| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | Autoriza Permuta de veículo do Patrimônio Público Municipal, por cobertura de estrutura metálica |
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Lei nº 227/2018 PUBLICADO NO PLAC~R r,o DIA ,Jg I iO fcclºk h ;;gistra o no livro n~Q..i,;, __ ' ·:,; Fls . ..1"'~------~'."':"l'l"'- .w _J.. o Tupirama-TO, 18 de Outubro de 2 Autoriza Permuta de veículo do Patrimônio Público Municipal, por cobertura de estrutura metálica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à ROBERTO VALENTIN PEREIRA, inscrito no CPF\MF 457.642.551-04, residente e domiciliado na Rua Virgulino Noleto, 17, centro, Tupirama-TO, veículo de propriedade do patrimônio público municipal, referente ao seguinte bem: 01-MMC\L200 TRITON GL D, 2016\2017, BRANCA, PLACA QKD8403, CHASSI 93XLNKB8THCG22992, AVALIADO _________ R$ 34.000,00 Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo, justifica-se pelo estado em que se encontra o veículo relacionado e pela necessidade da cobertura de estrutura metálica. Art. 2º. - Pela Permuta, ora autorizada, a Prefeitura Municipal receberá a cobertura de estrutura metálica 1 0x20 MT conforme valor expresso na nota fiscal anexo. Art. 3°. As despesas com a transferência do veículo da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do particular, enquanto que as despesas com a retirada e instalação da estrutura metálica ficarão por conta e responsabilidade do município. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do m.c.c:,--n,= 1-aço saber que a Câmara Mui. oprovc;1 . e Eu,iUl,i,t:<~ e&:tw¼ ~!u.i,y Pre,e;lo f • 1 -~,·.,-·101'0 "' o-ro:1,ulr•o a sc:,;;u1nte L21 "tU . ~-,;t1_ ' \.. • ~ (J>i _l;Jú JJ'70fil~ de J3-J 0/Jclj,~..,. 1