| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 |
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PKL:;E~uNIC\PAL DE iUPIRAMA
PUBL\Ct no NO DIÁRIO OFICIAL
Nº ~9½
O~TA . ..JO j__.J2._jJOJ 1 •
Lei nº 244/2019 Tupirama -TO, 30 de Dezembro de 2019.
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2020
e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Esta do do Tocantins, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a
partir de 1 ° de janeiro de 2020 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2° do Art.
165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Comp lementar nº 1 O 1 /2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, compreendendo:
1 - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; li -
Diretrizes das Receitas; e
Ili - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas d o
Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar
nº 101 /2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis
geralmente aceitos.
SEÇÃO 1
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° - A elaboração da prop osta orçamentária para o exercício de
2020 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquia s,
fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, a ssim
como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal,
aplic ável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano
Plurianual de Investimentos e a s diretrizes esta belecidas na presente lei, de
modo a evidenciar a s políticas e programas de governo, formulados e
avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência d e
dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e
Contra ta ção de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de
receita.
Art. 3° - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as
prioridades da Administração Municipal estabelecidas na presente lei e
deverá obedecer aos princípios da universalida de, da unidade e da
anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser
desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção,
natureza da despesa, projeto a tividades a que deverá acorrer na realizaç ão
de sua execução, nos termos d a alínea "e", do inciso li, do art. 52, da Lei
Complementar nº l O l /2000, bem a ssim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4° - A proposta parcial das necessidad es da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada
no orçamento geral do município .
Art. 5° - A proposta orçamentária para o exercício de 2020
compreenderá:
1 - Mensagem;
-
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li - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e
Ili - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de
prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade
econômica - financeira do Município.
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo. nos
termos do artigo 7°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais. de natureza suplementar, até o limite de 70% (setenta
por cento ) do total da despesa fixada na própria Lei. utilizando, como
recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso
de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 7° - O Município aplicará 25% (vinte e cinc o por cento), no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8° - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das
transferências provenientes do, ICMS, do IPVA, do FPM do IPI/Exp., do ITR e
ICMS Desoneração das Exportações, para formação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), com aplicação, no mínimo, de 60%
(sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em
efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e, no
máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
SEÇÃO li
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 9° - são receitas do Município:
1 - os Tributos de sua competência;
li - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e
pelo Estado do Tocantins:
Ili - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos
de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer
título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de
capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - outras.
Art. 1 O - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
1 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
li - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da
economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores
efetivamente arrecadados no exercício de 2019 e exercícios anteriores;
Ili - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e
Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento. incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município.
incluindo os Programas. Públicos e Privados, de formação e qualificação de
mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da
Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da
União em 05/05/2000.
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência;
VIII - outras.
Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as prevIsoes de
receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei
Complementar nº 1 O 1 /2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária:
1 - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de
dotações orçamentárias, em percentual máximo até 70% (setenta por
cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das
despesas de capital, nos termos do inciso Ili, do artigo 167, da Constituição
Federal;
li - conterá reserva de contingência, destinada ao:
u ) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer
do exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Ili - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação
da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita
prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos,
classificadas como receita.
Art. 12 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos
de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da
receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64, e
normas estabelecidas Pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art.14 - O orçamento municipal devera consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município,
inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por
outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios,
contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas
aquelas de natureza extra-orçamentária, cujos produtos não tenham
destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
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Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis
a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
1 - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores d os Imóveis
Urbanos;
li- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade
econômica do contribuinte e a função social da propriedade.
Ili - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos
serviços prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre
obras públicas.
SEÇÃO Ili
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
1 - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de
seus objetivos;
li - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
Ili - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina
Administrativa ;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público,
inclusive encargos:
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de
remuneração, a c riação de cargos ou alteração de estrutura de carreira.
bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força
desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas
Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
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VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórias;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os
investimentos e inversões financeiras; e XII - outras.
Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; 1 - os
reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
li - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos
Projetos e Programas de Governo;
Ili - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos
Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de
2018;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior,
com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e
VII - outros.
Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
constantes na presente lei.
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos soc1rns, ou concessão
de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter
aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes,
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desde que respeitem o limite estabelecid o no art. 71 , da Lei Complementar
nº 1 O 1 /2000, de 04/05/2000.
Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5°, do Art. 153 e nos Art. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da
Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009) o
percentual destinado ao Poder Legislativo de Tupirama é de no Maximo 7%
(sete por cento) para o exercício financeiro de 2020.
Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu
inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do
município.
Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários
correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em
operações especiais e específicas, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz
das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos
projetos.
Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de
direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da
conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação,
visando melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes,
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a ssociações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches,
escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de
convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes,
unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade
de a tendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa ,
poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e nã o
governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educaç ã o,
cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social,
obras e saneamento básico.
Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realizaç ão de
programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente
no que se refere à, educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e
lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios,
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas
profissionais e universidades.
Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá d e
autorização legislativa através de lei especial.
Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
desp esa s de capital, exceto amortizações de dívidas por operações d e
crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e
encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio
administrativos e operacionais.
CAPÍTULO li
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e
unidades orç amentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem
nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre
outros, com recursos provenientes:
1 - das contribuições previstas na Constituição Federal;
f:::::>F-;rt::.:- Eõ': 11 l I F.~.,c.,.. (.:::::,,t:=::
TUPIHAIVIA
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li - da contribuiçã o para o plano de seguridade social do servidor, que
será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
Ili - do orçamento fiscal; e
IV - das demais rec eitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e
entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.
Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão
observados as diretrizes específicas da área.
Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão
estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no
Orçamento Anual.
CAPÍTULO Ili
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - A Secretaria da Fazenda fará publicar junto a Lei Orçamentária
Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade,
elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de 2019, a sua programação poderá ser
executada até o limite de l /12 (um doze avos) do total de cada dotação,
em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o
início de qualquer projeto novo.
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício
de 2020, será encaminhado à câmara municipal no corrente exercício
financ eiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa.
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado
até 31 de dezembro de 2019, o legislativo não entrará em recesso
parlamentar antes de sua aprovação.
A::>tvt • .20"'1 ~ 2n20,
e~~''º
~ ,
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em
Lei própria, os seguintes gastos:
1 - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o
limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes, no
âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso Ili, do art. 20,
da Lei Complementar nº l O l /2000;
li - pagamento do serviço da dívida; e
Ili - transferências diversas.
Art. 37 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos
órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 38 - Com vistas a atingir, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas
e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e
necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo
inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder,
inclusive contrair empréstimos observadas à capacidade de endividamento
do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de
veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização
monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice acumulado da
inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2019, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais,
especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei
Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano
Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover,
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares,
até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos
de despesas com dotações insuficientes.
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_,_ *~ - Art. 39 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I que faz
parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades serem
elencados novos programas financiados com recursos próprios ou de outras
esferas do governo.
Parágrafo Único - Na inexistência de previsão dos objetivos e metas
constantes do PPA 2018/2021 para atender aos convênios firmados, poderá o
Poder Executivo municipal c riar metas e objetivos para o seu cumprimento,
promovend o alteração na presente LDO, mediante Decreto.
Art. 40 - O poder Executivo adotará as adequações necessanas
relativas às Metas e Riscos Fiscais, nos termos da Lei Complementar nº
1 O 1 /2000, de 04/05/2000.
Art. 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus
Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os
fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tupirama, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2019 .
H
NAGYLA POLLYANNA FERREIRA CRUZ
Secretária da Fazenda
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
ANEXO 1- PROJETOS E ATIVIDADES PRIORIDADE PARA 2020
Descrição da Ação
OBRAS E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
MODERNIZAÇÂO DA CÂMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEiCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA O GABINETE DO PREFEITO
IMPLANTAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NO MUNICIPIO DE
TUPIRAMA
MOVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA A EDUCAÇÃO MUNICIPAL
CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES RURAIS
AQUISIÇÃO DE VEICULIOS PARA A FROTA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
GEMEI • CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - 40%
REFORMA CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PONTOS TURISTICAS
CANALIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
MANUTENÇÃO E APARELHAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL
OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL · FUNDES 40%
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL· FUNDES 40%
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS DE PROMOÇÃO CULTURAL
ESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DOS PREDIOS PUBLICOS DA SAUDE
APARELHAMENTO DOS PREDIOS PUBLICOS DA SAUDE
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A
INFRAES T RUTU RA
CONSTRUÇÃO.REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS.
APARELHAMENTO DOS ESPAÇOS DE PROMOÇÃO CULTURAL
INFRAESTRUTURA DA REDE DE PROTEÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
POLITICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
CONSTRUÇÃO E PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM ASSENTAMENTOS NA
ZONA RURAL
IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
IMPLANTAÇÃO DE FEIRAS LIVRES
1
CONSTRUÇÃO, REFORMA E RESTRUTURAÇAO DE ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS
APARELHAMENTOS DE ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS
AQUISIÇÃO DE VEICULIOS PARA A FROTA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
Produto
Obra realizada
CAMARA MODERNIZADA
Veículo Mantido
Gabinete aparelhado
Nota fiscal
Obra realizada
Estradas e pontes mantidas
Veiculo adqumdo
Und escolar cons ref ampl ou
melhoda
Pontos tunsttcos
reformados.estuturados e
reformados
Correge Canalizado e rev1tal1zado
Equipamentos adquiridos
Unidade escolar beneficiada
Unidade escolar beneficiada
Obras realizadas
Obra realizada
Unidade de saúde aparelhada
Placas adquiridas e instaladas
Unidades escolares atendidas
Imóvel adquirido
Veiculo adqumdo
órgão publico benef1c1ado
Área pública contru1da ou
am hada
Espaço de cultura mantido
Infraestrutura realizada
Unidade benef1c1ada
Poços perfurados
Familia atendida
Feira implantada
Obras e benfeitoria realozadas
Aparelhamento adquiridos
veicules adquiridos
Regularização fund1ana reahzac
Página 1 de
ESTADO DO TOCANTINS
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020
RELAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação
ANEXOI
INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, TURISTICOS
E FEIRA DO AGRICUL
APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO INFANTIL - 40%
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
PAVIMENTAÇÃO, ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS
INVESTIMENTO EM ATENÇÃO DO MAC -AMBULATORIAL
ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA E PISTA DE COOPER
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
IMPLANTAÇÃO DE AERÓDROMO MUNICIPAL
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA A EDUCAÇÃO MUNICIPAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
PAVIMENTAÇÃO NA AVENIDA EDUARDO ROCHA
1
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE TUPIRAMA-TO.
CONSTRUÇÃO REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SAUDE
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ACADEMIA AO AR LIVRE
AQUISIÇÃO DE ÓNIBUS ESCOLAR
CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CRECHES
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INFRAESTUTURA
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
- DIVULGAÇAO DOS ATOS MUNICIPAIS
PARCERIAS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS. DA SECRETARIA DA
ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEC. DA ADM E PLANEJAMENTO
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATIVIDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA MUNICIPAL
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
Produto
infraestrutura realizada
Unidades aparelhadas
Unidade Hab1tac1onal
vias urbanas pavimentadas
Produto Adquirido
Estrutura Conclu1da
Ciclovia e pista construida
marerial.equ1pamentos e ve1culos
adquiridos
Aeródromo implantado
Moveis e equipamentos adquiridos
Atividades adm1nistrat1vas
apoiadas
Atos divulgados
Atividades apoiadas
Veiculação de materia
Serviço de Alta e Média
Complexidade Mantido
Atividades apoiadas
Recursos humanos mantidos
PASEP
Atividades administrativas
apoiadas
Adm tributa ria modernizada
Atividades
Reserva
Amortização
Atividades apoiadas
Recursos humanos
Página 2 de
~
ESTADO DO TOCANTINS
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020 ANEXO 1
RELAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação
1
Produto
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DA EDUCAÇÃO E CULTURA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Escola ass1st1da
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS EDUCACIONAIS Conselho assistido
OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR Transporte escolar mantido
MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORME material ditatico e uniforme
fornecido
FOMENTO AO ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 40% Ensino Infantil
FOMENTO AO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60% Ensino Infantil
VIGILANCIA EM SAÚDE Vig1lanc1a em saúde
FOMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
- o FOMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60 Vo Ensino Fudamental
LIMPEZA E VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
INCLUSÃO DIGITAL
BENEFiCIOS EVENTUAIS
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMiLIA - PAIF
APOIO E REALIZAÇÃO A EVENTOS CULTURAIS
MANUTENÇÃO DA ATENCAO BASICA
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA SAUDE
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÔES DA SAÚDE MUNICIPAL
- MANUTENÇAO DAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE
MANUTENCÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO SVS - SISTEMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO
PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER
PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL
MANUTENÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
IMPLEMENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
RESGATAR VIVER E DIFUNDIR O TURISMO.
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA
vias e logradouros limpos
Jovens e adultos atendidos
Servidor Capacitado
Inclusão digital
Beneficies eventuais concedidos
Familias atendidas
Eventos apoiados
Serviço de Agente Comunitario
Atividades adm1n1strativas
apoiadas
Recursos humanos mantido
Atos e ações divulgados
UBS mantida
Conselhos mantidos
V1g1lancia San1taria mantida
Prevenção, controle ou v191lanc1a
realizada
Serviços de brigadas mantido
Ações para a saúde da mulher
realizada
Atendimentos realizados
Sistema de abastecimento
mantido
Veiculo adquirido
Usuano Atendido
Processo admin1strat1vo
Turismo revitalizado
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1
ESTADO DO TOCANTINS
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020
RELAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação
JUVENTUDE COMUNICATIVA
FOMENTO A CURSOS PROFISSIONALIZANTES
ANEXO 1
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ESPORTE, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTRADAS RURAIS
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DE FEIRAS LIVRES
MANUTENÇÃO DE REDE SOCIOASSISTENCIAL
MANUTENÇAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSIST Ê NCIA SOCIAL
FORTALECIMENTO E GESTÃO DO CONTROLE SOCIAL IGD SUAS
PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DA EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRA TIVAS DA AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO
AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO ABATEDOURO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS
SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ÁREA DO MEIO AMBIENTE
PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS
INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ESTRATEGICOS
FOMENTO A EVENTOS PARA JUVENTUDE.
APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E
COMERCIO
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
GESTÃO INTEGRADA DE CONSÓRCIO E RESiDUOS SÓLIDOS
GEMEI - CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - 40%
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS EDUCACIONAIS
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA
CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA
1
Produto
Juventude comunicativa
cursos profissionalizantes
oferecidos
Atividades adm mantidas
Regularização efetivada
Meio ambiente preservado e
mantido
Estradas Rurais Fomentadas
Atividades mantidas
Feiras livres mantidas
CRAS mantido
Conselhos mantidos
Atos divulgados
Conselho tutelar
Atividades apoiadas
Abatedouro beneficiado
Horta ou roças implantadas
Inspeções realizadas
Recursos humanos mantido
Evento esportivo promovido ou
apoiado
Unidades esportivas em
funcionamento
Incentivos realizados
Eventos fomentados
Atividades adm apoiadas
Evento de educação ambiental
realizado
Vínculos fortalecidos
Consorcio gerido
GEMEI mantido
Servidor capacitado
Conselhos mantidos
Frota mantido
Recursos humanos mantido
Servidores capacitados
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ESTADO DO TOCANTINS
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020 ANEXO 1
RELAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação 1
Produto
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Recursos humanos mantido
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DA
ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
Recursos humanos mantido
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL Assessoria contratada
PAGAMENTO DE BENEFfCIOS PREVIDENCIÁRIOS Benef1c1os pagos
GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Serviços de informatica mantidos
MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICIPIO Ouvidoria mantida
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SECRETARIA DA FAZENDA Atividades mantidas
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NO CEMITÉRIO PÚBLICO Serviços de cemitério mantido
CAPACITAÇÃO SERVIDORA DA SECRETARIA DA FAZENDA Servidores capacitados
MANUTENÇAO - DO SITE E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Site mantido
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO Unidades mantidas
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO formação realizada
PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR precatôrios judic1a1s
GESTÃO DO PROCESSO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Processo gerido
AUXILIO NO TRANSPORTE DE ALUNOS Alunos assistidos
MANUTENÇÃO NA ILUMINAÇÃO PUBLICA Rede de iluminação mantida
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMIA Atividades mantidas
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA Página 5 de ~
~ \ - - N
~ ~
~ I
ESTADO DO TOCANTIN~
PREFEITURA MUNICIPAL vE l UP RAMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020
METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO
Especificação 201 201
7 8
RECEITAS CORRENTES (1) 11 282 920,00 12.526 092.00
Receitas Tnbulárias 1 015.780.00 111 7 358,00
Receitas de contrbu1ções º·ºº º·ºº
Receita Patrimonial 17 440,00 24.584,00
Aplicações Financeiras (li)
Outras Receitas Patrimoniais 1.440,00 1 584,00
Transferências Correntes 10.248.200.00 11 .382.500,00
Demais receitas rorrentes º·ºº 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (ll1)=(1-11) 11 .282.920,00 12.526 092,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 726.000,00 390 000,00
Operações de Credito (V)
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Ativos (VII) º·ºº 0,00
Transferências de Capital 726.000,00 390.000.00
Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital (Vlll)=(IV-V-VI- 726.000,00 390.000,00
VII)
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (IX)=(lll+VIII) 12.008.920.00 12.916.092.00
DESPESAS CORRENTES (X) 10.061 .500,00 9 942.240,00
Pessoal e Encargos Sociais 5.336.600,00 5.158 880,00
Juros e Encargos da Divida (XI)
Outras Despesas Correntes 4 724 900.00 4 783.360,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (Xll)=(X- 1 O 061 .500,00 9.942.240,00
XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 2.642 500,00 3.346.160,00
Investimentos 2 600.500.00 3.246.160,00
Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XIV) 42 000.00 100.000.00
Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XIII-XIV) 2 600.500.00 3.246.160 00
RESERVA DE CONTtNGENCIA (XVI) 96 000,00 105.600.00
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS 12 758 000.00 13 294 ººº·ºº
(XVlll=(Xll+XV+XVI)
RESULTADO PRIMARIO (IX-XVII) (749 080 00) (377.908,00)
201 202 202 2022
9 o 1
13.214.460.00 14.271 616,80 15 413.346,14 16.646 413,84
667 100,00 720.468,00 778.105,44 840.353,88
1.000,00 1.080,00 1.166,40 1.259.71
45 690,00 49.345,20 53.292,82 57 556,24
400,00 432,00 466,56 503,88
12 495.250.00 13.494.870,00 14.574.459,60 15.740.416,37
2.200,00 2.376,00 2.566,08 2.771.37
13.214.460,00 14.271 .616,80 15.413.346, 14 16.646 413.84
2.485 540,00 2.684.383,20 2 .899.133,86 3.131 .064.56
11 .000.00 11 .880,00 12.830,40 13 856,83
2.474 540,00 2 672.503,20 2.886 303,46 3.117 207,73
2.474 540,00 2.672.503,20 2.886.303,46 3.117 207 7~
15.689.000,00 16.944.120,00 18.299.649,60 19.763.621,57
11 526.000.00 12.448 080.00 13.443.926,40 14.519 440,51
5.933 900,00 6 408.612,00 6.921 .300,96 7 475.005.0<
5.592.100.00 6 039 468,00 6.522.625.44 7.044 435,41
11.526.000,00 12 448.080.00 13.443 926,40 14 519.440.5·
4.054 ººº·ºº 4 378.320,00 4. 728.585.60 5 106.872.4!
3.942.000,00 4 257.360.00 4.597.948,80 4.965.784,71
112 000 00 120 960.00 130.636.80 141.087,7,
3 942 000,00 4 257 360.00 4 597.948.80 4.965 784 7
120 ººº·ºº 129 600.00 139.968.00 151 165 4-
15 588 000 00 16 835 040 .00 18 181 .843.20 19 636 390.6
101 000.00 109 080,00 117.806,40 127 230 9
ESl ADO DO TOCANTINc
PREFEITURA MUNICIPAL. l:. TUPIRAMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO
201
8
201
9
202
o
[JJAI
202
1
202
2
Em11,c:c ('1 , : i , 1 '.'~ 19 ,s l <! 4, ~l', Pagma 2 11,-, ~
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPll·V-\,i!"A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020 META
RESULTADO NOMINAL
1
Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 691 096,34 615 101 ,87 664 310.02 717 454.82 774.851 ,21 836.839.30
Divida Mobiliaria 240.008.35 o.ao o.ao o,oo o,oo o.ao
Outras Dívidas 451 .087,99 615101.87 664.310,02 717.454,82 774 851 ,21 836.839.30
DEDUÇOES (li) 275.186,08 426 448.30 460.564.16 497 409.30 537.202.04 580.178 20
Ativo Financeiro 577.989,24 900.627. 13 972.677.30 1 050.491.48 1.134.530,80 1.225.293.27
Haveres Financeiros 127.946,77 119.734.41 129 313,16 139.658,22 150.830,87 162.897,34
(-) Restos a Pagar Processados 430 749,93 593.913,24 641 426,30 692.740,40 748.159,64 808 012 41
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (111 )=(1- 415.910.26 188.653,57 203.745,86 220.045,52 237.649,17 256.661 10
li)
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 O 00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) o.ao 0,00 0,00 0,00 0,00 O,OC
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (lll+IV-V) 415 910,26 188.653,57 203.745,86 220.045.52 237.649,17 256.661 ,1(
"-...... ------- " ------RESU~DO NOMl~XVII) 201 .060.52 (227 256,69) 15 092,29 j) (l 16.299,67 17.603.64 19.011 9:
- ....._ ~'v/~ <. J "-- ~ NAGYLAP°"~ICYLuJL.uz
Prefeito .. 7 ,.. , SecreJ;::: ~::;:'°'\
---
, ~ ..... "> 1 ~ _"':n10 =-.e: 1 .. t .: c n- P ~tn1 1.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUP1t~AMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 METAS
LRF, Artigo 4°, § 1°
2020
Especificação Valor Corrente Valor
Constante
Receita Total 16.956.000,00 15.700.000,00
Receitas não 16.956.000,00 15. 700.000,00
Financeiras (1)
Despesa Total 16.956.000,00 15.700.000,00
Despesas não 16.956.000,00 15. 700.000,00
Financeiras (li)
Resultado primário 0,00 0,00
(1-11)
Resultado Nominal 0,00 35.934,65
Divida Consolidada 0,00 97.435,32
Uauida
Metodologia de cálculo dos valores constantes(Valor
Corrente/índice) 2020-> 8,00 2021-> 8,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
J
2021 2022
Valor Valor Valor Valor
Corrente Constante Corrente Constante
18.312.480,00 15. 700.000,00 19.777.478,40 15.700.000,00
18.312.480,00 15.700.000,00 19.777.478,40 15. 700.000,00
18.312.480,00 15. 700. 000, 00 19.777.478,40 15.700.000,00
18.312.480,00 15.700.000,00 19.777.478,40 15.700.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 35.934,65 0,00 35.934,65
0,00 97.435,32 0,00 97.435,32
,'d:-&>Ãf?h CRUZ
Ein,ti.lo cm ::"1 11 :?•)19 iiS 1.; -+9 ..13 Pag ina 1 de·
ESTADO DO TOCANT INS
PREFEITURA MUNICIPAL DE: TUP, • .;MA
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENT ARIAS - LDO 2020
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Especificação Metas Previstas em 2018
(a)
Variação
Metas Realizadas em2018 I Valor (c)=(b)-(a) 1 (c/a)x100 (bl
Receita Total 12 916.092,00 10 201 363.18 (2.714 728,82) (21 02)
Receitas não Financeiras (1) 12 916.092.00 10 201 363.18 (2.714.728,82) (21 ,02)
Despesa Total 13 394 000.00 11 .374.606,42 (1.541 485,58) (11 51 )
Despesas não Financeiras (li) 13 294.000 00 11 192.289.60 (1 723.802.40) (12,97)
Resultado primário (1-11) (377.908,00) (990 926.42) (613.018,42) 162.21
0,00 1,00 0,00 0.00
º·ºº 1,00 º·ºº 000
º·ºº 1,00 0.00 º·ºª
NAGYLA POLL mN
Em1t1d? c-n, 21 1 111201':1 2, i.; !'-O ,.; Pi!cpn,1 ; eh-
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPU ,_ .MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Especificação
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018
Receito Total 12.008.920.00 12.916.092.0C
Receitas não Financeiros (1) 12.008.920,00 12.916.092.00
Despesa Tolol 12.800.000.0C 13.394.000.0C
Despesas não Financeiros (li) 12.758.000.0C 13.294.000,0C
Resultado primário (1-11) (7 49.080.00) (377.908,00)
Resultado Nominal o.ex: l.OC
Dívida Consolidado Líquido 4.087,3C l.OC
Especificação 2017 2018
Receita Total l 4.007.204.2S 13.949.379.36
Receitas não l 4.007.204.2S 13.949.379.36
Financeiras (1)
Despesa Total 14.929.920.0C 14.465.520.00
Despesas não 14.880.931.2( 14.357.520,0C
Financeiras (li)
Resultado primário
(1-11 )
(873.726.91) (408.140.64)
Resultado Nominal o.ex: 1.0é
Divida Pública 0,00 0,00
Consolidada
Dívida Consolidada 4.767,43 1 08
Liquida
Metodologia de cálculo dos valores constantes (ValoCorrente/lndice)
Fator Inflação 2017/2019 -> 11664
Fator Inflação 2018/2019 -> 1.0800 Fator
Deflação 2~ 1 0800 Fator Deflação
2019/2021 -~64~ 2019/2022-
> 1 2597
% 2019 %
7.55 15.700.000.0C 21.55
7,55 15.689.000,0C 21.47
4.64 15.700.000.0C 17.22
4.20 15.588.000,0C 17 26
0.00 101.000.0C 274,17
0,00 35.934,6.5 3.593.365.0C
(99,98) 97.435,3:i 9 .7 43.432,0C
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
% 2019 %
(0,41) 15.700.000.0C 12,55
(0,41) 15.689 .000.0C 12,47
(3, 11) 15.700.000,0C 8.53
(3.52) 15.588.000.0C 8,57
o.ex: 101.000.0C 304.10
o.oc 35.934.6.5 3.327.182.41
º·ºº 0,00 º·ºº
(99 98) 97 435.32 9 021 .688.89
2020 % 2021 2022 %
16.956.000.0C 8.0C 18.312.480.0C 8.0C 19 .777.478,4C 8,0C
16.944.120.0C 8.0C 18.299.649.6( 8.0C 19.763.621.57 8.00
16.956.000.0C 8.0C 18.312.480.0C 8,0C 19 .777.478,4C 8.00
16.835.040,00 8,0C 18.181.843,2( 8.0C 19 .636.390.66 8.00
109.080,00 8,0C 117.806,4( 8,0C 127.230.91 8.0C
O.OC (100,00) o.ex: o.ex: O.OC o.oc
o.oc (100,00) 0,0C o.oc o.oc o.oc
2020 2021 % 2022 %
15.700.000,0C o.ex: 15.700.000.00 o.oc 15.700.000 00 o.ex:
15.689 .000.0C o.oc 15.689 .000.00 o.oc 15.689.000.00 o.ex
15.700.000,0C o.oc 15.700.000,00 O.OC 15.700.000,00 o.oc
15.588.000.0C o.ex: 15.588.000.00 o.oc 15.588.000,00 o.ex
101.000.0C o.oc 101.000,00 o.oc 101.000,00 o.ex
o.oc (100,00) Kl.00 o.oc 0,00 O.O<
º·ºº o.oc º·ºº o.o
º·ºº 0,01
º·ºº (100.00) 0,00 0,00 J,00 0,01
::',1 .dJ ~ ~O ' ', nS 15 00·5..: Pagrna 1 de 1
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE: TUPIRAMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso Ili
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2016
Patnmõnio/Cap1tal 7.483 381 ,1
Reservas
Resultado Acumulado 7 483.381 , 1 °
TOTAL 7 .483.381, 1 °
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016
Patrimônio/Capital 0,0(
Reservas 0,0(
Resultado Acumulado 0,0(
TOTAL 0,0(
FONTE· Secretana Municipal de Planejamento / Secretána Municipal da Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
%
%
,-
2017 % 2018 %
8,3, 8 106 123.92 12.0! 9.086 420.4 1 O.OI
O.OI
8.3, 8 106 123,9° 12.m 9.086.420,41 0,01
8,3, 8.106.1 23,9' 12,0! 9.086.420.4, 0,0
2017 % 2018 %
O.OC 0,0( 0,0( o.o
0,0( 0,0( 0,0( o.e
0,0( o.oc O,OC o.e
00,0C 00,0( O,OC 0,0( O,(
IRA CRUZ
Página 1 de
ESTADO DO TOCANTINS , )
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso Ili
RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017 (b) 2016 (e)
RECEITAS DE CAPITAL ( 1) 0,0( 65 550,0C 0,0(
ALIENAÇÃO DE ATIVOS o.o, 65 550,0( 0,0
Alienação de Bens Móveis 0,01 65.550,0( 0,0(
Alienação de Bens Imóveis 0,01 0,0( 0,0,
0,01
0,0(
DESPESAS LIQUIDADAS 2018 (d) 2017 (e) 2016 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( 11) 0,0(
DESPESAS DE CAPITAL O.O( 65.550,01 0,01
Investimentos 0,01 65.550,01 0,01
Inversões Financeiras 0,01 0,0( 0,01
Amortização da Divida 0,01 O,OC 0,01
DESPESAS CORRENTES DOS RPPS 0,01 0,0( 0,01
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO (g) = ((la - lld) + lllh) (h) = ((lb - lle) + llli) (i) = (te - llf)
VALOR ( 111) 0,0( 0,00 0,0(
FONTE. Secretária Municipal de Planejamento / Secretária Municipal da Fazenda
NOTA: ~
uz
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ESTADO DO TOCAN flN~
PREFEITURA MUNI- P,'.\L DE TUPIRAMA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
Artigo 4°, § 2°, inciso V
SETOR/PROGRAMA BENEFICIÁRIO RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
Tributo/Contribuição 2020 2021
FONTE: Secretária Municipal de Ad straça p
\
J
2022 COMPENSAÇÃO
NOTA: Para O exercício de 2020 não se encontra prevista ~e~hum_a re_n~ncia de_ receita d_e~tro d~ es~a?elecidos _P~I~ Lei de __ Responsabilidade Fiscal, Lei Complementa
101/2000. A receita prevista nesta lei já co~ternpla os benef1c1os trrbutarros previsto no Codrgo Tributário do Munrc1p10, que Ja veem em todos os anos. As metas fiscai~
previstas não serão afetadas por essas medidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
Página 1 de 1
..
ADO DO 0C1-1,-.i i IN!:
FEITURA MUttCIPAL DE TU PIRAMA
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020
EITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
LRF Artigo 4°, § 2º, inciso IV, alínea a , -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS(ij
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (li)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11 )
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
2017
00
2017
OTA: o~io de Tupirama não possui Regime Próprio de Previdência, está vinculado ao Regime
m@KJ'lentacão,rr~sente relatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
2018 201 9
o.o 00
2018 2019
íal de Previdência, portando não apresenta
""""""M RUZ
, ..,.T
,
Em1t1do em 21/11/2019 as 11 1 1 00 Página 1 de 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPl..,.~MA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020 ANEXO
DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDENCIAS
RISCOS FISCAIS
AUMENTO SALARIAL DE FUNCIONALISMO QUE
POSSA GERAR IMPACTO ALEM DAS DESPESAS
PREVISTAS COM PESSOAL
DESPESA COM PAGAMENTO DE AMORTIZACAO E JUROS
DA DIVIDA CONSOLIDADA NAO PREVISTA
SENTENCAS JUDICIARIAS.
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
VALOR
50.000.00
40.000,00
38 400,00
PROVIDÊNCIAS
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
uz
VALOR
50 000.0(
40 000,00
38.400 00
128.400,00