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norma nº 221/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU para exercício 2018
native_id304

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, .... 
Lei nº 221/2018. 
ESTADO DO TOCANTINS 
~~~~Cta°º, Ng! P'ôfü1R 
Regislrri1do no livro n~- il..lQ,.__ 
As Fls . .:i!>1a..t:f:.._ _ __,_~~ :::---
Em: ...1 0 I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA- TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Tupi rama - TO, 1 O de Abr I de 2018. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
realizar parcelamento e concessão de 
desconto do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) para 
Exercício 2018 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcelamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018, dos últimos 05 
(cinco) anos anteriores ao exercício 2018, observando o número de parcelas, 
vencimentos e descontos a seguir: 
Nº DE PARCELAS DATA DO VENCIMENTC DESCONTO 
1ª COTA UNICA (A 30/05/2018 30% (IPTU exercício 
VISTA) 2018) 
1ª COTA UNICA (A 30/05/2018 30% (IPTU dos 
VISTA) últimos 05 anos 
anteriores ao exercício 
2018) 
3ª PARCELAS (A 30/05/2018 20% (parcela mínima 
PRAZO) de R$ 20,00 (vinte reais}) 
§1° Ocorrendo o vencimento das parcelas acima referidas em finais de 
semana ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o 
primeiro dia útil subsequente. 
§2º Em caso de atraso no pagamento do IPTU, incidirá sobre o valor 
principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa 
conforme disposto no Código Tributário Municipal. 
Art. 2º O poder Executivo, por decreto municipal, poderá postergar a d 
de vencimento da cota única. 
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TU PIRAM 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPI RAMA, Estado do Tocantins, aos 1 O 
dias do mês de Abril de 2018. 
raço saber Q~ a Lámara Mui. aprovou e 
Eu, rPgA ~ iéro,OIOJ'<'\:!!.L, ~J~,,<>=,}1,t,J..v;-, .,__íl =" 1...,1 fl,..,.,_ Prefc1to 
Mui. sanciono e oromulgo a segu:nte Lei 
Lei Nº 1:Q.'1JL ,Jj1 de 1(1 o::1-i?O-~ 
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/ FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPI RAMA TO. 

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