| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CF |
| native_id | 335 |
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LEI Nº 256/2021
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ESTADO DO TOCANTINS ·.l/\TA. rJ.6 I QJ /QOJ.J
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ,. _________ __.
"Fazendo a Diferença"
ADM: 2021/2024
TUPIRAMA - TO, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Contratação Temporária de pessoal para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público. Assim, o Município de Tupirama - TO, poderá
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para preencher as
vagas estipuladas no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público.
1 - Atendimento a situações de calamidade pública;
li - Combate a surtos epidêmicos;
Ili - Atendimento a termos de convênio, durante o período de sua
vigência;
, IV - Atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais
como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja
necessária a contratação de servidores, em havendo inviabilidade da
reqliZqção imediata de concurso público;
' V - ~tendimento a situações excepcionais na área de saúde, em
especial .1:1os casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de
servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
, , VI - Atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período
solicitado; individualmente;
Prefeitura Municipal de Tupirama, Rua Abraão Aguiar 5/N, Praça Gercina Ramos, Centro,
Estado do Tocantins. Fone: {63} 3497-1151 / 1148 E-mail: secadtupirama@gmail.com
,,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
"Fazendo a Diferença"
ADM: 2021/2024
VII - Atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os
quais tenha sido realizado concurso público;
VIII - Atendimento a situações excepcionais para substituição de
servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de
aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;
IX - Substituição de servidores afastados por férias, licenças ou
afastamento para exercício de cargo em comissão;
X - Atendimento a situações administrativas e ou operacionais
excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a
excepcionalidade da contratação.
Art. 3°. -As contratações somente poderão ser feitas com observância
da dotação orçamentária especifica.
Art. 4°. - A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei
será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos
qo serviço público municipal, para servidor que desempenhe função
semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de
trabalho.··
Ar:t. 5°. - O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se
obrigatoriamente ao regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei nº.
8.213, de 24 de julho de 1991 .
Art. 6°. - Esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2021 .
Art. 7°. Esta lei entra ~m vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 01 (primeiro) de janeiro de 2021 .
DO
TOij,ANT.INS, aos 26 (vinte e sei
, 1,1
PrefeiWtP Municipal de Tupirama, Rua Abraão Aguiar S/N, Praça Gercina Ramos, Centro,
Estado· do Tocantins. Fone: (63) 3497-1151 / 1148 E-mail: secadtuoirama@gmail.com '' '
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA
"Fazendo a Diferença"
ADM: 2021/2024
ANEXO IDO PROJETO DE LEI 001/2021
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTIDADES E REMUNERAÇÃO
Nº CARGOS QUANT. VALOR R$
1 ASG 20 R$ 1.100,00
AUXILIAR DE LIMPEZA
2 URBANA 8 R$ 1.100,00
ASSISTENTE
3 ADMINISTRATIVO 12 R$ 1.300,57
4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11 R$ 1.189,92
5 VIGIA 25 R$ 1.100,00
MOTORISTA
6 CATEGORIA AB 13 R$ 1.463,66
CATEGORIA D 10
TOTAL MOTORISTA 23
OPERADOR DE MAQUINA
7 PESADA 3 R$ 2.750,00
8 TRATORISTA 4 R$ 1.463,63
9 FISCAL DE POSTURA 1 R$ 1.300,57
10 . FISCAL DE ARRECADACÃO 1 R$ 1.300,57
11 ELETRICISTA 2 R$ 1.637,06
12 MESTRE DE OBRAS 2 R$ 1.505,61
13 PROFESSOR 30HRS 15 R$ 2.164,48
MONITOR DE ÔNIBUS
14 ESCOLAR 6 R$ 1.100,00
15 PORTEIRO 4 R$ 1.100,00
16 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 7 R$ 1.300,57
17 MERENDEIRA 3 R$ 1.100,00
18 ENFERMEIRO 4 R$ 3.269, 11
AGENTE COMUNITARIO
19 SAÚDE 5 R$ 1.550,00
20 AGENTE DE ENDEMIAS 2 R$ 1.550,00
21 FISCAL SANITÁRIO - 1 R$ 1.100,00
22 AUXILIAR DE SAÚDE ~L 1'\ R$ 1.142,90
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Tupirama, Rua Abraão Aguiar S/N, Praça Gercina Ramos, Centro,
Estado do Tocantins. Fone: {63) 3497-1151 / 1148 E-mail: secadtupirama@gmail.com