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norma nº 244/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020
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PKL:;E~uNIC\PAL DE iUPIRAMA 
PUBL\Ct no NO DIÁRIO OFICIAL 
Nº ~9½ 
O~TA . ..JO j__.J2._jJOJ 1 • 
Lei nº 244/2019 Tupirama -TO, 30 de Dezembro de 2019. 
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2020 
e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Esta do do Tocantins, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a 
partir de 1 ° de janeiro de 2020 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes 
orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2° do Art. 
165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do 
Município, em combinação com a Lei Comp lementar nº 1 O 1 /2000, que 
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade 
na gestão fiscal, compreendendo: 
1 - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; li -
Diretrizes das Receitas; e 
Ili - Diretrizes das Despesas; 
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas d o 
Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas 
Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar 
nº 101 /2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e 
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis 
geralmente aceitos. 
SEÇÃO 1 
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 2° - A elaboração da prop osta orçamentária para o exercício de 
2020 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquia s, 
fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, a ssim 
como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem 
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, 
aplic ável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano 
Plurianual de Investimentos e a s diretrizes esta belecidas na presente lei, de 
modo a evidenciar a s políticas e programas de governo, formulados e 
avaliados segundo suas prioridades. 
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência d e 
dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se 
relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e 
Contra ta ção de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de 
receita. 
Art. 3° - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 conterá as 
prioridades da Administração Municipal estabelecidas na presente lei e 
deverá obedecer aos princípios da universalida de, da unidade e da 
anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser 
desenvolvimento pela Administração. 
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente 
artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, 
natureza da despesa, projeto a tividades a que deverá acorrer na realizaç ão 
de sua execução, nos termos d a alínea "e", do inciso li, do art. 52, da Lei 
Complementar nº l O l /2000, bem a ssim do Plano de Classificação Funcional 
Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. 
Art. 4° - A proposta parcial das necessidad es da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada 
no orçamento geral do município . 
Art. 5° - A proposta orçamentária para o exercício de 2020 
compreenderá: 
1 - Mensagem; 
-
A=,l'rf', • .201"' 2 1"120 
_,_ co~~M- o 
li - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e 
Ili - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de 
prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade 
econômica - financeira do Município. 
Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo. nos 
termos do artigo 7°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Créditos Adicionais. de natureza suplementar, até o limite de 70% (setenta 
por cento ) do total da despesa fixada na própria Lei. utilizando, como 
recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso 
de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o 
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. 
Art. 7° - O Município aplicará 25% (vinte e cinc o por cento), no mínimo, 
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de 
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Art. 8° - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das 
transferências provenientes do, ICMS, do IPVA, do FPM do IPI/Exp., do ITR e 
ICMS Desoneração das Exportações, para formação do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB), com aplicação, no mínimo, de 60% 
(sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em 
efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e, no 
máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. 
SEÇÃO li 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 9° - são receitas do Município: 
1 - os Tributos de sua competência; 
li - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e 
pelo Estado do Tocantins: 
Ili - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos 
de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer 
título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; 
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias 
urbanas e nas estradas municipais; 
V - as rendas de seus próprios serviços; 
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de 
capitais; 
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; 
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX - outras. 
Art. 1 O - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: 
1 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos 
ingressos em cada fonte; 
li - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da 
economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores 
efetivamente arrecadados no exercício de 2019 e exercícios anteriores; 
Ili - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e 
Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; 
IV - os resultados das Políticas de fomento. incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município. 
incluindo os Programas. Públicos e Privados, de formação e qualificação de 
mão-de-obra; 
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da 
Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da 
União em 05/05/2000. 
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o 
Orçamento da Previdência; 
VIII - outras. 
Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as prevIsoes de 
receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei 
Complementar nº 1 O 1 /2000, de 04/05/2000. 
Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 
1 - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de 
dotações orçamentárias, em percentual máximo até 70% (setenta por 
cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das 
despesas de capital, nos termos do inciso Ili, do artigo 167, da Constituição 
Federal; 
li - conterá reserva de contingência, destinada ao: 
u ) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer 
do exercício de 2020, nos limites e formas legalmente estabelecidas. 
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Ili - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação 
da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita 
prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, 
classificadas como receita. 
Art. 12 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos 
de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. 
Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da 
receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64, e 
normas estabelecidas Pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art.14 - O orçamento municipal devera consignar como receitas 
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, 
inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por 
outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, 
contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas 
aquelas de natureza extra-orçamentária, cujos produtos não tenham 
destinação a atendimento de despesas públicas municipais. 
- A3'1\11., ..e.0 1 ? •.2,n2() 
_,_ CC>h~ A W O 
Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis 
a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. 
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na 
legislação tributária observarão: 
1 - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores d os Imóveis 
Urbanos; 
li- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem 
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade 
econômica do contribuinte e a função social da propriedade. 
Ili - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos 
serviços prestados; 
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre 
obras públicas. 
SEÇÃO Ili 
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS 
Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: 
1 - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de 
seus objetivos; 
li - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; 
Ili - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina 
Administrativa ; 
IV - os compromissos de natureza social; 
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, 
inclusive encargos: 
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de 
remuneração, a c riação de cargos ou alteração de estrutura de carreira. 
bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força 
desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas 
Públicas e as Sociedades de Economia Mista; 
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TUIPIHAIVIA - .. ---A::>IV, ... .cu ... -,, 2:n~o C:o ... -.T .. V t N..;~ ...., ..:.,.y 
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VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; 
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórias; 
IX - a contrapartida previdenciária do Município; 
X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os 
investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. 
Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; 1 - os 
reflexos da Política Econômica do Governo Federal; 
li - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos 
Projetos e Programas de Governo; 
Ili - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos 
Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; 
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 
2018; 
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, 
com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e 
VII - outros. 
Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades 
constantes na presente lei. 
Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos soc1rns, ou concessão 
de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, 
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a 
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter 
aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, 
A=>I\N . 201 :r 2n20 -
,,_. co~-~ c, 
desde que respeitem o limite estabelecid o no art. 71 , da Lei Complementar 
nº 1 O 1 /2000, de 04/05/2000. 
Art. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita 
tributária e das transferências previstas no § 5°, do Art. 153 e nos Art. 158 e 
159, efetivamente realizado no exercício anterior. 
Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da 
Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009) o 
percentual destinado ao Poder Legislativo de Tupirama é de no Maximo 7% 
(sete por cento) para o exercício financeiro de 2020. 
Art. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu 
inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não 
poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do 
município. 
Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários 
correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em 
operações especiais e específicas, que constarão das unidades 
orçamentárias responsáveis pelos débitos. 
Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz 
das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos 
projetos. 
Art. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar 
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de 
direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da 
conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de 
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e 
atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes 
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, 
visando melhoria da qualidade dos serviços. 
Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas 
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, 
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a ssociações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, 
escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de 
convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, 
unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade 
de a tendimento às ações de assistência social por meio de convênios. 
Art. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa , 
poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e nã o 
governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educaç ã o, 
cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, 
obras e saneamento básico. 
Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realizaç ão de 
programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente 
no que se refere à, educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e 
lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, 
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas 
profissionais e universidades. 
Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá d e 
autorização legislativa através de lei especial. 
Art. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender 
desp esa s de capital, exceto amortizações de dívidas por operações d e 
crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e 
encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio 
administrativos e operacionais. 
CAPÍTULO li 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e 
unidades orç amentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem 
nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre 
outros, com recursos provenientes: 
1 - das contribuições previstas na Constituição Federal; 
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TUPIHAIVIA 
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li - da contribuiçã o para o plano de seguridade social do servidor, que 
será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; 
Ili - do orçamento fiscal; e 
IV - das demais rec eitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e 
entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. 
Art. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão 
observados as diretrizes específicas da área. 
Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão 
estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no 
Orçamento Anual. 
CAPÍTULO Ili 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 34 - A Secretaria da Fazenda fará publicar junto a Lei Orçamentária 
Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, 
elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. 
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja 
aprovado até 31 de dezembro de 2019, a sua programação poderá ser 
executada até o limite de l /12 (um doze avos) do total de cada dotação, 
em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o 
início de qualquer projeto novo. 
Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício 
de 2020, será encaminhado à câmara municipal no corrente exercício 
financ eiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão 
legislativa. 
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado 
até 31 de dezembro de 2019, o legislativo não entrará em recesso 
parlamentar antes de sua aprovação. 
A::>tvt • .20"'1 ~ 2n20, 
e~~''º 
~ , 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 36 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos 
correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em 
Lei própria, os seguintes gastos: 
1 - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o 
limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas correntes, no 
âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso Ili, do art. 20, 
da Lei Complementar nº l O l /2000; 
li - pagamento do serviço da dívida; e 
Ili - transferências diversas. 
Art. 37 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos 
órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão 
respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a 
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. 
Art. 38 - Com vistas a atingir, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas 
e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o 
Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e 
necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo 
inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, 
inclusive contrair empréstimos observadas à capacidade de endividamento 
do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de 
veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização 
monetária do Orçamento de 2020, até o limite do índice acumulado da 
inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2019, se por 
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, 
especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei 
Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano 
Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, 
durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, 
até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos 
de despesas com dotações insuficientes. 
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TUPIH.AIVIA 
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_,_ *~ - Art. 39 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos 
preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo I que faz 
parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades serem 
elencados novos programas financiados com recursos próprios ou de outras 
esferas do governo. 
Parágrafo Único - Na inexistência de previsão dos objetivos e metas 
constantes do PPA 2018/2021 para atender aos convênios firmados, poderá o 
Poder Executivo municipal c riar metas e objetivos para o seu cumprimento, 
promovend o alteração na presente LDO, mediante Decreto. 
Art. 40 - O poder Executivo adotará as adequações necessanas 
relativas às Metas e Riscos Fiscais, nos termos da Lei Complementar nº 
1 O 1 /2000, de 04/05/2000. 
Art. 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus 
Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os 
fins de Direito. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tupirama, aos 18 dias do mês de 
dezembro de 2019 . 
H 
NAGYLA POLLYANNA FERREIRA CRUZ 
Secretária da Fazenda 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 
ANEXO 1- PROJETOS E ATIVIDADES PRIORIDADE PARA 2020 
Descrição da Ação 
OBRAS E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
MODERNIZAÇÂO DA CÂMARA MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEiCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA O GABINETE DO PREFEITO 
IMPLANTAÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NO MUNICIPIO DE 
TUPIRAMA 
MOVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA A EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTES RURAIS 
AQUISIÇÃO DE VEICULIOS PARA A FROTA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
GEMEI • CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - 40% 
REFORMA CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PONTOS TURISTICAS 
CANALIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE CÓRREGOS 
MANUTENÇÃO E APARELHAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL 
OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL · FUNDES 40% 
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL· FUNDES 40% 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS DE PROMOÇÃO CULTURAL 
ESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE DOS PREDIOS PUBLICOS DA SAUDE 
APARELHAMENTO DOS PREDIOS PUBLICOS DA SAUDE 
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO 
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS 
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 
AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A 
INFRAES T RUTU RA 
CONSTRUÇÃO.REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS. 
APARELHAMENTO DOS ESPAÇOS DE PROMOÇÃO CULTURAL 
INFRAESTRUTURA DA REDE DE PROTEÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
POLITICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
CONSTRUÇÃO E PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM ASSENTAMENTOS NA 
ZONA RURAL 
IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 
IMPLANTAÇÃO DE FEIRAS LIVRES 
1 
CONSTRUÇÃO, REFORMA E RESTRUTURAÇAO DE ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS 
APARELHAMENTOS DE ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS 
AQUISIÇÃO DE VEICULIOS PARA A FROTA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Produto 
Obra realizada 
CAMARA MODERNIZADA 
Veículo Mantido 
Gabinete aparelhado 
Nota fiscal 
Obra realizada 
Estradas e pontes mantidas 
Veiculo adqumdo 
Und escolar cons ref ampl ou 
melhoda 
Pontos tunsttcos 
reformados.estuturados e 
reformados 
Correge Canalizado e rev1tal1zado 
Equipamentos adquiridos 
Unidade escolar beneficiada 
Unidade escolar beneficiada 
Obras realizadas 
Obra realizada 
Unidade de saúde aparelhada 
Placas adquiridas e instaladas 
Unidades escolares atendidas 
Imóvel adquirido 
Veiculo adqumdo 
órgão publico benef1c1ado 
Área pública contru1da ou 
am hada 
Espaço de cultura mantido 
Infraestrutura realizada 
Unidade benef1c1ada 
Poços perfurados 
Familia atendida 
Feira implantada 
Obras e benfeitoria realozadas 
Aparelhamento adquiridos 
veicules adquiridos 
Regularização fund1ana reahzac 
Página 1 de 
ESTADO DO TOCANTINS 
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020 
RELAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação 
ANEXOI 
INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, TURISTICOS 
E FEIRA DO AGRICUL 
APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO INFANTIL - 40% 
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL 
PAVIMENTAÇÃO, ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 
INVESTIMENTO EM ATENÇÃO DO MAC -AMBULATORIAL 
ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA 
CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA E PISTA DE COOPER 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 
IMPLANTAÇÃO DE AERÓDROMO MUNICIPAL 
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA A EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 
IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 
PAVIMENTAÇÃO NA AVENIDA EDUARDO ROCHA 
1 
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE TUPIRAMA-TO. 
CONSTRUÇÃO REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SAUDE 
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ACADEMIA AO AR LIVRE 
AQUISIÇÃO DE ÓNIBUS ESCOLAR 
CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CRECHES 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INFRAESTUTURA 
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 
- DIVULGAÇAO DOS ATOS MUNICIPAIS 
PARCERIAS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO 
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS. DA SECRETARIA DA 
ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO 
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEC. DA ADM E PLANEJAMENTO 
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ATIVIDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA MUNICIPAL 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
Produto 
infraestrutura realizada 
Unidades aparelhadas 
Unidade Hab1tac1onal 
vias urbanas pavimentadas 
Produto Adquirido 
Estrutura Conclu1da 
Ciclovia e pista construida 
marerial.equ1pamentos e ve1culos 
adquiridos 
Aeródromo implantado 
Moveis e equipamentos adquiridos 
Atividades adm1nistrat1vas 
apoiadas 
Atos divulgados 
Atividades apoiadas 
Veiculação de materia 
Serviço de Alta e Média 
Complexidade Mantido 
Atividades apoiadas 
Recursos humanos mantidos 
PASEP 
Atividades administrativas 
apoiadas 
Adm tributa ria modernizada 
Atividades 
Reserva 
Amortização 
Atividades apoiadas 
Recursos humanos 
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~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020 ANEXO 1 
RELAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação 
1 
Produto 
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Escola ass1st1da 
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS EDUCACIONAIS Conselho assistido 
OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR Transporte escolar mantido 
MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORME material ditatico e uniforme 
fornecido 
FOMENTO AO ENSINO INFANTIL - FUNDEB - 40% Ensino Infantil 
FOMENTO AO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60% Ensino Infantil 
VIGILANCIA EM SAÚDE Vig1lanc1a em saúde 
FOMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 
- o FOMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60 Vo Ensino Fudamental 
LIMPEZA E VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS 
INCLUSÃO DIGITAL 
BENEFiCIOS EVENTUAIS 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMiLIA - PAIF 
APOIO E REALIZAÇÃO A EVENTOS CULTURAIS 
MANUTENÇÃO DA ATENCAO BASICA 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA SAUDE 
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE 
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÔES DA SAÚDE MUNICIPAL 
- MANUTENÇAO DAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE 
MANUTENCÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE 
MANUTENÇÃO DO SVS - SISTEMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS 
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO 
PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER 
PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL 
MANUTENÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
ASSISTENCIA FARMACEUTICA 
IMPLEMENTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO 
RESGATAR VIVER E DIFUNDIR O TURISMO. 
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA 
vias e logradouros limpos 
Jovens e adultos atendidos 
Servidor Capacitado 
Inclusão digital 
Beneficies eventuais concedidos 
Familias atendidas 
Eventos apoiados 
Serviço de Agente Comunitario 
Atividades adm1n1strativas 
apoiadas 
Recursos humanos mantido 
Atos e ações divulgados 
UBS mantida 
Conselhos mantidos 
V1g1lancia San1taria mantida 
Prevenção, controle ou v191lanc1a 
realizada 
Serviços de brigadas mantido 
Ações para a saúde da mulher 
realizada 
Atendimentos realizados 
Sistema de abastecimento 
mantido 
Veiculo adquirido 
Usuano Atendido 
Processo admin1strat1vo 
Turismo revitalizado 
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1 
ESTADO DO TOCANTINS 
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020 
RELAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação 
JUVENTUDE COMUNICATIVA 
FOMENTO A CURSOS PROFISSIONALIZANTES 
ANEXO 1 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ESPORTE, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA 
PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL 
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTRADAS RURAIS 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
MANUTENÇÃO DE FEIRAS LIVRES 
MANUTENÇÃO DE REDE SOCIOASSISTENCIAL 
MANUTENÇAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSIST Ê NCIA SOCIAL 
FORTALECIMENTO E GESTÃO DO CONTROLE SOCIAL IGD SUAS 
PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
DIVULGAÇÃO DOS ATOS E AÇÕES DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRA TIVAS DA AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DO ABATEDOURO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS 
SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM 
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ÁREA DO MEIO AMBIENTE 
PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS 
INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ESTRATEGICOS 
FOMENTO A EVENTOS PARA JUVENTUDE. 
APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E 
COMERCIO 
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 
GESTÃO INTEGRADA DE CONSÓRCIO E RESiDUOS SÓLIDOS 
GEMEI - CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - 40% 
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SAÚDE 
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS EDUCACIONAIS 
MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA 
CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA 
1 
Produto 
Juventude comunicativa 
cursos profissionalizantes 
oferecidos 
Atividades adm mantidas 
Regularização efetivada 
Meio ambiente preservado e 
mantido 
Estradas Rurais Fomentadas 
Atividades mantidas 
Feiras livres mantidas 
CRAS mantido 
Conselhos mantidos 
Atos divulgados 
Conselho tutelar 
Atividades apoiadas 
Abatedouro beneficiado 
Horta ou roças implantadas 
Inspeções realizadas 
Recursos humanos mantido 
Evento esportivo promovido ou 
apoiado 
Unidades esportivas em 
funcionamento 
Incentivos realizados 
Eventos fomentados 
Atividades adm apoiadas 
Evento de educação ambiental 
realizado 
Vínculos fortalecidos 
Consorcio gerido 
GEMEI mantido 
Servidor capacitado 
Conselhos mantidos 
Frota mantido 
Recursos humanos mantido 
Servidores capacitados 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PLANO PLURIANUAL - 2020/2020 ANEXO 1 
RELAÇÃO DE AÇÕES 
Descrição da Ação 1 
Produto 
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Recursos humanos mantido 
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DA 
ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO 
Recursos humanos mantido 
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL Assessoria contratada 
PAGAMENTO DE BENEFfCIOS PREVIDENCIÁRIOS Benef1c1os pagos 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Serviços de informatica mantidos 
MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICIPIO Ouvidoria mantida 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SECRETARIA DA FAZENDA Atividades mantidas 
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NO CEMITÉRIO PÚBLICO Serviços de cemitério mantido 
CAPACITAÇÃO SERVIDORA DA SECRETARIA DA FAZENDA Servidores capacitados 
MANUTENÇAO - DO SITE E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Site mantido 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO Unidades mantidas 
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO formação realizada 
PRECATÓRIOS JUDICIAIS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR precatôrios judic1a1s 
GESTÃO DO PROCESSO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Processo gerido 
AUXILIO NO TRANSPORTE DE ALUNOS Alunos assistidos 
MANUTENÇÃO NA ILUMINAÇÃO PUBLICA Rede de iluminação mantida 
APOIO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMIA Atividades mantidas 
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA Página 5 de ~ 
~ \ - - N 
~ ~ 
~ I 
ESTADO DO TOCANTIN~ 
PREFEITURA MUNICIPAL vE l UP RAMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020 
METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO 
Especificação 201 201 
7 8 
RECEITAS CORRENTES (1) 11 282 920,00 12.526 092.00 
Receitas Tnbulárias 1 015.780.00 111 7 358,00 
Receitas de contrbu1ções º·ºº º·ºº 
Receita Patrimonial 17 440,00 24.584,00 
Aplicações Financeiras (li) 
Outras Receitas Patrimoniais 1.440,00 1 584,00 
Transferências Correntes 10.248.200.00 11 .382.500,00 
Demais receitas rorrentes º·ºº 0,00 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (ll1)=(1-11) 11 .282.920,00 12.526 092,00 
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 726.000,00 390 000,00 
Operações de Credito (V) 
Amortização de Empréstimos (VI) 
Alienação de Ativos (VII) º·ºº 0,00 
Transferências de Capital 726.000,00 390.000.00 
Outras Receitas de Capital 
Receitas Fiscais de Capital (Vlll)=(IV-V-VI- 726.000,00 390.000,00 
VII) 
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (IX)=(lll+VIII) 12.008.920.00 12.916.092.00 
DESPESAS CORRENTES (X) 10.061 .500,00 9 942.240,00 
Pessoal e Encargos Sociais 5.336.600,00 5.158 880,00 
Juros e Encargos da Divida (XI) 
Outras Despesas Correntes 4 724 900.00 4 783.360,00 
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (Xll)=(X- 1 O 061 .500,00 9.942.240,00 
XI) 
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 2.642 500,00 3.346.160,00 
Investimentos 2 600.500.00 3.246.160,00 
Inversões Financeiras 
Amortização da Divida (XIV) 42 000.00 100.000.00 
Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XIII-XIV) 2 600.500.00 3.246.160 00 
RESERVA DE CONTtNGENCIA (XVI) 96 000,00 105.600.00 
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS 12 758 000.00 13 294 ººº·ºº 
(XVlll=(Xll+XV+XVI) 
RESULTADO PRIMARIO (IX-XVII) (749 080 00) (377.908,00) 
201 202 202 2022 
9 o 1 
13.214.460.00 14.271 616,80 15 413.346,14 16.646 413,84 
667 100,00 720.468,00 778.105,44 840.353,88 
1.000,00 1.080,00 1.166,40 1.259.71 
45 690,00 49.345,20 53.292,82 57 556,24 
400,00 432,00 466,56 503,88 
12 495.250.00 13.494.870,00 14.574.459,60 15.740.416,37 
2.200,00 2.376,00 2.566,08 2.771.37 
13.214.460,00 14.271 .616,80 15.413.346, 14 16.646 413.84 
2.485 540,00 2.684.383,20 2 .899.133,86 3.131 .064.56 
11 .000.00 11 .880,00 12.830,40 13 856,83 
2.474 540,00 2 672.503,20 2.886 303,46 3.117 207,73 
2.474 540,00 2.672.503,20 2.886.303,46 3.117 207 7~ 
15.689.000,00 16.944.120,00 18.299.649,60 19.763.621,57 
11 526.000.00 12.448 080.00 13.443.926,40 14.519 440,51 
5.933 900,00 6 408.612,00 6.921 .300,96 7 475.005.0< 
5.592.100.00 6 039 468,00 6.522.625.44 7.044 435,41 
11.526.000,00 12 448.080.00 13.443 926,40 14 519.440.5· 
4.054 ººº·ºº 4 378.320,00 4. 728.585.60 5 106.872.4! 
3.942.000,00 4 257.360.00 4.597.948,80 4.965.784,71 
112 000 00 120 960.00 130.636.80 141.087,7, 
3 942 000,00 4 257 360.00 4 597.948.80 4.965 784 7 
120 ººº·ºº 129 600.00 139.968.00 151 165 4-
15 588 000 00 16 835 040 .00 18 181 .843.20 19 636 390.6 
101 000.00 109 080,00 117.806,40 127 230 9 
ESl ADO DO TOCANTINc 
PREFEITURA MUNICIPAL. l:. TUPIRAMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 
METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO 
201 
8 
201 
9 
202 
o 
[JJAI 
202 
1 
202 
2 
Em11,c:c ('1 , : i , 1 '.'~ 19 ,s l <! 4, ~l', Pagma 2 11,-, ~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPll·V-\,i!"A 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020 META 
RESULTADO NOMINAL 
1 
Especificação 2017 2018 2019 2020 2021 2022 
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 691 096,34 615 101 ,87 664 310.02 717 454.82 774.851 ,21 836.839.30 
Divida Mobiliaria 240.008.35 o.ao o.ao o,oo o,oo o.ao 
Outras Dívidas 451 .087,99 615101.87 664.310,02 717.454,82 774 851 ,21 836.839.30 
DEDUÇOES (li) 275.186,08 426 448.30 460.564.16 497 409.30 537.202.04 580.178 20 
Ativo Financeiro 577.989,24 900.627. 13 972.677.30 1 050.491.48 1.134.530,80 1.225.293.27 
Haveres Financeiros 127.946,77 119.734.41 129 313,16 139.658,22 150.830,87 162.897,34 
(-) Restos a Pagar Processados 430 749,93 593.913,24 641 426,30 692.740,40 748.159,64 808 012 41 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (111 )=(1- 415.910.26 188.653,57 203.745,86 220.045,52 237.649,17 256.661 10 
li) 
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 O 00 
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) o.ao 0,00 0,00 0,00 0,00 O,OC 
DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (lll+IV-V) 415 910,26 188.653,57 203.745,86 220.045.52 237.649,17 256.661 ,1( 
"-...... ------- " ------RESU~DO NOMl~XVII) 201 .060.52 (227 256,69) 15 092,29 j) (l 16.299,67 17.603.64 19.011 9: 
- ....._ ~'v/~ <. J "-- ~ NAGYLAP°"~ICYLuJL.uz 
Prefeito .. 7 ,.. , SecreJ;::: ~::;:'°'\ 
---
, ~ ..... "> 1 ~ _"':n10 =-.e: 1 .. t .: c n- P ~tn1 1. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUP1t~AMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 METAS 
LRF, Artigo 4°, § 1° 
2020 
Especificação Valor Corrente Valor 
Constante 
Receita Total 16.956.000,00 15.700.000,00 
Receitas não 16.956.000,00 15. 700.000,00 
Financeiras (1) 
Despesa Total 16.956.000,00 15.700.000,00 
Despesas não 16.956.000,00 15. 700.000,00 
Financeiras (li) 
Resultado primário 0,00 0,00 
(1-11) 
Resultado Nominal 0,00 35.934,65 
Divida Consolidada 0,00 97.435,32 
Uauida 
Metodologia de cálculo dos valores constantes(Valor 
Corrente/índice) 2020-> 8,00 2021-> 8,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
J 
2021 2022 
Valor Valor Valor Valor 
Corrente Constante Corrente Constante 
18.312.480,00 15. 700.000,00 19.777.478,40 15.700.000,00 
18.312.480,00 15.700.000,00 19.777.478,40 15. 700.000,00 
18.312.480,00 15. 700. 000, 00 19.777.478,40 15.700.000,00 
18.312.480,00 15.700.000,00 19.777.478,40 15.700.000,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 35.934,65 0,00 35.934,65 
0,00 97.435,32 0,00 97.435,32 
,'d:-&>Ãf?h CRUZ 
Ein,ti.lo cm ::"1 11 :?•)19 iiS 1.; -+9 ..13 Pag ina 1 de· 
ESTADO DO TOCANT INS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE: TUP, • .;MA 
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENT ARIAS - LDO 2020 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Especificação Metas Previstas em 2018 
(a) 
Variação 
Metas Realizadas em2018 I Valor (c)=(b)-(a) 1 (c/a)x100 (bl 
Receita Total 12 916.092,00 10 201 363.18 (2.714 728,82) (21 02) 
Receitas não Financeiras (1) 12 916.092.00 10 201 363.18 (2.714.728,82) (21 ,02) 
Despesa Total 13 394 000.00 11 .374.606,42 (1.541 485,58) (11 51 ) 
Despesas não Financeiras (li) 13 294.000 00 11 192.289.60 (1 723.802.40) (12,97) 
Resultado primário (1-11) (377.908,00) (990 926.42) (613.018,42) 162.21 
0,00 1,00 0,00 0.00 
º·ºº 1,00 º·ºº 000 
º·ºº 1,00 0.00 º·ºª 
NAGYLA POLL mN 
Em1t1d? c-n, 21 1 111201':1 2, i.; !'-O ,.; Pi!cpn,1 ; eh-
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPU ,_ .MA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Especificação 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2017 2018 
Receito Total 12.008.920.00 12.916.092.0C 
Receitas não Financeiros (1) 12.008.920,00 12.916.092.00 
Despesa Tolol 12.800.000.0C 13.394.000.0C 
Despesas não Financeiros (li) 12.758.000.0C 13.294.000,0C 
Resultado primário (1-11) (7 49.080.00) (377.908,00) 
Resultado Nominal o.ex: l.OC 
Dívida Consolidado Líquido 4.087,3C l.OC 
Especificação 2017 2018 
Receita Total l 4.007.204.2S 13.949.379.36 
Receitas não l 4.007.204.2S 13.949.379.36 
Financeiras (1) 
Despesa Total 14.929.920.0C 14.465.520.00 
Despesas não 14.880.931.2( 14.357.520,0C 
Financeiras (li) 
Resultado primário 
(1-11 ) 
(873.726.91) (408.140.64) 
Resultado Nominal o.ex: 1.0é 
Divida Pública 0,00 0,00 
Consolidada 
Dívida Consolidada 4.767,43 1 08 
Liquida 
Metodologia de cálculo dos valores constantes (ValoCorrente/lndice) 
Fator Inflação 2017/2019 -> 11664 
Fator Inflação 2018/2019 -> 1.0800 Fator 
Deflação 2~ 1 0800 Fator Deflação 
2019/2021 -~64~ 2019/2022-
> 1 2597 
% 2019 % 
7.55 15.700.000.0C 21.55 
7,55 15.689.000,0C 21.47 
4.64 15.700.000.0C 17.22 
4.20 15.588.000,0C 17 26 
0.00 101.000.0C 274,17 
0,00 35.934,6.5 3.593.365.0C 
(99,98) 97.435,3:i 9 .7 43.432,0C 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
% 2019 % 
(0,41) 15.700.000.0C 12,55 
(0,41) 15.689 .000.0C 12,47 
(3, 11) 15.700.000,0C 8.53 
(3.52) 15.588.000.0C 8,57 
o.ex: 101.000.0C 304.10 
o.oc 35.934.6.5 3.327.182.41 
º·ºº 0,00 º·ºº 
(99 98) 97 435.32 9 021 .688.89 
2020 % 2021 2022 % 
16.956.000.0C 8.0C 18.312.480.0C 8.0C 19 .777.478,4C 8,0C 
16.944.120.0C 8.0C 18.299.649.6( 8.0C 19.763.621.57 8.00 
16.956.000.0C 8.0C 18.312.480.0C 8,0C 19 .777.478,4C 8.00 
16.835.040,00 8,0C 18.181.843,2( 8.0C 19 .636.390.66 8.00 
109.080,00 8,0C 117.806,4( 8,0C 127.230.91 8.0C 
O.OC (100,00) o.ex: o.ex: O.OC o.oc 
o.oc (100,00) 0,0C o.oc o.oc o.oc 
2020 2021 % 2022 % 
15.700.000,0C o.ex: 15.700.000.00 o.oc 15.700.000 00 o.ex: 
15.689 .000.0C o.oc 15.689 .000.00 o.oc 15.689.000.00 o.ex 
15.700.000,0C o.oc 15.700.000,00 O.OC 15.700.000,00 o.oc 
15.588.000.0C o.ex: 15.588.000.00 o.oc 15.588.000,00 o.ex 
101.000.0C o.oc 101.000,00 o.oc 101.000,00 o.ex 
o.oc (100,00) Kl.00 o.oc 0,00 O.O< 
º·ºº o.oc º·ºº o.o 
º·ºº 0,01 
º·ºº (100.00) 0,00 0,00 J,00 0,01 
::',1 .dJ ~ ~O ' ', nS 15 00·5..: Pagrna 1 de 1 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE: TUPIRAMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso Ili 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2016 
Patnmõnio/Cap1tal 7.483 381 ,1 
Reservas 
Resultado Acumulado 7 483.381 , 1 ° 
TOTAL 7 .483.381, 1 ° 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 
Patrimônio/Capital 0,0( 
Reservas 0,0( 
Resultado Acumulado 0,0( 
TOTAL 0,0( 
FONTE· Secretana Municipal de Planejamento / Secretána Municipal da Fazenda 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
% 
% 
,-
2017 % 2018 % 
8,3, 8 106 123.92 12.0! 9.086 420.4 1 O.OI 
O.OI 
8.3, 8 106 123,9° 12.m 9.086.420,41 0,01 
8,3, 8.106.1 23,9' 12,0! 9.086.420.4, 0,0 
2017 % 2018 % 
O.OC 0,0( 0,0( o.o 
0,0( 0,0( 0,0( o.e 
0,0( o.oc O,OC o.e 
00,0C 00,0( O,OC 0,0( O,( 
IRA CRUZ 
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ESTADO DO TOCANTINS , ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
LRF, Artigo 4°, § 2°, inciso Ili 
RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017 (b) 2016 (e) 
RECEITAS DE CAPITAL ( 1) 0,0( 65 550,0C 0,0( 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS o.o, 65 550,0( 0,0 
Alienação de Bens Móveis 0,01 65.550,0( 0,0( 
Alienação de Bens Imóveis 0,01 0,0( 0,0, 
0,01 
0,0( 
DESPESAS LIQUIDADAS 2018 (d) 2017 (e) 2016 (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( 11) 0,0( 
DESPESAS DE CAPITAL O.O( 65.550,01 0,01 
Investimentos 0,01 65.550,01 0,01 
Inversões Financeiras 0,01 0,0( 0,01 
Amortização da Divida 0,01 O,OC 0,01 
DESPESAS CORRENTES DOS RPPS 0,01 0,0( 0,01 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
SALDO FINANCEIRO (g) = ((la - lld) + lllh) (h) = ((lb - lle) + llli) (i) = (te - llf) 
VALOR ( 111) 0,0( 0,00 0,0( 
FONTE. Secretária Municipal de Planejamento / Secretária Municipal da Fazenda 
NOTA: ~ 
uz 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA Página 1 de 1 
ESTADO DO TOCAN flN~ 
PREFEITURA MUNI- P,'.\L DE TUPIRAMA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS 
Artigo 4°, § 2°, inciso V 
SETOR/PROGRAMA BENEFICIÁRIO RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA 
Tributo/Contribuição 2020 2021 
FONTE: Secretária Municipal de Ad straça p 
\ 
J 
2022 COMPENSAÇÃO 
NOTA: Para O exercício de 2020 não se encontra prevista ~e~hum_a re_n~ncia de_ receita d_e~tro d~ es~a?elecidos _P~I~ Lei de __ Responsabilidade Fiscal, Lei Complementa 
101/2000. A receita prevista nesta lei já co~ternpla os benef1c1os trrbutarros previsto no Codrgo Tributário do Munrc1p10, que Ja veem em todos os anos. As metas fiscai~ 
previstas não serão afetadas por essas medidas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
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.. 
ADO DO 0C1-1,-.i i IN!: 
FEITURA MUttCIPAL DE TU PIRAMA 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2020 
EITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
LRF Artigo 4°, § 2º, inciso IV, alínea a , -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS(ij 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (li) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11 ) 
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 
2017 
00 
2017 
OTA: o~io de Tupirama não possui Regime Próprio de Previdência, está vinculado ao Regime 
m@KJ'lentacão,rr~sente relatório. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
2018 201 9 
o.o 00 
2018 2019 
íal de Previdência, portando não apresenta 
""""""M RUZ 
, ..,.T 
, 
Em1t1do em 21/11/2019 as 11 1 1 00 Página 1 de 1 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPl..,.~MA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2020 ANEXO 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDENCIAS 
RISCOS FISCAIS 
AUMENTO SALARIAL DE FUNCIONALISMO QUE 
POSSA GERAR IMPACTO ALEM DAS DESPESAS 
PREVISTAS COM PESSOAL 
DESPESA COM PAGAMENTO DE AMORTIZACAO E JUROS 
DA DIVIDA CONSOLIDADA NAO PREVISTA 
SENTENCAS JUDICIARIAS. 
TOTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
VALOR 
50.000.00 
40.000,00 
38 400,00 
PROVIDÊNCIAS 
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
uz 
VALOR 
50 000.0( 
40 000,00 
38.400 00 
128.400,00 

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