| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU para exercício 2018 |
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Lei nº 226/2018.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA- TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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/ Stra~.:> no livro n2.J~Q __
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Tupirama - TO, 24 de Setembro d 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a
realizar parcelamento e concessão de
desconto do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para
Exercício 2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcelamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018, dos últimos 05
(cinco) anos anteriores ao exercício 2018, observando o número de parcelas,
vencimentos e descontos a seguir:
Nº DE PARCELAS DATA DO VENCIMENTC DESCONTO
1ª COTA UNICA (A 31/12/2018 50% (IPTU exercício
VISTA) 2018)
1ª COTA UNICA (A 31/12/2018 50% (IPTU dos
VISTA) últimos 05 anos
anteriores ao exercício
2018)
3ª PARCELAS (A 31/12/2018 30% (parcela mínima
PRAZO) de R$ 20,00 (vinte reais)
§1° Ocorrendo o vencimento das parcelas acima referidas em finais de
semana ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o
primeiro dia útil subsequente.
§2° Em caso de atraso no pagamento do IPTU, incidirá sobre o valor
principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros
conforme disposto no Código Tributário Municipal.
.-
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por decreto municipal poderá
postergar a data de vencimento da cota única.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor com data retroativa a contar de 01 de julho
de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro de 2018.
Câmara Mui dprovou e
1-aço ~~ J.oo.·ruh Q)V,,IG( Prefeito
Eu, 1f ~ mulgo a seguinte Lei
Mui. sanciono e oro J 4 1 O 1 I JQ \I?
Lei Nº .2-16 {JO\S' dei~_lJ_ü,_UJ..;~....__-
RUA ABRAÃO S/N, CENTRO, CEP 77704-000 FONE/FAX (63) 3497 1151, 3497 1148, TUPIRAMA TO.