| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU para exercício 2018 |
| native_id | 304 |
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, .... Lei nº 221/2018. ESTADO DO TOCANTINS ~~~~Cta°º, Ng! P'ôfü1R Regislrri1do no livro n~- il..lQ,.__ As Fls . .:i!>1a..t:f:.._ _ __,_~~ :::--- Em: ...1 0 I PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA- TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Tupi rama - TO, 1 O de Abr I de 2018. Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para Exercício 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018, dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao exercício 2018, observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir: Nº DE PARCELAS DATA DO VENCIMENTC DESCONTO 1ª COTA UNICA (A 30/05/2018 30% (IPTU exercício VISTA) 2018) 1ª COTA UNICA (A 30/05/2018 30% (IPTU dos VISTA) últimos 05 anos anteriores ao exercício 2018) 3ª PARCELAS (A 30/05/2018 20% (parcela mínima PRAZO) de R$ 20,00 (vinte reais}) §1° Ocorrendo o vencimento das parcelas acima referidas em finais de semana ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. §2º Em caso de atraso no pagamento do IPTU, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme disposto no Código Tributário Municipal. Art. 2º O poder Executivo, por decreto municipal, poderá postergar a d de vencimento da cota única. RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TU PIRAM ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPI RAMA, Estado do Tocantins, aos 1 O dias do mês de Abril de 2018. raço saber Q~ a Lámara Mui. aprovou e Eu, rPgA ~ iéro,OIOJ'<'\:!!.L, ~J~,,<>=,}1,t,J..v;-, .,__íl =" 1...,1 fl,..,.,_ Prefc1to Mui. sanciono e oromulgo a segu:nte Lei Lei Nº 1:Q.'1JL ,Jj1 de 1(1 o::1-i?O-~ RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/ FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPI RAMA TO.