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norma nº 226/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2018
Date 2018-09-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU para exercício 2018
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Lei nº 226/2018. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA- TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
·~; g:~c$tPº, r.ag P~&f R 
/ Stra~.:> no livro n2.J~Q __ 
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Tupirama - TO, 24 de Setembro d 2018. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
realizar parcelamento e concessão de 
desconto do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) para 
Exercício 2018 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcelamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018, dos últimos 05 
(cinco) anos anteriores ao exercício 2018, observando o número de parcelas, 
vencimentos e descontos a seguir: 
Nº DE PARCELAS DATA DO VENCIMENTC DESCONTO 
1ª COTA UNICA (A 31/12/2018 50% (IPTU exercício 
VISTA) 2018) 
1ª COTA UNICA (A 31/12/2018 50% (IPTU dos 
VISTA) últimos 05 anos 
anteriores ao exercício 
2018) 
3ª PARCELAS (A 31/12/2018 30% (parcela mínima 
PRAZO) de R$ 20,00 (vinte reais) 
§1° Ocorrendo o vencimento das parcelas acima referidas em finais de 
semana ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o 
primeiro dia útil subsequente. 
§2° Em caso de atraso no pagamento do IPTU, incidirá sobre o valor 
principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros 
conforme disposto no Código Tributário Municipal. 
.-
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por decreto municipal poderá 
postergar a data de vencimento da cota única. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor com data retroativa a contar de 01 de julho 
de 2018. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro de 2018. 
Câmara Mui dprovou e 
1-aço ~~ J.oo.·ruh Q)V,,IG( Prefeito 
Eu, 1f ~ mulgo a seguinte Lei 
Mui. sanciono e oro J 4 1 O 1 I JQ \I? 
Lei Nº .2-16 {JO\S' dei~_lJ_ü,_UJ..;~....__-
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO. 

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