| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TUPIRAMA. ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 |
| native_id | 325 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEl N'> 245/2019 TUPIRAMA-TO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. ·'ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO DE TUPIRAMA. ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2020'·. O PREFEITO MUN ICIPAL DE TUPI RAMA, Estado do Tocantins, usando de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA. Estado do Tocantins. aprovou e Eu, sanciono e promulgo a segu inte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tupirama - TO, para o exercício financeiro de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.700.000,00 (Quinze Milhões e Setecentos Mil Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2" - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos. convênios. rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 11. da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: ESPEC[FICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES 13.71 2. 130.00 RECEITA TRIBUTARIA 584.477,00 Rl:.CCITA PATRIMONIAL 84.638.40 RLCEITA AGROPECUARIA 856,00 RCCEITA INDUSTR IAL 856.00 RECEITA DE SERVIÇOS l .733,-W 1 RANSFERENCIAS CORRENTES I 3.03 7.2 15.20 OUTRAS RECEITAS CORRENTES ?.354,00 RECEITAS DE CAPITAL 1 .987.870,00 ALIENACAO DE BENS 11 .770.00 rRANSFERENCIAS DE CAPITAL l .976. 100.00 TOTAL DA RECEITA 15. 700.000,00 -· ~&\Cé\ili!j F=- ~ e: -=- e: , -r-G F=:ô! .....,,._ e:::> e: TUPIH.AIVIA ADIVI . 20"1 7 /2020 CON'tl,-RUtlMDO UM NC>VO T'€N11•0 _,_ - . Art. 3º . A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo: UNIDADE VALOR (R$) CÂMARA MUNICIPAL 770.000,00 GABINETE DO PREFEITO 953.307.00 SI:,CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO l .356.050.00 SECRETAR!/\ DA FAZENDA 492.200,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE 493.538,00 SECRETARIA DE ESPORTE. LAZER E TURISMO 260.675,00 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 2.540.430,00 SLCRETARIA DA JUVENTUDE 149.800,00 SECRETA RIA DE DESENVOLV. ECONOM. INDUSTRIA E COMERCIO 117.700.00 CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL 96.300.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.180.000.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 950.000.00 FUNDO MUN ICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCENCIA 180.000.00 FUNDO MUN ICIPAL DE EDUCACAO 4.160.000.00 TOTAL DA DESPESA 15. 700.000,00 Art. 4° - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a: § 1° - transpor, reman~jar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra. de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites estabelecidos nesta Lei: § 2º - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias. até o limite de 70% (setenta por cento) da receita orçamentária autorizada nesta Lei, devidamente autorizada. mediante a utilização dos seguintes recursos: a) do excesso de arrecadação. nos termos do Art. 43, § 1 º, inciso 11. , da Lei 4.320, de 1 7 de março de 1964; b) da anulação de dotações orçamentárias: c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior: d) do produto de operações de crédito internas e externas. § 3º - realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei; § 4° - a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei I O 1 /2000. § 5° - Ficam excluídos dos limites fixados no § 2° deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados no atendimento de despesas dos seguintes grupos: a - pessoal e encargos pessoais; b - cumprimento de sentenças judiciais; c - serviços da dívida pública, e d - despesas de exercícios anteriores; 11 - destinados a suprir insuficiências no atendimento de despesas das funções: a - Assistência, =~-1 b- Previdênc ia, e c - os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino e as ações e serviços públicos de saúde, a fim de cumprir os artigos 198 e 212 da Constituição Federal: 11 1 - Abertos com Recursos da Reserva de Contingênc ia. Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7% (sete por cento). nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 6° - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Gera l de Preços, estabelecidos na LDO. Art. 7° - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes legislativo e executivo do município serão operacionalizadas por sistema de informações contábil próprio. -~ Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir da sanção da presente lei. o deta lhamento do orçamento, podendo ai nda no decorrer do exercício efetuar a inc lusão e/ou excl usão de elementos de despesas, para a execução do presente orçamento. nos projetos e atividades dos programas consignados no orçamento. Art. 9° - O Poder Executivo Munic ipal poderá no exerc1c10 de 2020. abrir Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União. os Estados e Municípios. ou ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a despesa autorizada. Art. 10° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabi nete do Prefeito Municipal de Tupirama -TO, aos 30 d ias do mês de Dezembro de 20 19. \ 3