| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Tupirama a ratificar a alteração Protocolo de Intenção do Consórcio Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada |
| native_id | 322 |
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?REFEITURA MUNICIP/\L DE TUPIRAMA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº ,Q S'J DATA. OJ J &o J.it:O 1~ Lei nº 242/2019, ESTADO DO TOCANTINS 1 REFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2017/2020 Tupirama - TO, 01 de Outubro de 2019. "Autoriza o Município de Tupirama a ratificar a alteração Protocolo de Intenção do Consórcio Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental Integrada, firmado entre os Municípios de Tupirama, Bom Jesus do Tocantins e Pedro Afonso, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado, junto ao do Consórcio Público Intermunicipal para Gestão de resíduos Sólidos e Gestão Ambiental, a ratificar a alteração do Protocolo de Intenção, firmado entre os Municípios de Tupirama, Bom Jesus do Tocantins e Pedro Afonso do denominado DELTA DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno constituído sob a forma de Associação Pública de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Nos termos do artigo 41 , inciso IV e SS. da Lei 10.406/02, do Art. 30, 1 e 241 da Constituição Federal, sem fins lucrativos, com patrimônio distinto de seus associados e área de atuação correspondente à soma dos territórios dos Municípios consorciados. Art. 2° - A alteração se dá para incremento das finalidades, que terá por finalidade a cooperação técnica, cientifica, educacional, saúde, infraestrutura, meio ambiente, esportes, cultural e operacional entre os participes, visando o desenvolvimento do consórcio DELTA DO TOCANTINS, mediante a execução conjunta de programas e projetos, intercar:nbio em assuntos educacionais, culturais, científicos e tecnológicos, para a implementação de ações de gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental integrada, através de ações sociais, de saúde, de educação formal e não formal, a defesa do meio ambiente, dos recursos hídricos e programas de infraestrutura, observando sempre, os princ1p1os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, tudo para uma melhor prestação de serviços e melhor execução de atividades de interesse dos municípios associados, respeitado o interesse dos municípios associados, respeitando a autonomia de cada ente consorciado. 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA- TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2017/2020 Art. 3° Por meio da presente Lei fica expressamente ratificado a alteração do Protocolo de Intenções entre os entes da Federação partícipes do Consórcio DELTA DO TOCANTINS, e que fará parte integrante desta Lei. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de Outubro de 2019. HELISNATAN-S / ~ _j~f_::-.=-=.:i?'"::;;:.---- Prefeito~unieipal 2