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norma nº 259/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id338

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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
... . -=, .. ..-. -------. LEI Nº 259/2021 -DE 07 DE JUNHO DE 2021. 
:>REFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
PUBLICADO NO DIÀRIO OFICIAL 
Nº·---l\~~~º--
QQ(li 
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
/ 21 to PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, ~usando 
dê suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desativar 
definitivamente as Escolas Municipais, abaixo relacionadas; 
- Escola Municipal Artur Bernardes - INEP 17013522; 
- Escola Municipal Barão do Rio Branco - INEP 17012899; 
- Escola Municipal Visconde de Mauá - INEP 17012961 . 
Art. 2° - Os estabelecimentos de ensino acima citados, foram desativados em 
face inexistência de alunos no âmbito de cada Unidade. 
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, aos 07(sete) dias do 
mês de junho do ano de 2021. 
Prefeitura Municipal de Tupirama, Rua Abraão Aguiar S/N, Praça Gercina Ramos, Centro, 
Estado do Tocantins. Fone: (63} 3497-1148 E-mail: prefeitura@tupirama.to.gov.br 

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