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norma nº 260/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaALTERA O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 036-97 - QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
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PREFElnJRA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
Nº ½9 ~ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA 
"FAZENDO A DIFERENÇA" 
ADM 2021 - 2024 
LEI Nº 260/2021 - DE 07 DE JULHO DE 2021. 
"ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 036/97 -
QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
_ 202 ~REFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de 
suas "-àtribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. O art. 29 da Lei Municipal nº 036/97 passa a vigorar com a seguinte 
redação. 
"Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e 
disponibilizar servidores do quadro de pessoal deste municfpio, a órgãos e 
entidades componentes da Administração Direta e Indireta, no âmbito dos três 
poderes. 
Paragrafo único: A cessão de servidores se procederá com ônus para o 
cedente ou o cessionário." 
Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021 . 
Tupirama - TO, 08 de julho de 2021 . 
ORM ~ , DO BRITO ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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