| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 036-97 - QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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PREFElnJRA MUNICIPAL DE TUPIRAMA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº ½9 ~ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPIRAMA "FAZENDO A DIFERENÇA" ADM 2021 - 2024 LEI Nº 260/2021 - DE 07 DE JULHO DE 2021. "ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 036/97 - QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TUPIRAMA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." _ 202 ~REFEITO MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, usando de suas "-àtribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUPIRAMA, Estado do Tocantins, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 29 da Lei Municipal nº 036/97 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e disponibilizar servidores do quadro de pessoal deste municfpio, a órgãos e entidades componentes da Administração Direta e Indireta, no âmbito dos três poderes. Paragrafo único: A cessão de servidores se procederá com ônus para o cedente ou o cessionário." Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021 . Tupirama - TO, 08 de julho de 2021 . ORM ~ , DO BRITO ALVES PREFEITO MUNICIPAL