| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Concede abono salarial a servidores municipais que atuam no combate direto a pandemia da Covid-19 |
| native_id | 330 |
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LEI Nº 251/2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO
"CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO"
ADM 2017/2020
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j ,:r:!:.FE!TURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA
1 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
lNº- 381
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Tupirama - TO, 12 Agosto de 2020.
"Concede abono salarial a servidores
municipais que atuam no combate direto
a pandemia da Covid-19 e dá outras
providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica temporariamente instituído abono salarial a ser concedido
a servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Tupirama,
estatutários ou não, que estejam efetivamente desempenhando as atribuições
do cargo, e, atuando diretamente nas ações de prevenção e combate à
pandemia do COVID-19, nos valores fixados abaixo:
PROFISSIONAIS VALOR DO ABONO
MED{COS, ENFERµEIROS,
ODONTOLOGOS, E TECNICOS DE
ENFERMAGEM, E DEMAIS SERVIDORES
TRABALHANDO DIRETAMENTE NO
COMBATE A COVD-19 R$ 250,00
§1°. O abono será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, por
meio de folha de pagamento complementar, mediante disponibilidade
orçamentária e financeira . atravé s da rubrica espe cífica COVID- 19, do F undo
Municipal da Saúde, proveniente de repasses do Ministério da Saúde e do
auxílio financeiro do Governo Federal destinado através do artigo 5°, inciso 1,
da Lei Complementar nº. 173 de 27 de maio de 2020, e, em caso excepcional,
complementado com recurso próprio, do Fundo Municipal de Saúde.