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norma nº 253/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaDispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-prefeito e dos Secretários do Município
native_id332

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A 
.. 
LEI Nº 253/2020 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA-TO 
"CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO" 
ADM 2017 /2020 
PREFEITURA MUNICIPAL OE TUPIRAMA 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
.Nº f{04 
DATA. 0~ / 
s ---
Tupirama-TO, 20 Outubro d 
"Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do 
Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do 
Município de Tupirama - TO e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os subsídios do Prefeito Municipal de Tupirama - TO a serem 
pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor mensal 
R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termo do inciso V, do art. 29, da 
Constituição da República e/e o art. 41 da Lei Orgânica deste Município, 
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 e/o§ 4° do art. 39 da CF/88. 
Art. 2°. Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Tupirama - TO, a 
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor 
mensal de R$ 6.000,00 (seis mil), nos termo do inciso V, do art. 29 da 
Constituição da República c/c o art. 41 da Lei Orgânica deste Município, 
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 e/o§ 4° do art. 39 da CF/88. 
Art. 3° . Os subsíd ios dos Secretários Municipais de Tupirama - TO, a 
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor 
mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil), nos termo do inciso V, do art. 29 da 
Constituição da República c/c o art. 41 da Lei Orgânica deste Município, 
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio§ 4° do art. 39 da CF/88. 
Art. 4° - A data-base pra se realizar a revisão geral anual dos subsídios 
do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários Municipais deste município fica 
estabelecida para o mês de Janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCNIBGE, 
nos termos o art. 250, §10, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal (Resolução nº 001 , de 16/08/2013), com supedâneo no artigo 37, X 
ele o art. 39, § 4° da Constituição da República, e/a Resolução nº 429, de 
07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº 4286/2019. 
... 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI RAMA - TO 
"CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO" 
ADM 2017/2020 
Art. 5° - Fica garantido aos Secretários Municipais o recebimento da 
gratificação natalina (13° salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço 
constitucional de férias, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7° da 
Constituição da República. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas 
produzirá seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2021 , revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do 
Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de outu r 020 

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