| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do IPTU para o exercício de 2019 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA - TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 230/2019. Tupirama - TO, 11 de Fevereiro de 2019. Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para Exercício 2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019, dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao exercício 2019, observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir: N° DE PARCELAS DATA DO VENCIMENTO DESCONTO 1ª COTA UNICA (A VISTA 31/12/2019 50% (IPTU exercício 2019) 1ª COTA UNICA (A VISTA 31/12/2019 50% (IPTU dos últimos 05 anos anteriores ao exercício 2019) 3ª PARCELAS (A PRAZO) 31/12/2019 30% (parcela mínima de R$ 20,00 (vinte reais) § 1° Ocorrendo o vencimento das parcelas acima referidas em finais de semana ou feriados, fica automaticamente prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. § 2° Em caso de atraso no pagamento do IPTU, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme disposto no Código Tributário Municipal. Art. 2° O Poder Executivo por Decreto Municipal poderá postergar a data de vencimento da coita única. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de Fevereiro de 2019. 1 ---