| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | Desmembra o cargo de que trata o artigo 1° da Lei nº 13-2017, em 01 (um) cargo de Função Gratificada e 02 bolsas para Estágio junto à Câmara Municipal |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA- TO "CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO" ADM 2017/2020 Lei n.0 236/2019. Tupirama - TO, 22 de Março de 2019. "Desmembra o cargo de que trata o artigo 1° da Lei nº 13/2017, em 01 (um) cargo de Função Gratificada e 02 (duas) bolsas para Estágio junto à Câmara Municipal de Tupirama". O Prefeito Municipal de Tupirama, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Câmara Municipal de Tupirama. Art. 1° - Desmembra do Cargo de que trata o artigo 1° da Lei nº 13/2017, em 01 (um) cargo de Função Gratificada e 02 (duas) bolsas para Estágio junto à Câmara Municipal de Tupirama, nas seguintes quantidades e valores: Quantidade Discriminação Valor Valor Total Unitário 01 (um) Função Gratificadas - FG1 R$ 300,00 R$ 300,00 02 (dois) Bolsas para EstáQio R$ 400,00 R$ 800,00 TOTAL R$1.100,00 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL Dc"Tl1P RAMA, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês e-Janeiro de · 18. 1