| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 11-2001 que trata da política municipal dos direitos da criança e do adolescente |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA- TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2017/2020 Lei nº 237/2019. Tupirama - TO, 15 de Abril de 2019. "Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 11\2001 que trata da política municipal dos direitos da criança e adolescente, e dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Os arts. 15, 22, 24, da Lei Municipal nº 11 \2001, de 09 de marco de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação, ficam acrescidos também os Art. 15 A, incisos e parágrafo único e 24 A: "Art. 15. No município de Tupirama haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. "Art. 15°-A. Lei municipal disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 1 - cobertura previdenciária; li - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Ili - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. 1 .... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA- TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2017/2020 Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. "Art. 22º- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. §3° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 1 O de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. "Art. 24°-A - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2019. 2