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norma nº 233/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo determinado
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LEI Nº 233/2019 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA 
Construindo um Novo Tempo 
ADM: 2017/2020 
PUBLICADO NO PLACA~ 
DO DIA I j f 1l2 ,LOO ô 
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Tupirama - TO, 11 de Fevereiro de 2019. 
"Dispõe sobre a contratação temporária de 
pessoal para atender às necessidades por 
tempo determinado de excepcional 
interesse público do mumc1p10 de 
Tupirama - TO, nos termos do art. 37, 
inciso IX da Constituição Federal". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1 º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 180 
dias, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e 
vencimentos conforme do anexo único desta lei. 
Artigo 2° - As contratações a que se refere esta Lei vigorarão pelo prazo de 180 
dias, podendo ser prorrogado por igual período, e o município pode rescindir o contrato 
unilateralmente, por conveniência administrativa a qualquer tempo. 
§ 1 º - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões 
de vencimentos do plano de carreira do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho 
extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor 
efetivo. 
Artigo 3º - Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no 
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta Lei, 
em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos. 
Artigo 4° - É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, 
sob pena de nulidade do ato. 
Artigo 5° - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem 
ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade. 
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Artigo 6° - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Construindo um Novo Tempo 
ADM: 2017/2020 
J. Pelo término do prazo contratual e/ou caso ocorra à nomeação pela aprovação no 
concurso; 
11. A pedido do contratado; 
lll. Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a 
contratação; 
IV. Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1 ° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser 
comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho. 
§ 2º - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao 
contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono natalino, férias e abono de férias, 
se o contrato tiver duração superior a 90 (noventa) dias. 
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, deverá ser paga ao 
contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 
Artigo 7° - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras 
estabelecidas no respectivo contrato e no que couberem, as normas do regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos Municipal. 
Artigo 8° - O pessoal contratado poderá, a critério da Administração Municipal, 
prestar serviços em qualquer unidade da Administração Pública Municipal, dentro do 
território do Município. 
Artigo 9° - O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao 
Regime Geral de Previdência Social. 
Artigo 10º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 11 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroagindo a partir de 02 de janeiro de 2019. 
Artigo 12º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABrNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 
11 (onze) dias do mês de Fevereiro de 2019. 
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