| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral salarial em razão da perda com a inflação, aos servidores públicos efetivos da administração direta do poder executivo municipal |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 216/2018. Tupirama - TO, aos de 16 fevereiro de 2018. "Dispõe sobre a revisão razão da perda com servidores públicos administração direta do municipal de Tupirama" geral salarial em a inflação, aos efetivos da poder executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica concedido a título de revisão geral anual nos termos do art.1, da Lei nº 02 datada de 17 de janeiro de 2005, o percentual de 6,29% e 2,74% com arrimo no crescimento das receitas do município acumulado nos períodos dos anos de 2016 e 2017 respectivamente. Aplica-se o percentual nos vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais da administração direta. Art. 2° Excetuam-se desta lei os professores por estarem percebendo o piso nacional salarial com enquadramento nas progressões horizontal e vertical, os servidores que auferem um salário mínimo devido a correção anual do salário, bem como os ACS - agentes comunitários de saúde e ACE agente comunitário de endemias, por terem sido beneficiados, ambas as categorias com teto nacional de salário. Art. 3° As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se as disposições em contrário. I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE iíUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Feve~eir' de 2018. _JJelis;:;;,uJ1Jt) ~ . Prefeit6 unicip_aJ---- __1--.--1== ~ ----- dprovou e Eu,._JULLJL.lm9.IJ,>J)u...__i~w.u::._u~~Pref~ito Mui. sanciono e promulgo a s uinte Ler--- Lei Nº ..J 16 l.:JO li de 1G / OJ I J n 1