| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor do Município |
| native_id | 328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
r'KLt-tl I UKA MUNlt..,WAL Ut I Ul-'IKAMA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 2\1 DATA. ~ '}- I o l / ;20 20 Lei nº 249/2020 PUBLICADO NO PLACAR DODIA QJ I Q+ 1~ Registrado no livro nº;;... ).:.--- As Fls.~;..i.....-..... ...,......,...~~~ Em:_-lJ..J-L-~14-J.~~~ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Tupirama - TO, 07 de Fevereiro e 2020. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor do Município de Tupirama - TO, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11. 738/2008". O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido, a partir de 1 ° de janeiro de 2020, reajuste de 12,84% no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor. Art. 2° - O presente aumento está regulamentado no artigo 5° da Lei Federal nº 11 .738/2008, o qual dispõe sobre o piso salarial dos professores que será reajustado anualmente a partir de 2009. Art. 3° - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, aos 07 (sete) dias do mês de Fevereir 02tf."" o do Tocantins, ' -- 1