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norma nº 245/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA. ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2020
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LEl N'> 245/2019 TUPIRAMA-TO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. 
·'ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUN ICÍPIO DE TUPIRAMA. 
ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2020'·. 
O PREFEITO MUN ICIPAL DE TUPI RAMA, Estado do Tocantins, usando de sua 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA. 
Estado do Tocantins. aprovou e Eu, sanciono e promulgo a segu inte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tupirama - TO, para o exercício 
financeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.700.000,00 (Quinze Milhões e 
Setecentos Mil Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2" - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos. convênios. rendas e outras 
receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 11. da 
Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
ESPEC[FICAÇÃO VALOR 
RECEITAS CORRENTES 13.71 2. 130.00 
RECEITA TRIBUTARIA 584.477,00 
Rl:.CCITA PATRIMONIAL 84.638.40 
RLCEITA AGROPECUARIA 856,00 
RCCEITA INDUSTR IAL 856.00 
RECEITA DE SERVIÇOS l .733,-W 
1 RANSFERENCIAS CORRENTES I 3.03 7.2 15.20 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ?.354,00 
RECEITAS DE CAPITAL 1 .987.870,00 
ALIENACAO DE BENS 11 .770.00 
rRANSFERENCIAS DE CAPITAL l .976. 100.00 
TOTAL DA RECEITA 15. 700.000,00 
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TUPIH.AIVIA ADIVI . 20"1 7 /2020 CON'tl,-RUtlMDO UM NC>VO T'€N11•0 
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- . Art. 3º . A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e 
conforme desdobramento no quadro abaixo: 
UNIDADE VALOR (R$) 
CÂMARA MUNICIPAL 770.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 953.307.00 
SI:,CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO l .356.050.00 
SECRETAR!/\ DA FAZENDA 492.200,00 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE 493.538,00 
SECRETARIA DE ESPORTE. LAZER E TURISMO 260.675,00 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 2.540.430,00 
SLCRETARIA DA JUVENTUDE 149.800,00 
SECRETA RIA DE DESENVOLV. ECONOM. INDUSTRIA E COMERCIO 117.700.00 
CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL 96.300.00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.180.000.00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 950.000.00 
FUNDO MUN ICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCENCIA 180.000.00 
FUNDO MUN ICIPAL DE EDUCACAO 4.160.000.00 
TOTAL DA DESPESA 15. 700.000,00 
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a: 
§ 1° - transpor, reman~jar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra. 
de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites estabelecidos nesta 
Lei: 
§ 2º - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações 
orçamentárias. até o limite de 70% (setenta por cento) da receita orçamentária autorizada nesta Lei, 
devidamente autorizada. mediante a utilização dos seguintes recursos: 
a) do excesso de arrecadação. nos termos do Art. 43, § 1 º, inciso 11. , da Lei 4.320, de 
1 7 de março de 1964; 
b) da anulação de dotações orçamentárias: 
c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior: 
d) do produto de operações de crédito internas e externas. 
§ 3º - realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20% (vinte por 
cento) da receita estimada nesta lei; 
§ 4° - a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei I O 1 /2000. 
§ 5° - Ficam excluídos dos limites fixados no § 2° deste artigo, os créditos adicionais 
suplementares destinados no atendimento de despesas dos seguintes grupos: 
a - pessoal e encargos pessoais; 
b - cumprimento de sentenças judiciais; 
c - serviços da dívida pública, e 
d - despesas de exercícios anteriores; 
11 - destinados a suprir insuficiências no atendimento de despesas das funções: 
a - Assistência, 
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b- Previdênc ia, e 
c - os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços 
públicos de saúde, a fim de cumprir os artigos 198 e 212 da Constituição Federal: 
11 1 - Abertos com Recursos da Reserva de Contingênc ia. 
Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7% (sete por cento). nos 
termos do art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 6° - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do corrente ano e serão 
corrigidos de acordo com IGPM - Índice Gera l de Preços, estabelecidos na LDO. 
Art. 7° - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes legislativo e executivo do 
município serão operacionalizadas por sistema de informações contábil próprio. 
-~ Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir da sanção da presente 
lei. o deta lhamento do orçamento, podendo ai nda no decorrer do exercício efetuar a inc lusão e/ou 
excl usão de elementos de despesas, para a execução do presente orçamento. nos projetos e atividades 
dos programas consignados no orçamento. 
Art. 9° - O Poder Executivo Munic ipal poderá no exerc1c10 de 2020. abrir Crédito Adicionais 
Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a 
União. os Estados e Municípios. ou ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada 
quanto a despesa autorizada. 
Art. 10° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabi nete do Prefeito Municipal de Tupirama -TO, aos 30 d ias do mês de Dezembro de 20 19. 
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