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norma nº 215/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2018
Date 2018-01-23
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo determinado de excepcional interesse público
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LEI Nº 215/2018. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ADM 2017 - 2020 
PUBLICAOO NO PLAC:'R 
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Tupirama - TO, 23 de Janeiro de 2018. 
"Dispõe sobre a contratação 
temporária de pessoal para atender 
às necessidades por tempo 
determinado de excepcional 
interesse público, nos termos do 
art.37, inciso IX da Constituição 
Federal". 
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo 
de 180 dias, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, 
funções e vencimentos conforme do anexo único desta lei. 
Artigo 2º - As contratações a que se refere esta Lei vigorarão pelo 
prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e o município pode 
rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa a qualquer tempo. 
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados 
os padrões de vencimentos do plano de carreira do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho 
extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor 
efetivo. 
Artigo 3° - Todas as contratações aqui autorizadas estão 
fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso 
especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. 
Artigo 4° - É vedado o desvio de função das pessoas contratada na 
forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. 
Artigo 5° - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precano ou em 
substituição, para o exercício de cargo em comíssao ou funçao de confiança. 
Artigo 6° - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
1 - pelo término do prazo contratual e/ou caso ocorra à nomeação pela 
aprovação no concurso. 
1 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ADM 2017 - 2020 
li - a pedido do contratado; 
Ili - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que 
proceder a contratação; 
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso li e Ili, deste artigo, 
deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. 
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso 1, deste artigo, 
deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, 
férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. 
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não 
caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 
Artigo 7° - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as 
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couberem, as normas do regime 
Jurídico Único dos servidores públicos municipal. 
Artigo 8° - O pessoal contratado poderá, a critério da 
administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração 
pública municipal, dentro do território do município. 
Artigo 9° - O pessoal contratado por força da presente Lei será 
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 
Artigo 10° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroagindo a partir de 02de janeiro de 2018. 
Artigo 12° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICI AL DE TUPIRAMA-TO, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de Janeiro de 2018. 
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