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norma nº 248/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaDispõe sobre a revisão geral salarial em razão da perda com a inflação, aos servidores efetivos da administração direta do Poder Executivo Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRA.MA 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
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DATA. _ir:} / Q;2 t .202Q 
PUBLICADO NO P 1 ~ - ~ I\R 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 248/2020.Tupirama - TO, aos de 07 de Fevereiro de 2020. 
"Dispõe sobre a revisão 
razão da perda com 
servidores públicos 
administração direta do 
Municipal de Tupirama". 
geral salarial em 
a inflação, aos 
efetivos da 
Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica concedido a título de revisão geral anual nos termos do art.1, 
da Lei nº 02 datada de 17 de janeiro de 2005, o percentual de 6% referente aos 
anos de 2015 a 2017 e 4% referente ao ano de 2019. Aplica-se o percentual 
nos vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais da 
administração direta. 
Art. 2°Excetuam-se desta lei os professores por estarem percebendo o 
piso nacional salarial com enquadramento nas progressões horizontal e 
vertical, os servidores que auferem um salário mínimo devido a correção anual 
do salário, bem como os ACS - agentes comunitários de saúde e AGE -
agentes comunitários de endemias, por terem sido beneficiados, ambas as 
~ categorias com teto nacional de salário. 
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos 07(sete) dias do mês de Feve~re=-· _ _ 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 248/2020.Tupirama - TO, aos de 07 de Fevereiro de 2020. 
"Dispõe sobre a revisão 
razão da perda com 
servidores públicos 
administração direta do 
Municipal de Tupirama". 
geral salarial em 
a inflação, aos 
efetivos da 
Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica concedido a título de revisão geral anual nos termos do art.1, 
da Lei nº 02 datada de 17 de janeiro de 2005, o percentual de 6% referente aos 
anos de 2015 a 2017 e 4% referente ao ano de 2019. Aplica-se o percentual 
nos vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais da 
administração direta. 
Art. 2°Excetuam-se desta lei os professores por estarem percebendo o 
piso nacional salarial com enquadramento nas progressões horizontal e 
vertical, os servidores que auferem um salário mínimo devido a correção anual 
do salário, bem como os ACS - agentes comunitários de saúde e ACE -
agentes comunitários de endemias, por terem sido beneficiados, ambas as 
categorias com teto nacional de salário. 
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos 07(sete) dias do mês de Fevereiro de 2020. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA-TO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 248/2020.Tupirama - TO, aos de 07 de Fevereiro de 2020. 
"Dispõe sobre a revisão 
razão da perda com 
servidores públicos 
administração direta do 
Municipal de Tupirama". 
geral salarial em 
a inflação, aos 
efetivos da 
Poder Executivo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica concedido a título de revisão geral anual nos termos do art.1 , 
da Lei nº 02 datada de 17 de janeiro de 2005, o percentual de 6% referente aos 
anos de 2015 a 2017 e 4% referente ao ano de 2019. Aplica-se o percentual 
nos vencimentos base dos servidores públicos efetivos municipais da 
administração direta. 
Art. 2ºExcetuam-se desta lei os professores por estarem percebendo o 
piso nacional salarial com enquadramento nas progressões horizontal e 
vertical, os servidores que auferem um salário mínimo devido a correção anual 
do salário, bem como os ACS - agentes comunitários de saúde e ACE -
agentes comunitários de endemias, por terem sido beneficiados, ambas as 
categorias com teto nacional de salário. 
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e, revogam-se 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
aos 07(sete) dias do mês de Fevereiro de 202 . 
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