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norma nº 251/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaConcede abono salarial a servidores municipais que atuam no combate direto a pandemia da Covid-19
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LEI Nº 251/2020 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO 
"CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO" 
ADM 2017/2020 
;,.,...., . ...,,.._u z; *:WWW, 
j ,:r:!:.FE!TURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA 
1 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
lNº- 381 
!DATA fl / OI( / .l9/!!;J ! 
Tupirama - TO, 12 Agosto de 2020. 
"Concede abono salarial a servidores 
municipais que atuam no combate direto 
a pandemia da Covid-19 e dá outras 
providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica temporariamente instituído abono salarial a ser concedido 
a servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Tupirama, 
estatutários ou não, que estejam efetivamente desempenhando as atribuições 
do cargo, e, atuando diretamente nas ações de prevenção e combate à 
pandemia do COVID-19, nos valores fixados abaixo: 
PROFISSIONAIS VALOR DO ABONO 
MED{COS, ENFERµEIROS, 
ODONTOLOGOS, E TECNICOS DE 
ENFERMAGEM, E DEMAIS SERVIDORES 
TRABALHANDO DIRETAMENTE NO 
COMBATE A COVD-19 R$ 250,00 
§1°. O abono será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, por 
meio de folha de pagamento complementar, mediante disponibilidade 
orçamentária e financeira . atravé s da rubrica espe cífica COVID- 19, do F undo 
Municipal da Saúde, proveniente de repasses do Ministério da Saúde e do 
auxílio financeiro do Governo Federal destinado através do artigo 5°, inciso 1, 
da Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020, e, em caso excepcional, 
complementado com recurso próprio, do Fundo Municipal de Saúde. 

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