t~ " Em:,_ o1o 1 01 l o,1Qfo Tupirama - TO, 23 de Janeiro de 2018. "Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo determinado de excepcional interesse público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal". Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 180 dias, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos conforme do anexo único desta lei. Artigo 2º - As contratações a que se refere esta Lei vigorarão pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e o município pode rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa a qualquer tempo. § 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do plano de carreira do Poder Executivo Municipal. § 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. Artigo 3° - Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. Artigo 4° - É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. Artigo 5° - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precano ou em substituição, para o exercício de cargo em comíssao ou funçao de confiança. Artigo 6° - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 1 - pelo término do prazo contratual e/ou caso ocorra à nomeação pela aprovação no concurso. 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ADM 2017 - 2020 li - a pedido do contratado; Ili - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. § 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso li e Ili, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. § 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso 1, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. § 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. Artigo 7° - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couberem, as normas do regime Jurídico Único dos servidores públicos municipal. Artigo 8° - O pessoal contratado poderá, a critério da administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública municipal, dentro do território do município. Artigo 9° - O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Artigo 10° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 02de janeiro de 2018. Artigo 12° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICI AL DE TUPIRAMA-TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Janeiro de 2018. 2