| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-prefeito e dos Secretários do Município |
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LEI Nº 253/2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO
"CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO"
ADM 2017 /2020
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
.Nº f{04
DATA. 0~ /
s ---
Tupirama-TO, 20 Outubro d
"Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do
Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município de Tupirama - TO e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Os subsídios do Prefeito Municipal de Tupirama - TO a serem
pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor mensal
R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termo do inciso V, do art. 29, da
Constituição da República e/e o art. 41 da Lei Orgânica deste Município,
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 e/o§ 4° do art. 39 da CF/88.
Art. 2°. Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Tupirama - TO, a
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor
mensal de R$ 6.000,00 (seis mil), nos termo do inciso V, do art. 29 da
Constituição da República c/c o art. 41 da Lei Orgânica deste Município,
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 e/o§ 4° do art. 39 da CF/88.
Art. 3° . Os subsíd ios dos Secretários Municipais de Tupirama - TO, a
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor
mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil), nos termo do inciso V, do art. 29 da
Constituição da República c/c o art. 41 da Lei Orgânica deste Município,
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio§ 4° do art. 39 da CF/88.
Art. 4° - A data-base pra se realizar a revisão geral anual dos subsídios
do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários Municipais deste município fica
estabelecida para o mês de Janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCNIBGE,
nos termos o art. 250, §10, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara
Municipal (Resolução nº 001 , de 16/08/2013), com supedâneo no artigo 37, X
ele o art. 39, § 4° da Constituição da República, e/a Resolução nº 429, de
07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº 4286/2019.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO
"CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO"
ADM 2017/2020
Art. 5° - Fica garantido aos Secretários Municipais o recebimento da
gratificação natalina (13° salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço
constitucional de férias, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7° da
Constituição da República.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da
Prefeitura Municipal.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas
produzirá seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2021 , revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do
Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de outu r 020