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norma nº 256/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CF
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LEI Nº 256/2021 
~ · . ::JEITURA MUNICIPAL DE TJPIRAMA . 
l ~ 'L BLICtJ)O NO DIÁRIO OFICIAL 
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ESTADO DO TOCANTINS ·.l/\TA. rJ.6 I QJ /QOJ.J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA ,. _________ __. 
"Fazendo a Diferença" 
ADM: 2021/2024 
TUPIRAMA - TO, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO 
INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
Contratação Temporária de pessoal para atender as necessidades temporárias 
de excepcional interesse público. Assim, o Município de Tupirama - TO, poderá 
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para preencher as 
vagas estipuladas no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público. 
1 - Atendimento a situações de calamidade pública; 
li - Combate a surtos epidêmicos; 
Ili - Atendimento a termos de convênio, durante o período de sua 
vigência; 
, IV - Atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais 
como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja 
necessária a contratação de servidores, em havendo inviabilidade da 
reqliZqção imediata de concurso público; 
' V - ~tendimento a situações excepcionais na área de saúde, em 
especial .1:1os casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de 
servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público; 
, , VI - Atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período 
solicitado; individualmente; 
Prefeitura Municipal de Tupirama, Rua Abraão Aguiar 5/N, Praça Gercina Ramos, Centro, 
Estado do Tocantins. Fone: {63} 3497-1151 / 1148 E-mail: secadtupirama@gmail.com 
,, 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Fazendo a Diferença" 
ADM: 2021/2024 
VII - Atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os 
quais tenha sido realizado concurso público; 
VIII - Atendimento a situações excepcionais para substituição de 
servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de 
aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez; 
IX - Substituição de servidores afastados por férias, licenças ou 
afastamento para exercício de cargo em comissão; 
X - Atendimento a situações administrativas e ou operacionais 
excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a 
excepcionalidade da contratação. 
Art. 3°. -As contratações somente poderão ser feitas com observância 
da dotação orçamentária especifica. 
Art. 4°. - A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei 
será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos 
qo serviço público municipal, para servidor que desempenhe função 
semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de 
trabalho.·· 
Ar:t. 5°. - O funcionário contratado nos termos desta lei vincula-se 
obrigatoriamente ao regime Geral da Previdência Social de que trata a Lei nº. 
8.213, de 24 de julho de 1991 . 
Art. 6°. - Esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2021 . 
Art. 7°. Esta lei entra ~m vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos legais a 01 (primeiro) de janeiro de 2021 . 
DO 
TOij,ANT.INS, aos 26 (vinte e sei 
, 1,1 
PrefeiWtP Municipal de Tupirama, Rua Abraão Aguiar S/N, Praça Gercina Ramos, Centro, 
Estado· do Tocantins. Fone: (63) 3497-1151 / 1148 E-mail: secadtuoirama@gmail.com '' ' 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"Fazendo a Diferença" 
ADM: 2021/2024 
ANEXO IDO PROJETO DE LEI 001/2021 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTIDADES E REMUNERAÇÃO 
Nº CARGOS QUANT. VALOR R$ 
1 ASG 20 R$ 1.100,00 
AUXILIAR DE LIMPEZA 
2 URBANA 8 R$ 1.100,00 
ASSISTENTE 
3 ADMINISTRATIVO 12 R$ 1.300,57 
4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11 R$ 1.189,92 
5 VIGIA 25 R$ 1.100,00 
MOTORISTA 
6 CATEGORIA AB 13 R$ 1.463,66 
CATEGORIA D 10 
TOTAL MOTORISTA 23 
OPERADOR DE MAQUINA 
7 PESADA 3 R$ 2.750,00 
8 TRATORISTA 4 R$ 1.463,63 
9 FISCAL DE POSTURA 1 R$ 1.300,57 
10 . FISCAL DE ARRECADACÃO 1 R$ 1.300,57 
11 ELETRICISTA 2 R$ 1.637,06 
12 MESTRE DE OBRAS 2 R$ 1.505,61 
13 PROFESSOR 30HRS 15 R$ 2.164,48 
MONITOR DE ÔNIBUS 
14 ESCOLAR 6 R$ 1.100,00 
15 PORTEIRO 4 R$ 1.100,00 
16 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 7 R$ 1.300,57 
17 MERENDEIRA 3 R$ 1.100,00 
18 ENFERMEIRO 4 R$ 3.269, 11 
AGENTE COMUNITARIO 
19 SAÚDE 5 R$ 1.550,00 
20 AGENTE DE ENDEMIAS 2 R$ 1.550,00 
21 FISCAL SANITÁRIO - 1 R$ 1.100,00 
22 AUXILIAR DE SAÚDE ~L 1'\ R$ 1.142,90 
.~~M OR Nf>'9 l!!POif&3AL VES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Tupirama, Rua Abraão Aguiar S/N, Praça Gercina Ramos, Centro, 
Estado do Tocantins. Fone: {63) 3497-1151 / 1148 E-mail: secadtupirama@gmail.com 

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