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norma nº 230/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU para o exercício de 2019
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Lei nº 230/2019. Tupirama - TO, 11 de Fevereiro de 2019. 
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
parcelamento e concessão de desconto 
do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) para Exercício 2019 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcelamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019, dos últimos 05 (cinco) anos 
anteriores ao exercício 2019, observando o número de parcelas, vencimentos e descontos 
a seguir: 
N° DE PARCELAS DATA DO VENCIMENTO DESCONTO 
1ª COTA UNICA (A VISTA 31/12/2019 50% (IPTU exercício 2019) 
1ª COTA UNICA (A VISTA 31/12/2019 50% (IPTU dos últimos 05 
anos anteriores ao exercício 
2019) 
3ª PARCELAS (A PRAZO) 31/12/2019 30% (parcela mínima de R$ 
20,00 (vinte reais) 
§ 1° Ocorrendo o vencimento das parcelas acima referidas em finais de semana 
ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil 
subsequente. 
§ 2° Em caso de atraso no pagamento do IPTU, incidirá sobre o valor principal 
até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme disposto no 
Código Tributário Municipal. 
Art. 2° O Poder Executivo por Decreto Municipal poderá postergar a data de 
vencimento da coita única. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 11 
(onze) dias do mês de Fevereiro de 2019. 
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