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norma nº 243/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo determinado de excepcional interesse público, no termos do art. 37, inciso IX da CF
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·--- ~------, 't-1kt:Ft! iURA MuNICIPAL DE TUPIRAMA 
PUBLICJ\00 NO DIÁRIO OFICIAL 
Nº 303 
DATA. t:J Q } Ol J JQJO 
LEI Nº 243/2019. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ADM 2017 - 2020 
Tupirama - TO, 30 de Dezembro de 2019. 
"Dispõe sobre a contratação 
temporária de pessoal para 
atender às necessidades por 
tempo determinado de 
excepcional interesse público, 
nos termos do art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de excepcional interesse público, 
servidores em quantidade e funções conforme do anexo único deste Projeto de 
Lei. 
Artigo 2° - As contratações a que se refere este Projeto de Lei, 
vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por 
igual período, e o município pode rescindir o contrato unilateralmente, por 
conveniência administrativa a qualquer tempo. 
§ 1° - Nas contratações de que trata o presente Projeto de Lei, 
serão observados os padrões de vencimentos do plano de carreira do Poder 
Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do 
trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento 
efetuado ao servidor efetivo. 
Artigo 3° - Todas as contratações aqui autorizadas estão 
fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no 
caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos 
serviços públicos. 
Artigo 4° - É vedado o desvio de função das pessoas contratada 
na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato. 
1 
poderá: 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ADM 2017 - 2020 
Artigo 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não 
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no 
respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em 
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Artigo 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir￾se-á: 
1 - pelo término do prazo contratual e/ou caso ocorra à nomeação 
pela aprovação no concurso. 
li - a pedido do contratado; 
Ili - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que 
proceder a contratação; 
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1° - A extinção do contratado, em razão do inciso 1, deste artigo, 
deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao abono 
natalino, férias e abono de férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 
(noventa) dias. 
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste 
artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou 
indenização. 
Artigo 7° - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta 
Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couberem, as 
normas do regime Jurídico Único dos servidores públicos municipal. 
Artigo 8° - O pessoal contratado poderá, a critério da 
administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da 
administração pública municipal, dentro do território do município. 
Artigo 9° - O pessoal contratado por força da presente Lei será 
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 
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2 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ADM 2017 - 2020 
Artigo 10° - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 11 ° - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020. 
Artigo 12° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO, aos 
30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 2019. 
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