| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral salarial em razão da perda com a inflação, aos servidores efetivos da administração direta do Poder Executivo Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRA.MA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 248/2020.Tupirama - TO, aos de 07 de Fevereiro de 2020.
"Dispõe sobre a revisão
razão da perda com
servidores públicos
administração direta do
Municipal de Tupirama".
geral salarial em
a inflação, aos
efetivos da
Poder Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido a título de revisão geral anual nos termos do art.1,
da Lei nº 02 datada de 17 de janeiro de 2005, o percentual de 6% referente aos
anos de 2015 a 2017 e 4% referente ao ano de 2019. Aplica-se o percentual
nos vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais da
administração direta.
Art. 2°Excetuam-se desta lei os professores por estarem percebendo o
piso nacional salarial com enquadramento nas progressões horizontal e
vertical, os servidores que auferem um salário mínimo devido a correção anual
do salário, bem como os ACS - agentes comunitários de saúde e AGE -
agentes comunitários de endemias, por terem sido beneficiados, ambas as
~ categorias com teto nacional de salário.
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aos 07(sete) dias do mês de Feve~re=-· _ _
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 248/2020.Tupirama - TO, aos de 07 de Fevereiro de 2020.
"Dispõe sobre a revisão
razão da perda com
servidores públicos
administração direta do
Municipal de Tupirama".
geral salarial em
a inflação, aos
efetivos da
Poder Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido a título de revisão geral anual nos termos do art.1,
da Lei nº 02 datada de 17 de janeiro de 2005, o percentual de 6% referente aos
anos de 2015 a 2017 e 4% referente ao ano de 2019. Aplica-se o percentual
nos vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais da
administração direta.
Art. 2°Excetuam-se desta lei os professores por estarem percebendo o
piso nacional salarial com enquadramento nas progressões horizontal e
vertical, os servidores que auferem um salário mínimo devido a correção anual
do salário, bem como os ACS - agentes comunitários de saúde e ACE -
agentes comunitários de endemias, por terem sido beneficiados, ambas as
categorias com teto nacional de salário.
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aos 07(sete) dias do mês de Fevereiro de 2020.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA-TO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 248/2020.Tupirama - TO, aos de 07 de Fevereiro de 2020.
"Dispõe sobre a revisão
razão da perda com
servidores públicos
administração direta do
Municipal de Tupirama".
geral salarial em
a inflação, aos
efetivos da
Poder Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido a título de revisão geral anual nos termos do art.1 ,
da Lei nº 02 datada de 17 de janeiro de 2005, o percentual de 6% referente aos
anos de 2015 a 2017 e 4% referente ao ano de 2019. Aplica-se o percentual
nos vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais da
administração direta.
Art. 2ºExcetuam-se desta lei os professores por estarem percebendo o
piso nacional salarial com enquadramento nas progressões horizontal e
vertical, os servidores que auferem um salário mínimo devido a correção anual
do salário, bem como os ACS - agentes comunitários de saúde e ACE -
agentes comunitários de endemias, por terem sido beneficiados, ambas as
categorias com teto nacional de salário.
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
aos 07(sete) dias do mês de Fevereiro de 202 .
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