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norma nº 237/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 11-2001 que trata da política municipal dos direitos da criança e do adolescente
native_id317

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA- TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
2017/2020 
Lei nº 237/2019. Tupirama - TO, 15 de Abril de 2019. 
"Dispõe sobre a alteração da Lei 
municipal nº 11\2001 que trata da política 
municipal dos direitos da criança e 
adolescente, e dá outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Os arts. 15, 22, 24, da Lei Municipal nº 11 \2001, de 09 de marco 
de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação, ficam acrescidos 
também os Art. 15 A, incisos e parágrafo único e 24 A: 
"Art. 15. No município de Tupirama haverá, no mínimo, 01 (um) 
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública 
local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local 
para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, 
mediante novo processo de escolha. 
"Art. 15°-A. Lei municipal disporá sobre o local, dia e horário de 
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração 
dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
1 - cobertura previdenciária; 
li - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do 
valor da remuneração mensal; 
Ili - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 
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.... 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA- TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
2017/2020 
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos 
recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à 
remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 
"Art. 22º- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 
(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano 
subsequente ao da eleição presidencial. 
§3° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 1 O de janeiro do 
ano subsequente ao processo de escolha. 
"Art. 24°-A - No processo de escolha dos membros do Conselho 
Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao 
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive 
brindes de pequeno valor. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2019. 
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